É possível obter mais de 90 serviços do INSS pela internet

20/04/2021 às 16:43
Leia nesta página:

O Meu INSS é um sistema criado pelo Governo Federal para permitir o acesso dos trabalhadores e aposentados aos serviços do INSS sem sair de casa.

Se você precisou pedir algum benefício ao INSS, com certeza já ouviu falar sobre o sistema Meu INSS.

Até alguns anos atrás, para ter acesso a qualquer serviço do INSS, o trabalhador precisava se dirigir a uma agência e enfrentar longas filas.

Entretanto, agora é possível ter acesso a mais de 90 serviços pelo Meu INSS. Assim, quase todos os serviços oferecidos pelo INSS estão disponíveis na internet.

De forma resumida, o Meu INSS é um sistema criado pelo Governo Federal para permitir o acesso dos trabalhadores e aposentados a serviços do INSS pela internet.

Isto é excelente, pois, dificilmente você vai precisar comparecer a uma agência do INSS para ter acesso a algum serviço. Você consegue fazer quase tudo sem sair de casa.


Como fazer o cadastro no Meu INSS?

Para acessar o Meu INSS, você precisa fazer um cadastro. Em geral, é muito fácil fazer isto.

Primeiro, você deve acessar o site do Meu INSS. Em seguida, deve clicar em “Cadastrar Senha”. Após, você deve clicar em “Crie sua conta gov.br“.

Depois de cumprir todas as etapas, você precisa voltar à página do Meu INSS e clicar em “Entrar“. Na sequência, basta informar o seu CPF e a senha que acabou de criar na conta gov.br.

Agora, o Meu INSS vai pedir algumas informações pessoais para que você tenha acesso ao sistema. Se você responder a todas as questões corretamente, o INSS vai validar o seu acesso.


Serviços disponíveis

Logo ao entrar no Meu INSS, você já deve visualizar uma tela com os principais serviços oferecidos (são os “serviços em destaque”):

Mas estes não são os únicos serviços oferecidos pela plataforma. Você também terá acesso a ainda mais serviços ao navegar dentro do Meu INSS. Também existe uma barra de pesquisa onde você pode encontrar o serviço que procura.

Por meio do Meu INSS, você pode:

  • Agendar e solicitar serviços;

  • Solicitar aposentadoria, benefício por incapacidade e pensão por morte;

  • Simular aposentadoria;

  • Cumprir exigências;

  • Acompanhar seus benefícios;

  • Obter extrato de imposto de renda;

  • Validar facultativo baixa renda;

  • Pedir pensão por microcefalia;

  • Obter declaração de beneficiário do INSS;

  • Obter declaração de atividade;

  • Acompanhar extrato de pagamento;

  • Ter acesso ao extrato de contribuição (CNIS);

  • Obter extrato de empréstimo;

  • Consultar resultado de benefício por incapacidade;

  • Agendar perícia para benefícios por incapacidade;

  • Pedir benefício assistencial (BPC/LOAS);

  • Obter cópia de processo;

  • Interpor recurso;

  • Obter Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);

  • Acessar carta de concessão;

  • Bloquear e desbloquear empréstimo;

  • Consultar calendário de pagamento;

  • Entre outras possibilidades.


Conclusão

O Meu INSS tornou a vida do trabalhador mais fácil. Não há como negar isto. Porém, ainda há muitas falhas que devem ser corrigidas dentro do sistema.

Além disso, antes de pedir qualquer benefício, principalmente a aposentadoria, você deve ter certeza de que está pronto para isso e que este é o melhor momento para o seu pedido.

Se estiver em dúvida, tente responder às seguintes questões:

  • Quais os documentos necessários para o meu benefício?

  • Como calcular o valor do meu benefício?

  • Qual a melhor aposentadoria para o meu caso?

  • Eu sei analisar o CNIS e corrigir as divergências identificadas?

Se você tiver certeza de que a sua resposta é sim para todas essas questões, provavelmente significa que você está pronto para usar o Meu INSS e não precisa de ajuda para pedir o seu benefício. Caso contrário, você deve aprofundar mais sobre o assunto ou procurar um especialista.

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Sobre o autor
Danilo Lemos de Miranda

Advogado especialista em Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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