Capa da publicação Mulher: membro vulnerável de violência doméstica
Capa: DepositPhotos

A evolução do papel da mulher e sua permanência como membro vulnerável de violência domestica sob análise de dados.

Historicidade da mulher como membro vulnerável na relação doméstica

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

CONCLUSÃO

O presente trabalho se pautou no esclarecimento sobre a agressão doméstica e familiar contra pessoas do gênero feminino, decorrente de uma cultura patriarcal de valorização do homem e submissão da mulher. Na sociedade brasileira, a história libertadora e desencadeadora de novos horizontes para vítimas de todo o Brasil foi à da Maria da Penha Maia Fernandes, que apresentou o seu caso para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sob o jugo da tolerância à violência doméstica e familiar contra a mulher que o país, injustificadamente, era indiferente à situação.

A mulher ainda se depara com esta contradição: de um lado, uma herança histórica que a limitou a ser mãe, criadora da prole; por outro, a possibilidade de escolher seu futuro, seu estudo, sua profissão e se fazer sujeito de sua história, em pé de igualdade com o sexo masculino. Porém, é dentro de suas casas que vem à tona o lado mais cruel desta contradição, muitas vezes com a conivência da própria vítima: a violência doméstica do marido ou companheiro contra a mulher.

Sendo assim, a Comissão emitiu um relatório de recomendações em 2001, em que responsabilizou o Brasil e exigiu que adotasse medidas de prevenção de tais crimes. Verifica-se que o desafio das mulheres pela luta da conquista de direitos e igualdade ainda a muito de ser batalhado para se alcançar o desejado, pois a mulher continua sendo discriminada desde os tempos mais remotos, desprezada do poder e os casos de violência doméstica praticados contra elas continuam ocorrendo, sendo assim o Estado é responsável pela proteção deste grupo vulnerável. Diante desse contexto, constatadas onde existem mais vítimas e especificamente quais crimes são mais cometidos, é possível estabelecer algumas sugestões para combater os crimes de violência doméstica e familiar contra mulher:27

  • Criação de um Centro de Referência em Saúde Psicológica para o agressor de violência doméstica no bairro industrial, que contará com profissionais especializados para o acompanhamento e tratamento de possíveis diagnósticos mentais;

  • Ampliação e divulgação do Programa Alcoólicos Anônimos e elaboração de um Centro de Reabilitação a usuários de drogas, mantido pelo Poder Público;

  • Criação de um centro de acolhimento para vítimas e dependentes no bairro Industrial, visando agir de forma específica no problema. Esses centros contariam com:

  • Empenho de diferentes ramos de profissionais qualificados, como psicólogos, terapeutas, assessores jurídicos, professores, dentre outros;

  • Infraestrutura necessária para acolhimento da vítima, de forma digna e imediata, proporcionando a guarida dos envolvidos;

  • Creche para atender aos filhos das vítimas que necessitarem trabalhar;

  • Cursos profissionalizantes para qualificar a mulher para o mercado de trabalho e, assim, ser capaz de sustentar a si e seus dependentes, tendo em vista que a condição financeira e grau de escolaridade estão diretamente ligados à incidência de violência doméstica contra a mulher.

A adoção dessas sugestões potencializaria um melhor atendimento em defesa das mulheres, uma vez que garantiria a elevação do bem estar físico, psicológico e social da vítima. Desta forma, a superação da violência contra a mulher é uma questão complexa e merece muito estudo e conscientização da população e diálogo entre famílias para que um dia essa violência possa vir ser efetivamente erradicada. Concluímos então, que é necessária a criação de ações do governo para dar amparo às famílias vítimas de agressão, e conscientizar os agressores do crime, e suas consequências.


REFERÊNCIAS

ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. 2ª ed. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2001.

AZEVEDO, Fernando de. A cultura brasileira. 5. Ed. São Paulo: Melhoramentos/INL, 1976. Parte 3: A transmissão da cultura.

BASTOS, R.L. Patrimônio Arqueológico, Preservação e Representação Sociais: Uma proposta para o País através da análise da situação do Litoral Sul de Santa Catarina. Programa de Pós-graduação de arqueologia.Museu de Arqueologia e etnologia.Faculdade de Filosofia, letras e Ciências Humanas. Universidade de São Paulo.São Paulo: 2002.

BARSTED, Leila Linhares. A legislação civil sobre família no Brasil. As mulheres e os Direitos Civis. Traduzindo a legislação com a perspectiva de gênero. Rio de Janeiro: Cepia, 1999.

BRASIL. Constituição Federal (1937). Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 10 nov. 1937. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm> Acesso em: 09/06/2021.

BRASIL. Constituição Federal (1946). Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1946. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao46.htm> Acesso em: 05/06/2021.

BRASIL. Código Civil (1916). Código Civil. Diário Oficial da União. Rio de Janeiro, 01 jan. 1916. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm>. Acesso em: 05/06/2021.

BRASIL. Código Civil (2002). Código Civil. Diário Oficial da União. Brasília, 11 jan. 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm>. Acesso em: 03/06/2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União. Brasília, 05 out. 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm>. Acesso em: 02/06/2021.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226. da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 8 ago. 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 10/06/2021.

BRASIL. Decreto nº 181, de 24 de Janeiro de 1890. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/d181.htm> Acesso em: 09/06/2021.

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (de 16 de Julho de 1934). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao34.htm> Acesso em: 09/06/2021.

BRASIL. Decreto nº 4.377 de 13 de setembro de 2002. Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm> Acesso em 10/06/2021.

BRASIL. Lei nº 10.455 de 13 de Maio de 2002. Disponível em: <https://www.andi.org.br/file/51381/download?token=8H5iAcpk> Acesso em: 10/06/2021.

BRASIL. Lei nº 10.886 de 17 de Junho de 2004. Acrescenta parágrafos ao art. 129. do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, criando o tipo especial denominado "Violência Doméstica". Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.886.htm> Acesso em: 10/06/2021.

CALAZANS, Myllena. CORTES, Iáris. O processo de criação, aprovação e implementação da Lei Maria da Penha. In: CAMPOS, Carmem Hein de (org.). Lei Maria da Penha comentada em uma perspectiva jurídico-feminista. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011.

CARNEIRO. Laura. Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. 2016. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=19F7C4B9F3B098CF38A6423BE998EEF1.proposicoesWebExterno2?codteor=1548448&filename=Tramitacao-PL+5001/2016> Acesso em: 10/06/2021.

COSTA. Ana Clara. Desigualdade entre homens e mulheres dispara no Brasil em 2015. Disponível em: https://epoca.oglobo.globo.com/tempo/noticia/2015/11/desigualdade-entre-homens-e-mulheres-dispara-no-brasil-em-2015.html> Acesso em 10/06/2021.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

CIDH. Caso 12.051, Maria da Penha Maia Fernandes. 2001. Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/annualrep/2000port/12051.htm> Acesso em: 10/06/2021.

DIAS, Maria Berenice. A mulher no Código Civil. 2014. Disponível em: <https://berenicedias.com.br/uploads/18_-_a_mulher_no_c%F3digo_civil.pdf> Acesso em: 09/06/2021.

RELATÓRIOS DINÂMICOS. Indicadores de violência contra as mulheres. Portal Relatórios Dinâmicos, [S.l], 2019. Disponível em: https://relatoriosdinamicos.com.br/mulheres/violencia/BRA004041095/curitiba---pr. Acesso em: 09/06/2021.

NOGUEIRA, Renzo Magno. A evolução da sociedade patriarcal e sua influência sobre a identidade feminina e a violência de gênero. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5377, 22 mar. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/48718. Acesso em: 10/06/2021.

FARIA. Helena Omena Lopes de. Mônica de Melo. Convenção Sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a Mulher e Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Disponível em: <https://www.dhnet.org.br/direitos/sip/onu/textos/tratado09.htm> Acesso em: 10/06/2021.

STF. Ação Declaratória de Constitucionalidade 19 Distrito Federal. 2012. Disponível em:<https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5719497> Acesso em: 10/06/2021.

DIAS. Maria Berenice. Maria da Penha: uma lei constitucional e incondicional. 2012. Disponível em: <https://www.feminal.com.br/tag/violencia-domestica/> Acesso em: 10/06/2021.

EVANGELISTA. Raquel Henrique. A (in) eficácia das medidas protetivas da lei Maria da penha do combate à violência domestica e familiar contra a mulher. Disponível em: <https://bib.pucminas.br:8080/pergamumweb/vinculos/000074/0000742b.pdf>. Acesso em 10/06/2021.

FERNANDES, Valéria Diez Scarance Lei Maria da Penha: o processo penal no caminho da efetividade: abordagem jurídica e multidisciplinar (inclui Lei de Feminicídio) / Valéria Diez Scarance Fernandes – São Paulo: Atlas, 2015.

GARLAND, apud MELLIM, Ana Helena Rodrigues. Direito Penal Simbólico: a influência do pensamento de Émile Durkheim. Dissertação de Mestrado. Programa de Pós-Graduação em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2012. p. 70. Direito penal. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1967. v. 2. (Dos crimes contra a pessoa. Dos crimes contra o patrimônio).

STF. Supremo julga procedente ação da PGR sobre Lei Maria da Penha. 2012. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=199853&ori=1> Acesso em: 10/06/2021.


Abstract: This study seeks to analyze and understand the mechanisms for preventing and combating violence against women. Throughout history, women have always been inferior, subjugated and treated as a property of men, as a result of these archaic conceptions, the construction of women in society has always been limited by men. Since the formation of Brazil in the 15th century, violence of all forms against women has been based on the patriarchal model. In 1916, the woman was judged incapable of managing her civil life by a genuinely sexist Civil Code, which placed the woman in submission to her father and husband. As time went by, violent behaviors practiced to the detriment of women were allowed and “naturalized”. From this perspective, in the face of growing violence and as a result of pressure from international organizations, came the Maria da Penha Law. This research sought to make some considerations about Law No. 11,340 of 2006, in particular questioning its effectiveness in combating domestic and family violence, considering that the rate of femicide and domestic and family violence against women has increased in recent years, and proposing alternatives that can contribute to resolving the situation of violence and preventing the practice or recurrence of domestic violence or the occurrence of femicide.

Key words: Domestic violence. Woman. Maria da Penha Law. Law 11340/2006. Combat.

Assuntos relacionados
Sobre as autoras
Alexa Ramos Pires

Acadêmica do curso de Direito no Centro Universitário UNA Contagem

Uriane Dias da Silva

Acadêmica do curso de Direito no Centro Universitário UNA Contagem

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos