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Efeitos da pandemia sobre as pessoas com autismo.

Uma análise jurídica e psicológica

27/05/2021 às 10:41
Leia nesta página:

Trata dos reflexos da pandemia do coronavírus sobre as pessoas com autismo. É analisado os efeitos ocorridos sobre os seus direitos, previstos na Lei do Autista e Estatuto da pessoa com Deficiência, bem como os efeitos psicológicos causados pela pandemia.

1. Pandemia e contexto social

O surgimento do coronavirus modificou a vida das pessoas no mundo, afetou o comportamento da sociedade como um todo, tocou o universo particular de cada indivíduo.

Desde o seu aparecimento na cidade de Wuhan na China, onde foram registradas as primeiras ocorrências do coronavirus, no final do ano de 2019, o mundo passou a viver uma catástrofe, milhões de pessoas se contaminaram com o vírus e muitas outras pessoas acabaram falecendo devido à gravidade da manifestação da doença.

O mundo precisou parar, tivemos que nos reinventar como sociedade, a partir dessa mudança surgiu um novo modelo de comportamento social na vida das pessoas, daqui para frente nada será igual à anteriormente, tivemos que criar novas maneiras de interagir com o mundo.

Novas regras de vida social foram impostas para conter a disseminação do vírus e evitar a contaminação em grande escala. O sistema de saúde não teria como atender a essa demanda tão crescente.

Foram estabelecidos protocolos pela OMS que precisavam ser cumpridos para evitar o contato entre as pessoas, a exemplo do distanciamento social, o uso de máscara, o uso do álcool gel e a lavagem constante das mãos.

Essa mudança social que estabeleceu o distanciamento social acabou exigindo muito do ser humano, o homem na sua essência é um ser um social, é algo da própria natureza humana. Esse desejo de convivência social passou a ser suprimido, o contato diário com o outro deixou de acontecer, foi necessário então se reinventar, criar novas formas de interação social.

Nosso cotidiano foi inundado por constantes notícias sobre o Covid-19, milhões de pessoas foram contaminados, o número de mortos crescia dia a dia, tudo isso passou a ser assustador devido ao poder de contaminação do vírus, então só tínhamos uma saída, por mais dolorosa que fosse seria a de evitar o contato social.

A pandemia afetou a economia, a política, a vida social das pessoas, muitas pessoas perderam emprego, tudo isso afetou de forma séria o psicológico das pessoas.

A rotina das pessoas foi alterada com a pandemia, o trabalho passou a ser realizado de forma remota, muitos tratamentos presenciais foram suspensos, as escolas passaram para o sistema de EAD, muitas pessoas que precisavam de terapias deixaram de realizá-las e os atendimentos psicológicos foram suspensos, muitas delas apresentaram quadro de depressão, de alteração de humor, de medo, de obesidade, de ansiedade e acabaram não conseguindo lidar com essa nova versão do normal.

Se as pessoas consideradas típicas apresentaram tantas alterações psicológicas, imagine essa situação na cabeça das pessoas com deficiências, vivendo essa nova realidade tão complexa e desesperadora.


2. Pandemia e autismo

Segundo Márcio Vasconcelos, médico neurologista, o autismo é uma síndrome que compromete varias áreas do desenvolvimento infantil, e afeta precocemente a criança desde a fase neural e permanece durante toda a sua vida. O autismo se caracteriza por afetar áreas do desenvolvimento humano como a comunicação, interação social, interesses restritos e movimentos repetitivos, além de apresentarem hipersensibilidade a estímulos sensoriais existindo uma variação de intensidade do grau em cada criança.

Esse comprometimento neurobiológico dificulta muitas vezes a compreensão da realidade. O autista tem no seu quadro clínico segundo o DSM-5 dificuldade de interação social, de comunicação, de alterações sensoriais, de resistência a mudanças de rotinas, de estereotipia e de rituais de manias entre outras.

Os efeitos da pandemia impactaram na saúde mental das pessoas, principalmente dos indivíduos com deficiência. Muitos autistas não têm a compreensão a respeito dessa nova realidade e desejam sair, passear, ir para escola, manter sua vida normal. Muitas vezes é difícil explicar para as crianças e para os jovens autistas o que realmente esta acontecendo, pois muitos não compreendem e não aceitam essa nova realidade, não querem usar máscara e não entendem a necessidade de se fazer o distanciamento social, com isso é desencadeado muitos problemas comportamentais como a compulsão alimentar, a ansiedade, a insônia, a irritabilidade, o aumento de manias, dentre outros.

As pessoas com autismo são muito apegadas às rotinas e muitas são acompanhadas por uma equipe multidisciplinar. A pandemia favoreceu a uma desorganização para as pessoas com autismo. Geralmente as crianças e adolescentes necessitam de tratamentos diários para o seu desenvolvimento, a exemplo de terapia cognitivo-comportamental, de psicólogo, de acompanhamento com o neurologista, de fonoaudiólogo, de terapeuta ocupacional, de ensino regular diário, de atividades físicas como frequência para ajudar a melhorar o seu desenvolvimento. Com a pandemia todos esses tratamentos deixaram de ser realizados devido à necessidade de distanciamento social e pela gravidade de disseminação do vírus.

Essa nova realidade trouxe sérios problemas, representou uma verdadeira barreira para a inclusão social das pessoas com autismo, favorecendo o desenvolvimento de quadros de ansiedade, de compulsão alimentar, de estresse, de aumento dos flaps. O impacto foi tão grande que muitos regrediram no seu desenvolvimento, além de apresentaram dificuldades para aceitarem a utilização do uso da máscara.

Deve-se observar que o autista é uma pessoa com deficiência, que necessita ter toda proteção legislativa a seu favor.

A Lei 12.764/12 instituiu a Política Nacional de Proteção da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, estabelecendo as diretrizes para sua assistência, conforme abaixo se transcreve:

Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:

I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Contudo, observa-se que a pandemia comprometeu a proteção do autista assegurada pelo art. 3º, incisos I, III e IV, da Lei 12.764/12, que abaixo reproduz:

Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I - a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV - o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) à previdência social e à assistência social.

As pessoas com autismo têm também proteção afirmada no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, que em seu art. 2º, conceitua o autista como uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, e prevê quais os obstáculos devem ser vencidos para a efetiva inclusão deste indivíduo no meio social. Em seu art. 18, identifica as garantias relativas à atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis e complexidades, por meio do SUS, garantindo o acesso universal e igualitário.

Entretanto, os direitos dos autistas ficaram severamente afetados pela pandemia. Mesmo com todo o aparato legal existente no ordenamento jurídico brasileiro, as pessoas com autismo ainda continuam desprotegidas, têm seus direitos burlados e mitigados.

A nova realidade social mitigou ainda mais os direitos e garantias fundamentais dos autistas, havendo um grave comprometimento e piora do quadro clínico dessas pessoas devido à falta das terapias. Houve violação de direitos na área de saúde, educação e na vida social como um todo. Algumas pessoas com autismo tiveram piora no seu quadro e outras felizmente estão conseguindo atravessar esse período com menor comprometimento.

Toda essa mudança no dia a dia impactou fortemente no comportamento e nas emoções das crianças e adolescentes autistas. Muitos deles não conseguem demonstrar seu sentimentos, se estão felizes ou descontentes diante das situações, muitos deles não expressam de maneira compressível o que estão sentindo. Diante dessa inconformidade do ambiente que o cercam muitos apresentaram retrocessos no desenvolvimento, passaram a apresentar comportamentos mais agressivos, aceleram o aparecimento de manias, o surgimento de auto-mutilações e birras, tudo isso para demonstrar a insatisfação diante da situação vivida.

O autista precisa ter uma rotina preestabelecida com a demanda do que será feito, a mente funciona com rotina prevista, fica muito mais fácil para sua compreensão. A rotina geralmente não deve ser modificada de forma repentina, há necessidade de manutenção de horários para as atividades. A vida diária deve ter uma organização de horários para alimentação, para o repouso, para as atividades de lazer, tudo isso é fundamental para a vida de qualquer ser humano.

Para trabalhar a situação da pandemia com as pessoas com autismo é de fundamental importância utilizar de estratégias visuais. Os autistas respondem bem a estímulos visuais, e através das imagens eles passam a compreender melhor o contexto social que estão vivendo, é por meio dessas estratégias deve-se passar a importância da utilização da máscara, do uso do álcool gel, do distanciamento social para se proteger do coronavírus.

O cuidado diário com as pessoas com autismo requerer muita disponibilidade e atenção por parte da família e dos profissionais que com eles trabalham. Eles requerem uma atenção diária muito grande, pois são extremamente exigentes e necessitam de uma série de atividades.

Precisamos encontrar estratégias para melhorar a qualidade de vida das pessoas com autismo e de sua família, a exemplo de: colocar pessoas de apoio para auxiliar nesse período, criar novas rotinas fora do ambiente familiar para que eles possam ter atividades prazerosas, como fazer caminhadas, andar de bicicleta, ir à praia, mantendo o distanciamento social mais não deixando que esse momento interfira de mais na sua rotina diária e com isso venha prejudicar o seu desenvolvimento.

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Nesse momento de pandemia muitas famílias com pessoas com autismo ficaram sobrecarregadas, tendo que atuar em cima dessa nova realidade, tendo que ser pais e terapeutas, precisou dar suporte em atividades que permaneceram com atendimento on-line como as atividades escolares além de atuarem como terapeuta para que seus filhos não regredissem. Todo o impacto desses problemas ficou exclusivamente a cargo da família, estas tiveram que criar novas oportunidades para que este momento vivido fosse constituído de situações mais prazerosas, para amenizar os problemas.

Uma rotina diária saudável irá impactar melhor na qualidade de vida da criança e do adolescente autista. A família nesse momento vem sofrendo uma demanda muito grande devido à pandemia, pois acabam assumindo o duplo papel de pais e de terapeuta, e muitas vezes fazem o papel de professor para que as pessoas com autismo não fiquem sem atividade, agravando assim o seu quadro. Nesse momento, a vacinação para todas as pessoas com deficiência seria a melhor solução a ser adotada, inclusive para os familiares e profissionais que trabalham com elas, pois teriam a possibilidade de voltar a fazer suas terapias, garantindo assim uma melhor qualidade de vida.

Importante salientar que os cuidados com a higiene das pessoas com autismo devem ser redobrados visto que a maioria deles se recusa a usar a máscara e acabam se colocando em um patamar de maior vulnerabilidade ao coronavirus.

O Ministério da Saúde deveria ter implementado políticas públicas voltadas para a proteção dos autistas, estabelecendo prioridade de sua vacinação, para eles e para os seus familiares de forma a assegurar que os atendimentos terapêuticos que são necessários continuassem a acontecer. Contudo, nada se fez nesse sentido, ou seja, o que se percebe é que os direitos continuam ainda sendo burlados e mitigados.

Para atravessar esse novo momento é importante inserir novos hábitos e rotinas que se adeqüei a essa nova realidade.

Oferecer uma vida equilibrada é muito importante para pessoa com deficiência, eles precisam viver em um ambiente prazeroso e equilibrado, que lhe tragam paz e segurança. Tudo isso influencia positivamente em sua qualidade de vida.

Todos que lutam pela inclusão das pessoas com autismo sabem o quão esse momento esta sendo difícil, a pandemia foi mais uma grande barreira enfrentada por essas pessoas, houve um verdadeiro cerceamento dos seus direitos tanto sociais quanto legais.


3. Considerações Finais

O Covid-19 impactou o mundo em todos os aspectos, tanto no coletivo quanto na individualidade de cada um. A vida social foi devastada, passamos a conviver cada um no seu círculo individual, com medo da contaminação e das incertezas trazida pelo vírus.

O dia a dia foi afetado, mudanças bruscas aconteceram de uma hora para outra, atividades que eram desenvolvidas em conjunto passaram a ser realizadas de forma isolada.

Fomos salvos pela tecnologia. Através dela conseguimos conversar e trocar informações por meio das plataformas virtuais.

As pessoas ditas normais, dotados de todo discernimento, ficaram impactados com essa mudança de realidade com a implantação do distanciamento social, imagine como ficou essa nova situação na cabeça das pessoas com autismo que têm tantas limitações no seu desenvolvimento.

Fico tudo mais difícil para essas pessoas, como compreender que não poderiam mais sair de casa, não poderiam ir à escola, as terapias, ir passear, ir viajar, ir à praia, como explicar essa nova realidade e se fazer entender perante essas pessoas.

Administrar tudo isso na cabeça das pessoas com autismo não é nada fácil, as incertezas da realidade os deixou atordoados, temos que pensar em novas estratégias para que as pessoas com autismo consigam superar esse momento tão incomum com uma boa qualidade de vida, proporcionado estabilidades emocionais para que não haja nenhum retrocesso no seu desenvolvimento. A prática de atividades ao ar livre é uma grande estratégia para superar o momento, pois traz mais tranquilidade. Para as crianças autistas é importante envolvem-nas em atividades prazerosas, proporcionando atividades lúdicas, como pintura, brincadeiras com água, mas deixando sempre elas sugerirem o que têm vontade de fazer, todas essas atividades irão minimizar os impactos sofridos pela pandemia, mais se devem sempre está atento à segurança e o bem estar da pessoa com autismo.

Vale ressaltar que mesmo vivendo esse momento de pandemia os direitos dos autistas em nenhuma hipótese devem ser burlados, e preciso que estes direitos sejam garantidos para garantir uma melhor qualidade de vida.

Sempre é bom lembrar que, por mais difícil que seja esse momento, as pessoas com autismo precisam de amor e compreensão por todos que estão a sua volta. Devemos oferecer uma melhor qualidade de vida, para garantir o seu bem estar e a sua segurança.


Referências Bibliográficas

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual de Diagnóstico e Estatístico de Distúrbios Mentais DSM-V. São Paulo. 2013

BORLOTI, Elizeu, HAYDU, Verônica, Bender, KIENEN, Nadia, ZACARIN, Marcela Roberta Jacyntho. Saúde mental e intervenções psicológicas durante a pandemia da COVID 19: um panorama. Revista brasileira de análise do comportamento. 2020.

CAMINHA, Vera Lúcia Prudência dos Santos, et al. Autismo: vivências e caminhos – São Paulo: Blucher, 2016. – ePUB. Disponível em: https://openaccess.blucher.com.br/download-pdf/292. Acesso em: 17/04/2021.

COMITÊ CIENTÍFICO NÚCLEO CIÊNCIA PARA A INFÂNCIA. Repercussões da pandemia de COVID-19 no desenvolvimento infantil. 2020. Disponível em: https://ncpi.org.br/publicacoes/wp-pandemia/ . Acesso em: 23/05/2021

ALEGRE, Laura. Pandemia interfere na rotina de crianças com autismo – São Paulo: Jornal da USP. 2020. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/pandemia-interfere-na-rotina-de-criancas-com-autismo/ . Acesso em: 07/05/2021

PROTOCOLOS SOBRE EDUCAÇÃO INCLUSIVA DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19. Um sobrevôo por 23 países e organismos internacionais. Disponível em: www.rm.org.br. Acesso em: 04/05/2021

BRASIL. Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12764.htm. Acesso em: 01/05/2021

BRASIL. Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em: 04/05/2021

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Disponível em: https://news.un.org/pt/tags/organizacao-mundial-da-saude. Acesso em: 28/04/2021

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Sobre a autora
Maely Passos Boeri Valadão

Advogada OAB/BA n. 80.328 ( UCSAL), Engenheira Civil (UCSAL) , Professora, Graduanda em Direito de Família e Sucessões (UCSAL) e Pós-graduanda em Educação Inclusiva (Gran Faculdade), Formação em Analise de comportamento AMA-SP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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