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Calendário processual: comentários ao art. 191 do novo CPC

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Resumo:


  • O calendário processual é um negócio jurídico processual que permite às partes e ao juiz agendar prazos para a prática dos atos processuais, conforme o art. 191 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), visando a previsibilidade e a eficiência do procedimento.

  • Apesar de haver divergências doutrinárias, é consenso que o calendário processual vincula tanto as partes quanto o juiz, e os prazos nele estabelecidos só podem ser alterados em casos excepcionais e devidamente justificados.

  • A calendarização processual não gera sanções processuais ao juiz caso este pratique o ato após o prazo agendado, mas pode acarretar sanções administrativas se houver demora irrazoável e injustificada; além disso, não há conflito entre o calendário processual e a ordem cronológica de julgamento das sentenças, podendo ser compatibilizados.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

NOTAS:

[1] CUEVA, Ricardo Villas Bôas. Flexibilização do procedimento e calendário processual no Novo CPC. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 548.

[2] Ibidem, p. 547-48.

[3] DIDIER Jr, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento.22. ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2020, 844.

[4] BOCALON, João Paulo. Os negócios jurídicos processuais no Novo Código de Processo Civil Brasileiro. 2016. 241f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2015, p. 207. 

[5] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 318.

[6] YARSHELL, Flávio Luiz. Convenção das partes em matéria processual. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 97.

[7] COSTA, Eduardo José da Fonseca. Calendarização processual. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 529.

[8] CUEVA, Ricardo Villas Bôas. Flexibilização do procedimento e calendário processual no Novo CPC. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 548.

[9] CUNHA, Leonardo Carneiro da. Negócios Jurídicos Processuais no Processo Civil Brasileiro. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 68.

[10] DIDIER Jr, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. – 22. ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2020, p. 845. 

[11] CUNHA, Leonardo Carneiro da. Negócios Jurídicos Processuais no Processo Civil Brasileiro. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 68.

[12] COSTA, Eduardo José da Fonseca. Calendarização processual. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 528. 

[13] Ibidem, p. 528. 

[14] DIDIER Jr, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. – 22. ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2020, p. 844.

[15] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 319. 

[16] CUNHA, Leonardo Carneiro da. Negócios Jurídicos Processuais no Processo Civil Brasileiro. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 68.

[17] CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Reflexos das convenções em matéria processual nos atos judiciais. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 365.

[18] COSTA, Eduardo José da Fonseca. Calendarização processual. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 534. 

[19] Ibidem, p. 534.

[20] Ibidem, p. 534.

[21] DIDIER Jr, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. – 22. ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2020, p. 843.

[22] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 319. 

[23] CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Reflexos das convenções em matéria processual nos atos judiciais. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 365. 

[24] COSTA, Eduardo José da Fonseca. Calendarização processual. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 529.

[25] BOCALON, João Paulo. Os negócios jurídicos processuais no Novo Código de Processo Civil Brasileiro. 2016. 241f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2015, p. 213.

[26] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 347. 

[27] DONIZETTI, Elpídio. Os prazos processuais. Blog do Instituto Elpídio Donizetti, 17 set. 2018.

[28] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 318. 

[29] COSTA, Eduardo José da Fonseca. Calendarização processual. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 529.

[30] Ibidem, p. 529.

[31] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 319.

[32] CUNHA, Leonardo Carneiro da. Negócios Jurídicos Processuais no Processo Civil Brasileiro. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 69.

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[33] CPC/2015: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; (...). 

[34] NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 34.

[35] DIDIER Jr, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. – 22. ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2020, p. 184. 

[36] Ibidem, p. 185.

[37] Ibidem, p. 190-91. 

[38] Ibidem, p. 188. 

[39] CUNHA, Leonardo Carneiro da. Negócios Jurídicos Processuais no Processo Civil Brasileiro. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 69.

[40] CUEVA, Ricardo Vilas Bôas. Flexibilização do procedimento e calendário processual no Novo CPC. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019, p. 548.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BOCALON, João Paulo. Os negócios jurídicos processuais no Novo Código de Processo Civil Brasileiro. 2016. 241f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2015. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/bitstream/handle/7026/1/Joao%20Paulo%20Bocalon.pdf acesso em 07.03.2021.

BRASIL. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília/DF, 17 de janeiro de 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869impressao.htm acesso em 15.03.2021.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília/DF, 17 de março de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm acesso em 15.03.2021.

BRASIL. Lei nº 13.256, de 04 de fevereiro de 2016. Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para disciplinar o processo e o julgamento do recurso extraordinário e do recurso especial, e dá outras providências. Brasília/DF, 05 de fevereiro de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13256.htm acesso em 15.03.2021.

CABRAL, Trícia Navarro Xavier. Reflexos das convenções em matéria processual nos atos judiciais. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019.

COSTA, Eduardo José da Fonseca. Calendarização processual. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019.

CUEVA, Ricardo Villas Bôas. Flexibilização do procedimento  e calendário processual no Novo CPC. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019.

CUNHA, Leonardo Carneiro da. Negócios Jurídicos Processuais no Processo Civil Brasileiro. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019.

DIDIER Jr, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. – 22. ed. – Salvador: Ed. Jus Podivm, 2020.

DONIZETTI, Elpídio. Os prazos processuais. Blog do Instituto Elpídio Donizetti, 17 set. 2018. Disponível em: http://blog.portalied.com.br/2018/09/17/os-prazos-processuais/ acesso em 04.03.2021.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

YARSHELL, Flávio Luiz. Convenção das partes em matéria processual. In: CABRAL, Antônio do Passo; NOGUEIRA, Pedro Henrique (coord.). Negócios processuais. – 4. ed. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2019.

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Sobre o autor
Thiago Borges Mesquita de Lima

Bacharel em Direito pelo Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura (ICEC), Pós-Graduado em Direito Constitucional pela Faculdade Dom Alberto, Pós-Graduado em Direito Civil Constitucionalizado e o Novo Processo Civil pela Universidade de Cuiabá (UNIC), Advogado em Cuiabá/MT e Juiz Leigo credenciado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9511639822037013

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Thiago Borges Mesquita. Calendário processual: comentários ao art. 191 do novo CPC. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6510, 28 abr. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/89975. Acesso em: 22 dez. 2024.

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