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Execução e linchamento civil

01/01/2000 às 01:00
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A justiça evoluiu, mas a vingança ainda é praticada pela população. A execução de dívidas também enfrenta dificuldades, levando à impunidade.

O homem sempre teve sede de justiça e na mesma proporção, sede de vingança. Quase sempre a justiça veio em forma de vingança. Tal como o homem, as leis evoluíram e a justiça foi parar nas mãos do Estado. E a vingança, teoricamente, deixou de existir.

Antes o próprio cidadão exercia a sua justiça e a sua vingança. Ao substituir o particular na execução da justiça e colocá-la nas mãos do Estado, o homem deu passo evolutivo fenomenal. No entanto, isso não impediu que os linchamentos ocorressem de forma rotineira. Policiais matam pessoas, bandidas ou não. Populares se revoltam e matam outras pessoas. Um simples acidente de trânsito é argumento para a execução sumária de um motorista. Os pistoleiros de aluguel. Isso comprova que o particular ainda faz a sua "justiça" e a sua vingança. Além do linchamento que não mata, temos aquele que mata a imagem: pessoas que nem sequer tiveram julgamento e já estão condenadas, linchadas publicamente.

Outra grande evolução ocorreu nas cobranças de dívidas. Alguns povos aceitavam que a cobrança de dívidas poderia ser executada com a transformação do devedor em escravo, poderia levar a mulher do devedor como escrava, poderia prender o devedor e poderia, inclusive, matar o devedor. Com a humanização do Direito, a dívida passou de uma fase em que a pessoa respondia pela execução, para uma fase em que apenas o patrimônio do devedor responde pelo débito, poupando as pessoas da possibilidade da prisão, da escravatura e até da morte. Um enorme avanço.

E para isso criaram-se regras para a execução da dívida. No ordenamento brasileiro, só o patrimônio responde (exceto nos casos de depositário infiel e pagamento de pensão alimentícia, casos em que pode ocorrer prisão). Essas regras criadas tiveram como princípio a existência de duas pessoas honestas: um devedor e um credor, e todos com um objetivo: o primeiro pagar o débito e o outro receber o crédito.


No entanto, a sociedade evoluiu ainda mais para a corrupção e desonestidade. Ou no caso do Brasil, a crise econômica também colaborou para que as pessoas não mais tivessem como efetuar alguns pagamentos de dívidas, em que pese alguns aproveitadores utilizarem-se da crise como desculpa para realizarem aquilo que sempre tiveram em mente: não pagar.

Como somente o patrimônio responde pela dívida, basta que se coloque todos os bens em nome de outra pessoa e não mais se pode receber a dívida. A pessoa que fica com o patrimônio é chamada de "laranja", sendo que o Brasil já se transformou num grande pomar. Aliás, deveríamos chamar o "laranja" de "Q-Suco", pois além de ser laranja é artificial. Outra grande dificuldade é a Lei que impede que se penhore a casa onde o devedor reside (bem de família). O devedor que não paga uma dívida de R$ 500,00 e mora numa de casa de R$ 1.000.000,00 não pode ter a casa penhorada (com exceções).

Percorrendo um rito processual antiquado, nem a Lei de Execuções Fiscais, mais recente, conseguiu eficiência suficiente para resolver a execução. Mesmo nas relações trabalhistas e tributárias, ainda é muito difícil receber alguma coisa.

Fica a sensação de impunidade, de fraqueza. Recorre-se ao judiciário, ganha a sentença e não tem como executá-la. Quem recebe uma boa sentença e percebe que o devedor não tem bens em seu nome pode pendurar a sentença num quadro na sala. Adeus pagamento.

Toda essa sensação de injustiça, tem levado ao linchamento civil. Mais e mais pessoas que não tinham inimigos, não eram criminosos, pessoas de bem, de repente aparecem mortas. Os jornais estão cheios de exemplos. Muitos crimes insolúveis têm como motivo cobrança de dívida.

Como não se consegue a cobrança via judiciário , a cobrança privada aumenta em proporções assustadoras. E o motivo é a eficiência. Uma cobrança privada geralmente consegue o objetivo: receber.

Surgem, então, três opções para a cobrança privada. A primeira é aquela que o credor coloca na mão de uma empresa, um banco, para receber o crédito. Há notificação extrajudicial, um telefone aqui e ali, uma cartinha, solicitação para comparecer na empresa, aviso que o nome vai para o SERASA, CADIM, SPC, e aí por diante. E, se o credor não quiser pagar, não pagará. A segunda opção é aquela que se contrata um cobrador para pegar no pé do devedor. Há cobradores que amanhecem em frente à casa do devedor e só arrendam o pé quando é noite. Cobram, gritam, ameaçam, humilham e as vezes, até informam que trabalha para tal pessoa (e que essa pessoa não brinca, mata). Mas param por aí. Às vezes recebem e às vezes não. A terceira opção se utiliza de cobradores que cobram e ameaçam. Geralmente, na primeira cobrança já intimidam com mortes. Andam armados, alguns pertencem à algumas corporações ("ativos e inativos") e quando percebem que não vão receber, quebram braços, torturam, afogam, obrigam passar o documento do veículo para o nome do credor (ou de um terceiro), obrigam passar a escritura da residência (bem de família) do mesmo modo que o anterior. E matam.

Essas histórias são do dia-a-dia. E, mais grave ainda: a maioria da sociedade não reage. É considerado normal que a pessoa que deve, deve pagar. Sim, quem deve, deve pagar. Mas deve pagar com regras públicas e executadas pelo Estado. Um linchamento civil não pode ser aceito pela sociedade.

O fato é que quando as crianças de rua e bandidos das favelas eram linchados por policiais e mesmo por grupos de pessoas de uma determinada localidade, a sociedade aplaudia os "justiceiros". Pois bem, hoje a violência cresceu tanto que nós e nossos filhos corremos o risco, todos os dias de sermos mortos no caminho de nosso trabalho e até dentro de nossa residência. Quando acontecia com os outros não tinha importância. Era bom. Agora que o calor chegou na barriga, quer se combater. Um pouco tarde.

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O mesmo caso ocorre com o linchamento civil. Não podemos aceitar que a cobrança privada tome o controle. Assim como o narcotráfico tomou conta da sociedade e fez com que o Estado fosse o poder paralelo e o verdadeiro poder fosse o narcotráfico, o mesmo ocorrerá com a execução de dívida. Poucos irão ao judiciário. Muitos irão para a justiça privada.

Que modifique a lei processual, que se tenha sanções firmes contra o devedor , que a fraude à execução tenha penas graves, que acelere a cobrança, mas nunca que o judiciário seja a última opção. Porque se o judiciário for a última via, não teremos mais Estado. Só barbarismo. Se, hoje, no Brasil, temos uma guerra civil decretada pela violência, com o linchamento civil as batalhas aumentarão, e certamente, o vencedor não será a sociedade.

Ainda há tempo para mudanças. Que a sociedade acorde, até porque se hoje não somos devedores amanhã poderemos ser.

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Sobre o autor
Pedro Aparecido de Souza

oficial de Justiça Avaliador da Justiça do Trabalho – TRT 23ª Região, presidente da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (ASSOJAFE/MT), doutorando em Direito pela Universidad del Museo Social Argentino em Buenos Aires

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Pedro Aparecido. Execução e linchamento civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. -1278, 1 jan. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/904. Acesso em: 25 abr. 2024.

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