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As duas faces dos "juízes sem rosto"

07/09/2006 às 00:00
Leia nesta página:

            Magistrado do Rio de Janeiro não aceita que juízes ocultem o rosto como segurança pessoal e aproveita para questionar os juízes que escondem o rosto para não serem flagrados no jogo mesquinho das promoções, na articulação de sentenças para amigos e no hábito de privilegiar parentes em funções comissionadas.

            A discussão tem como pano de fundo a violência desenfreada. A partir do debate de medidas de proteção a autoridades judiciais, vislumbrou-se um outro tipo de violência, menos truculenta mas, nem por isso, menos nociva: a praticada pelos próprios juízes, contra colegas, contra a lei e contra a dignidade da própria instituição.


Cadáveres nobres

            Tudo começou com uma nova realidade que assustou o país no plano da criminalidade: o assassinato de magistrados e de membros do Ministério Público. Era o crime que fazia vítimas nas portas dos tribunais e, assim, completava o elo que faltava para caracterizar o terror. A semeadura do medo nas estruturas de poder é, com efeito, a principal marca do crime organizado. Ele se fortalece com cadáveres nobres, como se diz na literatura criminal italiana.

            Ninguém discute que a criminalidade avançou, que se organizou, em contraste com o Estado, que recua e não se organiza. Governantes brigam entre si, cada qual querendo faturar eventuais sucessos e, principalmente, cada qual tentando transferir ao outro o mais provável, que é o fracasso.

            Nesse clima, a Associação Juizes para a Democracia subscreveu um manifesto contra a violência, apontando a sua origem e

somando-se à iniciativa de diversas entidades e juristas. No documento, publicado em editorial do jornal da associação, afirma-se:

            Vivemos o círculo vicioso da violência, da dramatização da violência e da reação estatal geradora de mais violência. O problema da segurança pública é grave e não tem solução milagrosa. Depende de investimentos e reformas profundas.

            Leis mais severas, penas mais altas, cerceamento ao direito de defesa, mais confronto armado, tolerância em relação aos abusos repressivos, maior número de presos, mais isolamento, presos sem perspectiva, juízes sem rosto. Nada disso, nem tudo, isso será capaz de gerar segurança e paz social.

            Chega de cortinas de fumaça! Um grande exército de jovens brasileiros está condenado ao mundo do crime, sem perspectiva de estudo ou de trabalho. Apesar disso as grandes cidades brasileiras não têm políticas públicas voltadas para reverter o quadro de exclusão que as atinge. A origem e o impulso da violência brasileira estão na marginalidade, não na frouxidão das leis penais.

            Em 1995, o censo penitenciário indicava 148.760 presos no país, 95,4 para cada 100 mil habitantes. Hoje, segundo o Ministério da Justiça, há 248.685 presos ou 146,5 presos para cada 100 mil habitantes. É uma tendência de crescimento assustadora, mas não menor que a de aumento da criminalidade que a prisão supostamente diminuiria.

            Queremos as forças armadas nas ruas? Queremos tanques de guerra voltados para os morros e para as periferias das grandes cidades? Queremos guetos? Queremos uma política informal de extermínio de bandidos? Queremos mais presos? Queremos um milhão de presos? Queremos crianças sendo tratadas como delinqüentes e delinqüentes sendo tratados com animais? São estes os ideais brasileiros de segurança pública?

            No combate à violência, é preciso, antes de tudo, acertar o alvo. Mais ameaçadora do que a ação cotidiana do crime organizado é a falência do poder público. O sistema penitenciário brasileiro é frágil, cruel e corrupto. Nossas polícias são violentas, desarticuladas, despreparadas e também corruptas.

            (...)

            Nossa pretensão é dirigir, de forma sistemática, um olhar crítico e rigoroso para a atuação das autoridades brasileiras. É possível ser duro com a criminalidade e radical na preservação de direitos e garantias individuais. Essa é a essência do Movimento Anti-terror que hoje, já contando com mais de 240 advogados, membros do Ministério Público, magistrados e professores de direito, além do apoio de uma dezena de instituições de estudos jurídicos, se articula contra o terror historicamente promovido pelo Estado brasileiro.


REMÉDIOS PALIATIVOS

            Os especialistas em medicina psicossomática sabem que determinadas doenças – ou determinados sintomas – desaparecem por si. O próprio organismo possui recursos que conduzem ao restabelecimento da saúde, independentemente da interferência do clínico ou da aplicação de medicamento. Mesmo assim, é preciso, muitas vezes, o uso de "remédios" que são quimicamente neutros, mas que cumprem um papel psicológico, auxiliando nas reações que o próprio organismo irá, sob esse estímulo, desencadear.

            Algumas autoridades, empiricamente, tentam fazer o mesmo. Ou seja, apostam em "medidas" que previamente sabem que são inócuas. Limitam-se a anúncios de impacto, na expectativa de que, com isso, a normalidade se restabeleça. O efeito psicológico, aqui, todavia, é momentâneo: dura um momento e se evapora.

            Isso aconteceu com as providências "sérias" que estariam sendo estudadas para enfrentar o crime que batia na porta dos tribunais. Foram, no entanto, reações de retórica, que não se seguiram de fatos concretos. Saindo do terreno do susto e das emoções, o Estado praticamente pouco fez para impedir que o quadro se alastrasse. Tanto o crime continua crescendo em progressão geométrica, quanto os juízes e promotores continuam expostos.

            De qualquer forma, é importante conhecermos as principais propostas trazidas nesse contexto, até porque algumas, produzidas na pressa dos laboratórios palacianos, ou por químicos de plantão, invadem o terreno do absurdo. São elas:

            - a avocação de um processo pelo Tribunal de Justiça quando o magistrado sentir-se ameaçado;

            - a possibilidade de permuta entre magistrados de diferentes unidades da federação, quando um deles estiver ameaçado de morte;

            - a criação de cargo de segurança pessoal do magistrado;

            - a classificação de crimes hediondos para os homicídios praticados contra autoridades públicas;

            - a isenção de tributos para que magistrados possam adquirir veículos blindados;

            - verbas para aquisição de armas para magistrados;

            - convênios para treinamento dos magistrados em cursos de tiro e defesa pessoal.

            Pode-se verificar que há sugestões que chegam a ser ofensivas à dignidade do ofício, transferindo ao juiz, por exemplo, uma obrigação que é natural do Estado. Treinar os juízes em cursos de tiro e facilitar a compra, com seus próprios recursos, de veículos blindados chega a ser uma ofensa à inteligência, além de representar a definitiva curvatura do Poder Público diante ao avanço do crime. É a institucionalização do cada um por si. É como se fosse criado um programa oficial com o lema Salve-se quem puder.


JUÍZES SEM ROSTO

            Outra medida esteve na pauta: a proposta dos "juizes sem rosto", que acabou por mostrar, com a permissão do trocadilho, duas faces. Entram aqui dois tipos curiosos: a) o do juiz que não se identifica, para preservar a própria segurança: b) o do juiz que anda nas sombras, que age nos bastidores, no silêncio, para angariar simpatias, abrir caminhos a vantagens pessoais, afastar desafetos e conquistar promoções.

            Siro Darlan de Oliveira, Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, escancara e enfrenta essas duas realidades em artigo certamente polêmico, mas especialmente corajoso e intrigante. No primeiro caso, dos juizes que teriam a identidade protegida, por medida de segurança, ele considera a idéia "atentatória à imagem da magistratura". Escrevendo para a Sociedade Brasileira de Vitimologia, o magistrado sustenta:

            "A proposta dos ‘juizes sem rosto’ constitui uma afronta à magistratura porque implica no retrocesso de converter o julgador em carrasco que executa suas vítimas sem se identificar. O juiz prolata a sentença, mas não se identifica, oculta-se, esconde-se, acovarda-se. O julgamento impessoal pode ser um precedente que justificará toda forma de arbítrio e a volta do pelourinho é a imagem que mais se aproxima dessa forma medieval de ‘fazer justiça’. Assim como os carrascos da idade média, os juizes terão que esconder seu rosto com um capuz. Nada mais vergonhoso e covarde."

            Diz mais o magistrado carioca:

            "O juiz tem que julgar olhando nos olhos do homem que julga, atento as suas reações e emoções, verificando cada gesto e cada emoção que podem ser elementos de convicção do julgador para prolatar uma sentença justa e equilibrada. O juiz não é um vingador, mas um aplicador da lei segundo sua interpretação pessoal e suas convicções. Desejar que o juiz esconda o rosto na hora de julgar seus semelhantes é propor que o faça com medo, e o medo é condição inaceitável em um juiz. O juiz com medo não pode julgar, não é confiável nem deve ser aceito pela sociedade."


OUTROS JUIZES SEM ROSTO

            Siro Darlan, por outro lado, estende a polêmica a outro tipo de "juiz sem rosto" que diz existir. A contundência da afirmação, vinda de um magistrado que tem expressão nacional, precisa, pelo menos, ser objeto de conhecimento e reflexão. Veja-se, assim, o que ele diz:

            "São juizes sem rosto aqueles que se submetem à humilhante procissão de beija-mãos e lava-pés nas vésperas de promoções por merecimento. (...) Trata-se de uma prática semelhante a um lobby através do qual um candidato à promoção procura seduzir seus julgadores, os desembargadores do Órgão Especial, a votarem no sedutor visitante em detrimento de outros candidatos que não se utilizam desse condenável expediente."

            "Seria ético que os juizes, nas vésperas dos julgamentos, recebessem as partes em seus gabinetes, de forma isolada e individual para manifestarem suas propostas de negociação para que recebam o voto (sentença) favorável (procedente)? Não é suficiente que a Corregedoria, com o aval do Conselho da Magistratura, relatem o perfil profissional de cada candidato? Esses são juizes sem rosto que se arrastam pelos corredores dos Tribunais sorrateiramente em busca do voto que mais tarde lhe será cobrado."

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            "São juizes sem rosto aqueles magistrados que rejeitam o controle externo e submetem ao controle administrativo os juizes das instâncias inferiores em razão de suas decisões judiciais, e ainda aqueles que usando abusivamente de suas funções submetem os juizes das instâncias inferiores a pressões quando no exame de processos de seu interesse pessoal ou de amigos a quem desejam servir."

            "São juizes sem rosto aqueles que recém aposentados, montam escritórios no mesmo Estado onde judiciaram ou ainda contratam filhos de magistrados que são instrumentos de lobbys ou pressões nos julgamentos de interesse da banca, em franca e evidente advocacia administrativa eticamente condenável."

            "São juizes sem rosto aqueles que sendo titulares de cargos comissionados privilegiam seus parentes em detrimento dos servidores concursados e que aguardam o reconhecimento de suas qualidades e dedicação frustram-se ao testemunharem essa prática nepotista na própria Casa da Justiça."

            "São juizes sem rosto aqueles que se utilizam do cargo público para exercerem a magistratura com autoritarismo e arbítrio. Aqueles humilham seus semelhantes exigindo que deixem de utilizar os elevadores privativos de determinadas instâncias, aqueles que prendem, juízas de forma arbitraria e permanecem na impunidade, aqueles que impunemente praticam infrações administrativas e éticas e são acobertados pelo corporativismo."

Siro Darlan de Oliveira – Juizes sem rosto - http://www.sbvitimologia.hpg.ig.com.br/, disponível em 19/05/2004.

            Outras situações, que desmerecem a dignidade da magistratura, são apontadas por Siro Darlan na matéria que oferece à Sociedade Brasileira de Vitimologia. A questão, como se disse, é polêmica e exige reflexão nessa hora em que o Estado precisa se afirmar pela seriedade e eficiência das suas instituições. Na magistratura, está o último pilar do equilíbrio social. Quando essa base é fragilizada, por atentados de fora ou por descuidos de dentro, a sociedade tende a desmoronar como um todo. Válida, a propósito, a advertência do poeta Werneldo Hörbe, em versos de "Fuzis", soneto escrito em 1973:

            Um homem outro mata, eis o juiz;

            Se brigam os juízes, eis a guerra

            Que tem por soberanos os fuzis.

            É de se concluir que os fuzis, literalmente, continuarão soberanos. Já estão nos morros, nas favelas e no asfalto, nas mãos de bandidos. E eles já entraram em delegacias e quartéis para roubar mais fuzis. Mais grave do que isso é saber que, na ponta do controle da ordem social, também não reina a paz. Nas sombras dos tribunais, articulam-se interesses que são muito menores do que os interesses do povo.

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Sobre o autor
Léo da Silva Alves

Jurista, autor de 58 livros. Advogado especializado em responsabilidade de agentes públicos e responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas. Atuação em Tribunais de Contas, Tribunais Superiores e inquéritos perante a Polícia Federal. Preside grupo internacional de juristas, com trabalhos científicos na América do Sul, Europa e África. É professor convidado junto a Escolas de Governo, Escolas de Magistratura e Academias de Polícia em 21 Estados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALVES, Léo Silva. As duas faces dos "juízes sem rosto". Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1163, 7 set. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8798. Acesso em: 29 mar. 2024.

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