“Acalmem-se! Sim, ele é louco, mas não será tão ruim assim. Afinal, somos uma democracia e temos uma Constituição. A Constituição o deterá”.
Essa frase é de autoria do jornal alemão Der Israelit, e foi publicada em 2 de fevereiro de 1933, quando Hitler havia sido recém nomeado chanceler.
No Brasil de hoje, há quem ainda duvide que estejamos vivendo um contexto perigoso aos ditames democráticos. As evidências em sentido contrário, no entanto, se avolumam. Em 2018, face a onda de autoritarismo que tomou conta de diversas democracias tradicionais, os cientistas políticos Steven Levitsky e Daniel Ziblatt escreveram a obra “Como as democracias morrem”, uma espécie de guia para a ação política antifascista. No livro, que se tornou um best-seller do New York Times, os autores traçam os principais indicadores de comportamentos autoritários, afirmando que, observado qualquer um deles, deve-se disparar os dispositivos de alarme. Os indicadores são os seguintes: 1. A rejeição das regras do jogo democrático (ou o compromisso débil com elas); 2. A negação da legitimidade dos oponentes políticos; 3. A tolerância ou encorajamento à violência; 4. A propensão a restringir liberdades civis de oponentes, inclusive a mídia (LEVITSKY; ZIBLATT, 2018, p. 70-71).
Quando tomamos como paradigma o governo Bolsonaro e levamos em conta a densificação de cada indicador feita por Levitsky e Ziblatt na obra em referência, temos o encaixe quase perfeito do presidente brasileiro em todos estes sinalizadores.
Relativamente ao indicador “1”, já na campanha presidencial Bolsonaro questionou previamente a legitimidade das eleições, colocando em dúvida sua submissão ao posterior resultado, o que fez através de ataques à segurança das urnas eletrônicas, insinuando serem elas passíveis de fraude pelo grupo político opositor. Após assumir o cargo, passou a dirigir advertências ao Congresso e à Suprema Corte caso decisões desfavoráveis ao executivo se multiplicassem, usando para tanto o endosso de protestos pró-intervenção militar e a ameaça velada de emprego das forças armadas. O assunto está em voga atualmente ante o aceno do presidente e de alguns juristas que o acompanham no sentido de que isso poderia ser feito a partir do recurso ao art. 142 da Constituição Federal. Assim, resta evidente seu compromisso fraco – no melhor dos cenários – com as regras do jogo democrático insculpidas na Constituição.
No que toca ao indicador “2”, Bolsonaro e seus aliados costumeiramente descrevem seus rivais – genérica e pejorativamente chamados de “comunistas” ou “petistas” – enquanto subversivos, criminosos, amaças à segurança nacional ou ao modo de vida predominante, desqualificando sua participação plena na arena política. Assim, resta clara sua intolerância em relação à oposição, negando-se a legitimidade de seus oponentes, que devem ser combatidos por instrumentos outros que não os da democracia.
No que tange aos indicadores “3” e “4”, o presidente, que já na campanha eleitoral disse que ia “metralhar os petistas”, endossa, como visto na gravação da reunião ministerial de 22 de abril de 2020, a formação de grupos paramilitares para constranger seus rivais políticos e os demais poderes constituídos. Além disso, se nega, sistematicamente, a condenar protestos de seus apoiadores contra a mídia, o Congresso nacional e o STF. Ao contrário, ele mesmo patrocina ou estimula, ainda que tacitamente, ataques verbais e físicos de multidões contra profissionais de veículos de comunicação, parlamentares e ministros da suprema corte, constantemente referindo-se a estes atores como inimigos, sugerindo-se estejam as demais instituições - mídia, Congresso e STF – ilegitimadas porquanto permeadas de corrupção e partidarismo.
Por fim, no que diz respeito às demais liberdades civis, o presidente claramente avaliza, se referindo tanto ao passado – deixando de condenar a ditadura militar de 64 – quanto ao presente do país, sua restrição. Recentemente, acenou com a possibilidade de enquadrar na lei anterrorismo manifestantes pró-democracia, contrários ao seu governo.
Tudo isso, tomado com a devida seriedade, nos leva a perguntar: a Constituição democrática será capaz de detê-lo nessa escalada autoritária?
Apenas ela, não. E temos o exemplo da Alemanha nazista. A Constituição democrática de Weimar, escrita a muitas mãos por brilhantes juristas alemães, não foi suficiente para evitar a ascensão de Hitler. O texto positivado de uma Constituição, por mais bem redigido que ele seja, não é, por si só, apto a frear autocratas. Qualquer documento legal, por mais rigorosa que se faça a linguagem empregada, deixa margem para interpretações dissonantes, sem contar com o fato de que é possível manipular as regras do jogo e fazer morrer a democracia com mudanças legislativas perfeitamente adequadas à letra da constituição.
É necessário, assim, que os indicativos acima delineados façam acionar mais do que a Constituição, provocando a atuação dos guardiões da democracia, para que desempenhem todos os seus papéis rigorosamente imbuídos do espírito democrático constitucional.
E aqui me refiro especialmente aos líderes partidários e à Suprema Corte.
Àqueles cabe, neste momento, colocar a democracia à frente dos interesses de seu partido, aliando-se, se necessário for, com seus adversários na arena democrática, para formar uma coalização contra os outsiders, os atores antidemocráticos, expurgando-os do cenário político nacional. Nessa tarefa, se observa, ainda que incipiente, a formação de uma aliança democrática por figuras proeminentes de polos ideológicos diversos como Ciro Gomes, Fernando Henrique Cardoso e Marina Silva. No entanto, muito ainda há a ser feito, principalmente na necessidade de conjugar esforços com a esquerda (PT e PSOL, notadamente) e transformar, é claro, a aliança em ação política coordenada contra o autoritarismo.
Já ao STF toca a necessidade de não se amedrontar diante das ameaças e fazer valer, com voz de comando, os direitos e garantias fundamentais, opondo às provocações autoritárias a mais plena atividade da constituição democrática. Nesse desiderato se nota, após algumas decisões e pronunciamentos vacilantes da Corte, uma iniciativa valorosa com a abertura e andamento de inquérito criminal destinado a apurar e desmontar as engrenagens da máquina de fake news colocada em funcionamento para destruir a credibilidade do Judiciário. Cumpre ao STF seguir trilhando esse caminho que se desenha, de confrontação e não inanição, de responsabilidade ativa e não abdicação, no importante exercício de bastião dos princípios do estado democrático de direito, mormente a dignidade da pessoa humana, o pluralismo político e a independência dos três poderes.
Os guardiões da democracia, enfim, começam a reagir à escalada autoritária. Poderemos detê-la? é provável. Mas será necessário muito mais que uma Constituição bem escrita e amarrada como a nossa. A defesa da democracia depende do grau de compromisso democrático do Congresso e STF, contando, ainda, com a necessária incitação, também já nascente, da sociedade civil – são exemplos os protestos pela democracia que se multiplicam pelo país. Para que a Constituição seja respeitada, os guardiões da democracia, neste momento, mais do que respeitá-la, devem impor seu respeito. Para isso, o Legislativo e o Judiciário, ante a ameaça que emana do Executivo, devem confluir.