Capa da publicação Benefícios da PPP para ressocialização de detentos
Artigo Destaque dos editores

Benefícios da utilização de parcerias público privadas para ressocialização de detentos comparado ao sistema carcerário comum

Exibindo página 2 de 2

Resumo:


  • O sistema carcerário brasileiro enfrenta desafios na ressocialização dos detentos devido à precariedade das prisões convencionais.

  • A implementação de Parcerias Público-Privadas (PPPs) no sistema prisional é vista como uma solução para otimizar a ressocialização dos presos.

  • As PPPs podem trazer benefícios como aumento do número de vagas, oferta de trabalho aos detentos e redução da reincidência criminal, proporcionando melhorias para presidiários, população e governo.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

5 DESAFIOS DA IMPLANTAÇÃO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS NO SISTEMA CARCERÁRIO

A implantação das PPPs no sistema carcerário brasileiro encara diversas dificuldades. Dentre elas, observam-se as alegações de que a criação de novas parcerias seria de certa forma um investimento essencialmente empresário, ou seja, com interesse único na obtenção de lucro. O professor de Direito Constitucional da UFMG, José Luiz Quadros de Magalhães, afirma o seguinte na entrevista concedida ao portal G1, no dia 13/01/2017:

Acho muito perigoso, porque está mexendo com uma atividade privada, que envolve lucro, ou seja, o objetivo de uma empresa privada é o lucro, ela vive do lucro. Se não tiver lucro, ela fecha. E esse lucro depende do encarceramento. E encarceramento depende da criminalidade. Nós temos que esvaziar essas penitenciárias de outra maneira. Temos que ter políticas inteligentes de combate à criminalidade, de combate às drogas e outra forma de ressocializar essas pessoas porque o presídio não ressocializa ninguém.

A terceirização dos agentes penitenciários é um tema bastante discutido e que levanta diversas críticas, tendo em vista que estes possuem acesso a informações de grande importância para a segurança pública, principalmente sobre os detentos, sua rotina, suas celas, dentre outras. Conforme expõe Séfora Char, Procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, em entrevista cedida para o portal Correio 24 horas, no dia 02/02/2017:

A terceirização do cargo de agente penitenciário é ilícita. É um cargo público previsto em lei, logo a administração pública não pode terceirizar. Agentes penitenciários devem ter uma função de segurança pública. [...] A empresa terceirizada tem informações de inteligência de segurança pública. Ela está tendo acesso a informações secretas, para depois poder até 'quarteirizar' esse serviço, o que deixa a situação bem mais vulnerável.

Segundo Marcelo Costa, é importante que o Estado esteja ciente das ações realizadas pelo setor privado. O sucesso das parcerias depende da boa relação entre o setor público e setor privado. Em entrevista concedida ao portal G1, no dia 13/01/2017, ele afirma que:

Parceria público-privada tem aí um ente diferente na gestão prisional, que é o empresário. Nós precisamos melhorar as relações entre o estado e o setor privado. E como é que a gente melhora essas relações? Se você tem regras sólidas, rígidas, que objetivam o sucesso, objetivam realmente trazer aquele resultado, o custo disso é diluído, porque o que acontece na parceria público-privada é que os investimentos a longo prazo são feitos pelo parceiro privado. Então, é uma maneira de o estado ter um investimento a longo prazo, mas, ele não pode se afastar, porque o sucesso depende, exclusivamente, do controle do estado.

É de suma importância ressaltar que apesar das dificuldades de implementação de parcerias público-privadas no sistema carcerário, este método proporciona um avanço considerável na ressocialização do egresso. Esta informação se confirma ao perceber os baixos índices de fugas e inexistência de rebeliões em prisões que adotaram o sistema, proporcionando um tratamento digno para o preso e segurança para a sociedade como um todo.


6 A REINTEGRAÇÃO DO DETENTO NA SOCIEDADE                                         

A taxa de reintegração do detento no sistema penitenciário comum brasileiro é extremamente baixa, pois neste sistema o detento não possui as condições necessárias para a sua reeducação. A maior parte da população carcerária brasileira (cerca de 53%), possui apenas o nível de educação básica, ou seja, ensino fundamental incompleto, enquanto que aproximadamente 1% possui diploma referente a algum tipo de graduação. Vale salientar que a população carcerária brasileira é a 3º maior do mundo, ficando atrás somente da China e dos Estados Unidos (GOMES, 2017).

Uma das soluções encontradas pelos sistemas de PPPs para que ocorresse a redução das taxas de reincidência e o aumento das taxas de ressocialização, ocorreu através da profissionalização dos detentos, através de cursos profissionalizantes, oficinas, aulas de ensino básico e também com o auxílio de profissionais da psicologia, buscando desta forma a qualificação e o preparo mental do detento para que este esteja apto a ser reinserido na sociedade, de maneira que não volte a cometer novos delitos (GOMES, 2017).

Os cursos profissionalizantes têm grande popularidade dentro das PPPs. São eles os cursos relacionados a barbearia, corte de cabelo, plantio, tecnologia, dentre outros. Esses cursos são feitos em parceria com outras instituições, e cada detento tem a oportunidade de escolher aquele no qual tenha mais afinidade para se aperfeiçoar e conseguir ganhar dinheiro. A renda arrecadada através dos trabalhos prestados pelo detento é depositada em uma conta, sendo que este valor poderá ser acessado pelo preso no momento em que sair da prisão, ou por seus familiares (GOMES, 2017).

As oficinas geralmente oferecem cursos como: crochê, carpintaria e música. Estas oficinas são de grande importância para o detento, pois além de ajudar a aliviar o estresse através da arte, proporcionam ao preso o desenvolvimento de uma nova vocação, para que futuramente, ao serem reinseridos na sociedade, tenham outras oportunidades no mercado de trabalho (GOMES, 2017).

Através das aulas de ensino básico, o detento consegue se atualizar perante os estudos, além de se qualificar e se adequar melhor ao mercado de trabalho. Eles contam com o auxílio de professores especializados, que oferecem aulas para o ensino médio e para o ensino fundamental (GOMES, 2017).

Ressocializar significa reinserir o indivíduo ao convívio social. Reeducar ou educar o detento, de forma que dê a ele uma nova oportunidade de viver em sociedade, respeitando as normas por ela impostas.


7 CONCLUSÃO                                                                                                               

Este artigo teve como objetivo mostrar a precariedade do atual sistema penitenciário no País, visando principalmente mostrar a ineficiência em sua principal função: a reintegração do detento, bem como mostrar que uma das possíveis soluções para a melhoria deste sistema é através da implementação das Parcerias Público-Privadas, levando em conta que no modelo penitenciário atual a ressocialização é quase inexistente.

No Brasil, este sistema ainda não é muito utilizado, e autoridades alegam que a privatização dos presídios é algo ilegal. Porém, este argumento não possui nenhum tipo de respaldo, tendo em vista que o Estado continuará sendo o responsável pela execução, responsabilidade e, principalmente, a fiscalização da execução da pena, sendo somente a administração do presídio responsabilidade do setor privado.

Portanto, pode-se concluir que o Estado falhou no cumprimento das exigências da lei ao não garantir ao detento a sua ressocialização, fazendo-se necessária a participação da iniciativa privada no sistema prisional brasileiro, com o intuito de solucionar os problemas relacionados à superlotação, falta de higiene, condições inadequadas de sobrevivência, dentre outros, para que assim haja redução da reincidência criminal e aumento das taxas de ressocialização.


REFERÊNCIAS

ALBERTO, Carlos. Primeiro complexo penitenciário no modelo. Senado, 2016. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/emdiscussao/edicoes/privatizacao-de-presidios/privatizacao-de-presidios/primeiro-complexo-penitenciario-no-modelo> Acesso em: 12 abril. de 2021.

ARAUJO JUNIOR, João Marcello de. Privatização das Prisões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. p. 26

BEZERRA, Juliana. Sistema Carcerário no Brasil. Toda Matéria, 2019. Disponível em: <https://www.todamateria.com.br/sistema-carcerario-no-brasil/>. Acesso em: 16 out. de 2020.

BLUME, Bruno André. 4 (Quatro) Tipos de Unidades prisionais no Brasil. Politize, 2017. Disponível em: <https://www.politize.com.br/unidades-prisionais-brasil-tipos/>. Acesso em: 16 out. de 2020.

CAPEZ, Fernando. Execução penal simplificado. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

CARNEIRO, Bernardo. Unidade prisional de Ribeirão das Neves inaugura fábrica de blocos que abastecerá as ruas do município. Segurança, 2018. Disponível em: <http://www.seguranca.mg.gov.br/2018-08-22-13-39-06/lei-de-acesso-a-informacao-lai/story/3756-unidade-prisional-de-ribeirao-das-neves-inaugura-fabrica-de-blocos-que-abastecera-as-ruas-do-municipio> Acesso em: 28 abril. de 2021.

CIRINO, Juares. Justiça “Sistema penal precisa ser reduzido”, diz Juarez Cirino. Histórico, Disponível em: <http://www.historico.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=54455> Acesso em: 05 fev. 2021.

COSTA, Clara. Gestão pública e privada: O novo paradigma das parcerias. Clp, 2019. Disponível em: <https://www.clp.org.br/gestao-publica-e-privada-o-novo-paradigma-para-parcerias-mlg2/?utm_source=google+grants&utm_campaign=%5Bmlg%5D+gest%C3%A3o+p%C3%BAblica+e+privada+-+parcerias&gclid=cj0kcqjwy8f6brc7arisapixojhfgj8arweyintbce8jfzyvotppsshqgto7jmrjqii89tbfog2utuiaat9bealw_wcb>. Acesso em: 16 out. de 2020.

FOUCAULT, M. (1979). Microfísica do poder. Trad. de Roberto Machado. Rio de Janeiro: Graal.

GOMES, Marcos Antonio. Ressocialização: papel da sociedade no auxílio ao tratamento penitenciário. Ipog, 2019. Disponível em: <https://blog.ipog.edu.br/desenvolvimento-do-potencial-humano/ressocializacao/>. Acesso em: 04 maio. 2021.

HD, Portal.  Minas vai inaugurar o primeiro complexo penitenciário construído em PPP, em Ribeirão das Neves. Hoje em dia, 2013. Disponível em: <https://www.hojeemdia.com.br/horizontes/minas-vai-inaugurar-o-primeiro-complexo-penitenci%C3%A1rio-constru%C3%ADdo-em-ppp-em-ribeir%C3%A3o-das-neves-1.90873>. Acesso em: 13 abril. 2021.

IBGE, Estatisticas sociais. 11,8% dos jovens com menores rendimentos abandonaram a escola sem concluir a educação básica em 2018. Agencia de noticias, 2019. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/25885-11-8-dos-jovens-com-menores-rendimentos-abandonaram-a-escola-sem-concluir-a-educacao-basica-em-2018>. Acesso em: 15 março. 2021.

JÚNIOR, Eudes Quintino de Oliveira. Crise no Sistema Penitenciário e Panóptico. Migalhas, 2017. Disponível em: <https://migalhas.uol.com.br/depeso/251816/crise-no-sistema-penitenciario-e-o-panoptico>. Acesso em: 17 de out. de 2020.

JÚNIOR, S. R. M. Manual de execução penal – teoria e prática. São Paulo: Atlas, 1999.

LOPES, Hálisson Rodrigo. PIRES, Gustavo Alves de Castro. PIRES Carolina Lins de Castro.Organização penitenciária e os tipos de estabelecimentos prisionais no Brasil. Âmbito Jurídico, 2014. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-penal/organizacao-penitenciaria-e-os-tipos-de-estabelecimentos-prisionais-no-brasil/#:~:text=A%20Col%C3%B4nia%20Agr%C3%ADcola%2C%20Industrial%20ou,pena%20em%20regime%20semi%2Daberto.&text=O%20Brasil%20n%C3%A3o%20disp%C3%B5e%20de,liberdade%20no%20regime%20semi%2Daberto.>. Acesso em: 16 out. de 2020.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

MARCÃO, Renato. Curso de execução penal. 5 ed., São Paulo: Saraiva, 2007.

MASSUCHETTO, Márcio U. Parceria público-privada no sistema penitenciário brasileiro. Ambito Juridico, 2019. Disponivel em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/o-gestor-publico-e-as-parcerias-publico-privadas-avancos-e-desafios/> Acesso: em 21 abril. de 2021.

MEDEIROS. Andrezza Alves. Sistema Prisional Brasileiro. Letras jurídicas, 1º edição, 2018.

MENDES, Marcos. O que são Parcerias Público-Privadas?. Brasil Economia e Governo, 2012. Disponível em: <http://www.brasil-economia-governo.org.br/2012/04/09/o-que-sao-parcerias-publico-privadas-ppp/>. Acesso em: 16 de out. de 2020.

NAGAMINE, Lucas Civile. Parcerias Público-Privadas (PPPs). Politize, 2017. Disponível em: <https://www.politize.com.br/parcerias-publico-privadas-o-que-sao/>. Acesso em: 16 out. de 2020.

NETO, Mac; REIS, Victor; MELO, Jefferson; NETO, Wanderley. Análise das parcerias público-privadas no sistema penitenciário brasileiro. Jus, 2016. Disponível em:

<https://jus.com.br/artigos/52633/analise-das-parcerias-publico-privadas-no-sistema-penitenciario-brasileiro> Acesso em: 15 abril. de 2021.

NOVO, Benigno Núñez. A EDUCAÇÃO PRISIONAL NO BRASIL. Brasil escola, s.d. Disponível em:

<https://meuartigo.brasilescola.uol.com.br/educacao/a-educacao-prisional-no-brasil.htm#:~:text=Foucault%20(1987%2C%20p>. Acesso em: 08 jan. 2021.

NOVO, Benigno Núñez. A realidade do sistema prisional brasileiro. DireitoNet, 2017. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/10325/A-realidade-do-sistema-prisional-brasileiro>. Acesso em: 16 out. de 2020.

PEDROSO, Regina Célia. Utopias Penitenciárias Projetos Jurídicos e Realidade Carcerária no Brasil. Revista de História da USP, 1997. Disponível em: <http://www.periodicos.usp.br/revhistoria/article/view/18816/20879>. Acesso em: 18 de out. de 2020.

PEIXINHO, Manoel Messias; Canen, Dóris. Âmbito de Aplicação das Parcerias Público Privadas no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009.

PEIXINHO, Manoel Messias; Canen, Marco. Regulatório das Parcerias Público-Privadas no Direito Brasileiro. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2010.

ROSSINI, Tayla Roberta Dolci. O sistema prisional brasileiro e as dificuldades de ressocialização do preso. DireitoNet, 2015. Disponível em: <https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8784/O-sistema-prisional-brasileiro-e-as-dificuldades-de-ressocializacao-do-preso#:~:text=Ressocializar%20%C3%A9%20dar%20ao%20preso,daquilo%20que%20aconteceu%20no%20passado>. Acesso em: 16 out. de 2020.

ROSTIROLLA, Luciano. A adoção das Parcerias Público-Privadas no Sistema Prisional como medida efetiva para reinserção social dos presos. Revista do Ministério Público do Estado de Goiás, s.d. Disponível em: <http://www.mp.go.gov.br/revista/pdfs_14/8artigo22FINAL_Layout_1.pdf>. Acesso em: 16 out. de 2020.   

SANTOS, Maria Alice de Miranda. A Ressocialização do preso no Brasil e suas consequências para a sociedade. Revistas unibh, 2010. Disponível em: <https://revistas.unibh.br/dcjpg/article/view/64/39>. Acesso em: 16 out. de 2020.

SANTOS, Wilquer Coelho. Parceria Público Privada no Sistema Penitenciário Brasileiro. Centro Universitário de Brasília, 2017. Disponível em: <https://repositorio.uniceub.br/jspui/bitstream/235/11875/1/21339649.pdf>. Acesso em: 16 out. de 2020.

SCHECARIA, Sérgio Salomão; JUNIOR, Alceu Corrêa. Teoria da pena. São Paulo: Editora revista dos Tribunais, 2002. 

SILVA, Paulo Bernardo. Parceria Público-Privada: desafios e oportunidades. Revista tcu, 2005. Disponível em: <https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/544/595>. Acesso em: 05 maio. 2021.

SIMÕES, Marcos Dias Caetano. A Ressocialização do Preso à Luz da Contratação de Parceria Público-Privada no Âmbito do Sistema Prisional Brasileiro. TJRJ. 2016 Disponível em:

<https://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2016/pdf/MarcosDiasCaetanoSimoes.pdf> Acesso em: 21 abril. de 2021.

TELLES, Lucas. MPT relaciona crise em presídios com gestão terceirizada e faz alerta na BA. Correio, 2017. Disponível em: <http://www.correio24horas.com.br/detalhe/bahia/noticia/mpt-relaciona-crise-empresidios-com-gestao-terceirizada-e-faz-alerta-naba/?cHash=f3016bbd91664533b29bf0aa85db8d0a>. Acesso em: 22 fev. 2021

VELASCO, Clara; REIS, Thiago; CARVALHO, Bárbara; LEITE, Carolina; PRADO, Gabriel; RAMALHO, Guilherme. Menos de 1/5 dos presos trabalha no Brasil; 1 em cada 8 estuda. G1 globo, 2019. Disponível em: <https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2019/04/26/menos-de-15-do-presos-trabalha-no-brasil-1-em-cada-8-estuda.ghtml>Acesso em: 11 de Abr. de 2021.

Assuntos relacionados
Sobre os autores
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NASCIMENTO, Lucas Felipe ; JÚNIOR, Marcelo César Carvalho Ferreira. Benefícios da utilização de parcerias público privadas para ressocialização de detentos comparado ao sistema carcerário comum. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6540, 28 mai. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/90634. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos