Ativismo judicial do Supremo Tribunal Federal em decisões durante a pandemia do Covid-19

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{C}[1]{C}Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

{C}[2]{C}http://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfHistorico

Acessado em: 25.04.2021

[3]{C}Art. 55 — O Poder Judiciário da União terá por órgãos um Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da República e tantos Juízes e Tribunais Federais, distribuídos pelo País, quantos o Congresso criar.

[4]{C}Art. 56 — O Supremo Tribunal Federal compor-se-á de quinze Juízes, nomeados na forma do art. 48, no 12, dentre os cidadãos de notável saber e reputação, elegíveis para o Senado.

{C}[5]{C}Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

{C}[6]{C}Art. 12. São brasileiros:

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

{C}[7]{C}https://www.migalhas.com.br/quentes/193994/competencia-das-turmas-do-stf-foi-ampliada-nos-ultimos-anos

Acessado em: 13. 03.2021

{C}[8]{C}http://portal.stf.jus.br/textos/verTexto.asp?servico=sobreStfComposicaoTurma&pagina=principal

Acessado em: 13.03.2021

{C}[9]{C}https://jus.com.br/artigos/52479/supremotribunalfederalorigemcompetenciaseoutrosaspectos#:~:text=Supremo%20Tribunal%20Federal,%C3%89%20importante%20destacar%20a%20defini%C3%A7%C3%A3o%20de%20compet%C3%AAncia%20origin%C3%A1ria%2C%20a%20qual,o%20primeiro%20%C3%B3rg%C3%A3o%20de%20justi%C3%A7a.&text=A%C3%A7%C3%B5es%20diretas%20de%20inconstitucionalidade%20por,de%20compet%C3%AAncia%20origin%C3%A1ria%20do%20STF

Acessado em:14.05.2021

{C}[10]{C} Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário

{C}[11]{C}https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhaseprodutos/artigosdiscursoseentrevistas/artigos/2018/consideracoessobreateoriadosfreiosecontrapesoschecksandbalancessystemjuizaorianapiske#:~:text=O%20Sistema%20de%20Freios%20e%20Contrapesos%20consiste%20no%20controle%20do,Executivo%2C%20Legislativo%20e%20Judici%C3%A1rio)

Acessado em: 18.04.2021

{C}[12]{C}SILVA, Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 37. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

[13]{C}ADI 4277 – fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931

Acessado em: 06.04.2021

[14]{C}ADPF 132 – fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931

Acessado em: 06.04.2021

{C}[15]{C}ADI 6341- fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6341.pdf

Acessado em: 02.05.2021

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Sobre os autores
Luiz Henrique de Paula Moreira

Estudante de direito do 9° periodo.

Gabriel Tadeu Fagundes Ribeiro

Estudante do 9º período de direito.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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