Vacinação e Proteção de Dados em Portugal

06/09/2021 às 12:43
Leia nesta página:

O artigo analisa um parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados de Portugal sobre o acesso à lista de vacinados Coordenador da força-tarefa de vacinação e o respeito às normas de tratamento de dados pessoais.

Com os problemas decorrentes da pandemia causada pelo COVID-19 e o estado de emergência da saúde, a maior parte dos países adotou medidas de isolamento social. Atualmente, passa-se por uma fase de vacinação, o que envolve situações relacionadas com a proteção de dados pessoais sensíveis, especialmente sobre a identificação das pessoas vacinadas.

Em Portugal, o Coordenador da força-tarefa de vacinação (Task Force da Vacinação contra a Covid-19) enviou ao Ministério da Saúde um pedido de acesso a determinados dados de pessoas vacinadas, de pessoas que contraíram a doença (ou seja, que realizaram testes com resultado positivo) e também de pessoas que ficaram internadas em virtude da doença.

Diante disso, a Ministra da Saúde encaminhou uma consulta à Comissão Nacional de Proteção de Dados (a CNPD, que é o órgão nacional de proteção de dados de Portugal), que emitiu o Parecer 2021/108, no dia 18 de agosto de 2021.

No parecer, além de concluir pela possibilidade do tratamento dos dados pessoais requeridos pelo Coordenador da força-tarefa de vacinação, sugeriu algumas medidas de segurança da informação, para prevenir incidentes, registrar os acessos e assegurar a auditabilidade do tratamento.

Em primeiro lugar (e conforme o pedido do coordenador da força-tarefa), o tratamento é realizado a partir da identificação das pessoas pelo número do SNS do Serviço Nacional de Saúde (e não pelo nome), o que seria equivalente ao número de cadastro no SUS no Brasil.

Além disso, a pesquisa e seleção de pessoas ocorre com base na data de nascimento, na área de residência e na vacina aplicada (marca e quantidade de doses).

Apesar de a pesquisa não ser realizada pelo nome, compreende dados pessoais, porque permitem a identificação dos titulares, mas é uma identificação indireta (e mais difícil de identificar o titular), o que levou a CNPD a enquadrá-la como uma pseudoanonimização.

A CNPD de Portugal se manifestou de forma favorável a esse tipo de acesso aos dados registrados na base de dados do Ministério da Saúde e acrescentou algumas medidas de segurança e de prevenção para ser adotadas, a fim de evitar incidentes e permitir o registro e a conferência das atividades de tratamento realizadas. Entre elas, está a identificação individual das pessoas que vão acessar esses dados do Ministério da Saúde (com login e senha únicos para cada pessoa que vai realizar o acesso), a necessidade de auditabilidade (para a verificação posterior de quem realizou os acessos, quantos acessos fez e que dados foram acessados), a fim de garantir a proteção dos dados das pessoas na base nacional do Ministério da Saúde português.

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Sobre o autor
Oscar Valente Cardoso

Professor, Doutor em Direito, Diretor Geral da Escola da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul, Coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados do TRF da 4a Região, Palestrante, Autor de Livros e Artigos, e Juiz Federal

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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