Há uma série de técnicas e estratégias defensivas que devem ser analisadas com cautela no processo administrativo (e também judicial) no Direito de Trânsito.
Geralmente diversas defesas e recursos de trânsito são feitos de maneira equivocada, o que resulta na aplicação de multas ou ainda na retirada da CNH do condutor.
Muitos condutores que praticam uma suposta infração de trânsito optam por fazer a própria defesa administrativa e recursos de trânsito.
Ressalta-se que os processos de multas, suspensão do direito de dirigir, cassação de CNH, perda carteira provisória, entre outros, são processos complexos, regidos por diversas leis e atos normativos.
Diante dessa situação, diversos condutores sequer possuem noções de direito, e muito menos das leis de trânsito, Constituição Federal, leis locais, resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, dos princípios que norteiam os atos administrativos praticados pela Administração Pública.
Boa parte das pessoas que não são da área acreditam que trata-se apenas de "um recursinho simples".
Por consequência diversas defesas e recursos não possuem a fundamentação jurídica e técnica necessária para reverter uma penalidade de trânsito, por mais que a multa possa ser de fato ilegítima.
Daí já se pode concluir por um único resultado: o indeferimento.
A inobservância de requisitos formais e a ausência de fundamentação legal correta no caso em concreto poderá resultar nas penalidades de multas, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH, frequência obrigatória em curso de reciclagem, entre outros prejuízos, por mais que o condutor tenha razão na defesa.
A situação torna-se ainda mais grave quando o condutor é penalizado e utiliza a CNH como um de seus instrumentos de trabalho e para a subsistência familiar.
Diante disso, passa-se uma falsa sensação para a sociedade que não é possível anular/arquivar estes processos de multas, quando na verdade, é possível, porém para aumentar as chances de cancelar uma penalidade de trânsito a defesa deve ser feita de maneira técnica, sem erros grosseiros que são cometidos pela maioria das pessoas.
Listarei os erros mais comuns cometidos por pessoas que não são da área e se aventuram a colocar o próprio direito de dirigir (ou de outras pessoas) em risco.
1. UTILIZAR MODELOS DA INTERNET
Geralmente os modelos da internet são feitos com base em argumentações genéricas e afirmações vazias.
Isso resulta e uma defesa ou recurso sem fundamentação técnica.
Ademais, muitos desses modelos prontos são utilizados e sequer guardam pertinência com o caso do condutor na área de trânsito.
2. APRESENTAR A DEFESA OU RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL
Assim como nos outros ramos das ciências jurídicas, o direito de trânsito também possui prazos legais para o prejudicado exercer o direito a defesa.
O não cumprimento dos prazos faz com que as argumentações sequer sejam analisadas.
3. FAZER A DEFESA SEM O AUTO DE INFRAÇÃO
Muitas pessoas baseiam as defesas apenas com a notificação que chega na residência do proprietário do bem.
Quando na verdade o auto de infração é a peça de acusação, devendo este ser analisado para verificar se os requisitos legais estão presentes, ou ainda se os atos da Administração Pública estão conforme as leis e resoluções que tratam sobre a matéria de trânsito.
4. JUSTIFICAR O COMETIMENTO DA INFRAÇÃO
Muitas defesas e recursos contam apenas histórias e mais história, por exemplo: escreve-se que estava sem o cinto de segurança, mas que foi apenas por 5 minutos.
Ou seja, neste caso não foi utilizado nenhum argumento para apontar os erros no procedimento administrativo com base na lei.
5. NÃO JUNTAR OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E EXIGIDOS EM LEI
Há documentos obrigatórios que devem constar no exercício da defesa, como por exemplo, aqueles elencados no art. 5º da resolução 299 do CONTRAN, sob pena da defesa/recurso não ser conhecida.
6. APRESENTAR A DEFESA SEM ARGUMENTOS JURÍDICOS
Como dito anteriormente, no direito de trânsito, tem-se um processo complexo assim como em outros ramos (civil, criminal por exemplo), portanto é indispensável a fundamentação legal dos direitos.
A defesa deve ser pautada na Constituição, nas leis nacionais, leis locais, resoluções do CONTRAN, etc.
7. DESISTIR APÓS A DEFESA SER INDEFERIDA
Muitos não conhecem a estrutura do procedimento na área de trânsito.
Na via administrativa possuímos 3 instâncias para o exercício do direito a defesa do interessado.
Após apresentar a defesa em 1ª instância ao ser indeferida, muitas pessoas desistem por não saberem que poderiam apresentar um recurso para a 2ª e futuramente para a 3ª instância, com possibilidade de ter uma nova análise no caso e eventual possibilidade de reverter a decisão.
ALÉM DOS ERROS MENCIONADOS, HÁ OUTROS MOTIVOS QUE LEVAM AOS INDEFERIMENTOS DAS DEFESAS/RECURSOS EM NÚMEROS TÃO ALTOS
Em razão disso, muitas pessoas acham que não é possível reverter uma penalidade de trânsito.
Porém, há diversos autos de infrações de trânsitos anulados pelo Brasil por profissionais especialistas na área, tanto na esfera administrativa, como também por meio de ações específicas no Poder Judiciário. Eis os motivos de contar com uma análise especializada por um profissional do Direito de Trânsito, isso possibilitará uma melhor estratégia de defesa e evitará erros grosseiros no processo.
Uma multa de trânsito poderá ser CANCELADA se a Administração Pública não observar a legalidade por exemplo, e neste caso, sendo reconhecida as ilegalidades cometidas pelo Poder Público, o cidadão ficará livre de pagar os valores da multa, além de preservar o direito de dirigir e trabalhar.
Você já imaginou o seu dia e da sua família sem a CNH regularizada por causa de uma penalidade ilegal, que poderia ter sido anulada se a defesa ou recurso tivesse a fundamentação jurídica correta?