BPC e LOAS, quem tem direito a receber

27/02/2021 às 11:57
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Quem tem direito ao benefício assistencial federal (BPC e LOAS)? Entenda os critérios objetivos para recebimento.

  Critérios para receber o BPC em 2021?

Inicialmente informamos que o benefício destina-se a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O Governo Federal oferece um recurso conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).

Seu valor é equivalente a um salário mínimo, que, em 2021, passou a ser de R$1.100. Contudo, os interessados em solicitar ajuda financeira devem cumprir os critérios de participação no BPC e ficar atentos às novas regras que foram estabelecidas por medida provisória MP 1.023/2020, visando a concessão do benefício em 2021.

Conforme mencionamos acima, o BPC garante o pagamento de um salário-mínimo mensal às pessoas que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. É pago principalmente para aquelas pessoas que nunca tenham contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.

Assim, mesmo que você não seja um segurado do INSS, poderá requerer o benefício, mas, lembre-se: esse é um benefício e não se trata de uma aposentadoria ou uma pensão. Por isso, o beneficiário não tem direito a 13º salário e seus dependentes não podem pedir pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.

Além disso, também não pode acumular tal recurso com outros benefícios, exceto se for relacionado à assistência médica, às pensões de natureza indenizatória ou a alguma remuneração que seja relacionada a contrato de aprendizagem.

Critérios

Idosos

• Ter mais de 65 anos;

• Não receber outro benefício do INSS ou outro regime, como o seguro-desemprego, por exemplo;

• Inscrição no CadÚnico;

• Possuir nacionalidade brasileira.

Pessoas com deficiência:

• Impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais;

• Renda mínima por pessoa da família (25% do salário mínimo);

• Inscrição no CadÚnico.

• Possuir nacionalidade brasileira;

• Não receber outro benefício.

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Sobre o autor
Orlando Junio da Silva

Advogado em Minas Gerais, atuante nas áreas Criminal, Cível e Trabalhista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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