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A psicografia como meio de prova

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17/09/2006 às 00:00
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7. CONCLUSÃO

Embora não sendo possível alimentar as palavras defendidas neste trabalho com qualquer jurisprudência sobre o tema sugerido, cumpriu-se aqui a missão de mostrar a novel direção que deve ser seguida no campo da prova pelos aplicadores do Direito e pelos responsáveis na elaboração das leis.

Evidenciado ficou que a ciência já pode explicar determinados fenômenos antes considerados absurdo, por não serem compreendidos pelos normais sentidos humanos. Pesquisadores renomados e mencionados exaustivamente neste texto debruçaram-se horas e anos em cima dos aspectos relacionados à psicografia e puderam constatar a veracidade de sua ocorrência e da sua autenticidade.

Estreitando-se os laços dessa ciência com o Direito, demonstrou-se cabalmente a possibilidade do emprego da psicografia nas relações jurídicas, obtendo-se as seguintes conclusões:

a) Pode ser admitida como meio de prova, por fundar-se em critérios científicos, suficientemente solidificados.

b) A ciência que lhe dá amparo é a física quântica.

c) Necessita de comprovação pela grafoscopia, em face da atual inaptidão dos seres humanos perceberem, com seus sentidos próprios, a quarta dimensão a que tal fenômeno está ligado.

d) É meio de prova subsidiário ou não autônomo.

e) Não contraria o disposto no art. 332 do CPC, pois é meio:

- moralmente legítimo, por não infringir nenhum aspecto da moral.

- lícito, por não ser ilegítimo nem obtido de forma inidônea.

- hábil, por permitir a comprovação de determinados fatos, mesmo que, para tanto, necessite de contraprova de sua autenticidade através de outro meio admitido pelo Direito.

f) É prova atípica, por não se encontrar disposta no rol do Código de Processo Civil.

O desenvolvimento da ciência, portanto, levará, sem dúvida alguma, à aceitação geral, mais cedo ou mais tarde, da psicografia como meio de prova. Inicialmente, é preciso que os aplicadores do Direito abram suas mentes e visualizem essa real possibilidade, que, por ora, necessita de contraprova. Porém, quando, ao menos, tal situação começar a ocorrer de fato como deve ser, o mundo jurídico terá dado um passo no seu desenvolvimento e terá saído da escuridão do positivismo puro, assim como da negação típica dos ignorantes em relação ao avanço científico.


REFERÊNCIAS

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DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil (Teoria geral do processo e processo de conhecimento). Vol. 1. 6ª. ed. Ampl., rev.e atual. Salvador: JusPODIVM, 2006.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio Básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1988.

HÜHNE, Leda Miranda. Metodologia Científica – Caderno de textos de técnicas. 2ª. ed. Rio de Janeiro: Agir, 1988.

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KARDEC, Allan. O Livro dos Médiuns. 50ª. ed. Rio de Janeiro: Federação Espírita Brasileira, 1984.

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PERANDRÉA, Carlos Augusto. A Psicografia à Luz da Grafoscopia. 1ª. ed. São Paulo: Editora Jornalística Fé, 1991.

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TIMPONI, Miguel. A Psicografia ante os Tribunais. 6ª. ed. Rio de Janeiro: Federação Espírita Brasileira, 1999.

ZÖLLNER, J. K. Friedrich. Provas Científicas da Sobrevivência – Física Transcendental. 6ª. ed. Sobradinho: EDICEL, 1996.


Notas

2. Interessante é a explicação da caracterização do conhecimento científico, bem desenvolvida por Carlos F. Loeffler: "O conhecimento científico se caracteriza pela imposição de uma série de requisitos à construção do saber, entre os quais destaca-se a presença de métodos precisos de obtenção e avaliação da veracidade da informação, bem como sua adequada análise, organização e classificação. É esta forma estruturada de saber que, obediente a certos princípios e limitado numa área de atuação. Conduz ao conceito de ciência, representada por suas diversas disciplinas" (LOEFFLER, Carlos Friedrich. "Fundamentação da Ciência Espírita". 1ª ed. Rio de Janeiro: Lachâtre, 2005, p. 39).

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3. "É fácil perceber que o processo de aquisição do saber é dinâmico e também estável. Muitas descobertas, soluções, técnicas e idéias, que em princípio pareceram originais, decisivas e definitivas, com o passar do tempo se transformaram, foram substituídas ou mesmo invalidadas, com relativa rapidez". (LOEFFLER, 2005, p. 96-97).

4. Epes Sargent (1813-1880) foi escritor, poeta norte-americano e produtor de diversos artigos com incursões na filosofia, moral e ciência.

5. Sobre as ciências humanas, sua aceitação foi demorada, tendo em vista o objeto de seu estudo envolver questões sociológicas que também não se podia provar pelos meios laboratorial ou matemático.

6. William Crookes (1832-1919), célebre físico inglês, foi um dos cientistas mais respeitados do século dezenove, tanto no campo da física, quanto da química. Descobridor do "elemento químico tálio que, indiretamente, o levou à invenção do radiômetro (instrumento para medir a intensidade dos raios luminosos e caloríficos), em 1875. Posteriormente, ele desenvolveu um tubo de vácuo, que foi o precursor do tubo de raios x, e seus estudos sobre os raios catódicos foram fundamentais para o desenvolvimento da física atômica. O chamado ‘tubo de Crookes’, que ele desenvolveu em 1878, foi pioneiro no estudo das descargas elétricas no vácuo, e ainda é utilizado hoje em dia, praticamente em sua forma original, para estudar a passagem de uma corrente elétrica através de gases, como o ar". (SHOEREDER, 2006, p. 39).

7. Nesse sentido atestam todos os procedimentos científicos para a comprovação da universalidade do seu alcance, realizados por William Crookes, conforme descrito por ZÖLNNER (1996).

8. A convergência, em muito, se parece com a lógica, porém dela se distingue por ser um caminho de união para se chegar a esse fim.

9. Experiências demonstrativas foram realizadas, para verificação desse indicador científico, por Fredrich Myers, William Crookes, William Barret e outros integrantes da Sociedade de Pesquisa Psíquica da Inglaterra. (Loeffler, 2005, p. 139).

10. A física quântica é ramo da física derivado da Física Atômica e Nuclear. Seu objeto de estudo é a investigação da dualidade matéria e energia, em que os fenômenos ocorrem ora expressando-se a matéria como onda ou energia, ora como corpúsculo. Como referência, indica-se o filme "Quem somos nós" (What the bleep do we know), que aborda de maneira simples esse assunto.

11. Emmanuel Kant, filósofo e cientista alemão que elaborou a teoria do espaço, defendeu a possibilidade de existência de outros mundos, simultaneamente. E, em "Obras de Kant", Vol. III, p. 32, citado por Zöllner, lançou observações de que os seres espirituais existirão no espaço, conservando-se, todavia, penetráveis pelos seres materiais, porquanto a sua presença implicará uma força atuando no espaço, porém, não um preenchimento do mesmo espaço, isto é, uma resistência cansada pela consistência (apud ZÖLLNER, 1996, p. 35). O próprio Kant, na citada obra, profetizou que tal fato seria provado no futuro e já o está sendo com a física quântica.

12. Carlos Augusto Perandréa foi grafotécnico do Banco do Brasil de 1965 a 1970 e professor de Datiloscopia e Grafoscopia da direção geral do Banco do Brasil de 1972 a 1986. Atua como perito Judiciário em documentoscopia desde 1965 e é professor do departamento de Patologia, legislação e Deontologia da Universidade Estadual de Londrina, desde 1974, na disciplina de Identificação Datiloscópica e Grafotécnica.

13. A respeito dos exames e testes grafotécnicos realizados, vide as argumentações lançadas pelo perito Perandréa, na obra Psicografia à Luz da Grafoscopia.

14. Hernani G. Andrade foi grande pesquisador científico do espiritismo atual, realizando trabalhos nas áreas da parapsicologia, psicobiofísica e transcomunicação instrumental. Foi o fundador do Instituto Brasileiro de Psicobiofísica.

15. Vejam-se as diversas relações entre a paranormalidade e o Direito tratadas por Valter da Rosa Borges,ex-Procurador de Justiça de Pernambuco, no texto citado.

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Sobre a autora
Kátia de Souza Moura

servidora pública federal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região em Salvador(BA), pós-graduanda em Processo Civil pela UNIFACS

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MOURA, Kátia Souza. A psicografia como meio de prova. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 1173, 17 set. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/8941. Acesso em: 20 dez. 2024.

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