Capa da publicação Estimativa de preço na nova Lei de Licitações: o mito dos três orçamentos
Artigo Destaque dos editores

Estimativa de preço na nova Lei de Licitações:

Exibindo página 2 de 2
26/09/2021 às 14:45
Leia nesta página:

Referências bibliográficas

AVIS, Eric; FERRAZ, Claudio; FINAN, Frederico. Do Government Audits Reduce Corruption? Estimating the Impacts of Exposing Corrupt Politicians. NBER Working Paper Series. Cambridge, n. 22443, jul. 2016. Disponível em: https://economics-sp.fgv.br/sites/economics-sp.fgv.br/files/claudio_ferraz.pdf. Acesso em 21 mar. 2021.

BOLOGNA, Jamie; ROSS, Amanda. Corruption and Entrepreneurship: Evidence from a Random Audit Program. West Virginia University Department of Economics Working Papers Series. Morgantown, n. 15-05, mar. 2015. Disponível em: http://busecon.wvu.edu/phd_economics/pdf/15-05.pdf. Acesso em: 21 abr. 2021.

BRASIL. Tribunal de Contas da União – TCU. Acórdão 2170/2007, do Plenário. Relator: Ministro Ubiratan Aguiar. Brasília, 17 out. 2007. Diário Oficial da União, 19 out. 2007. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-41613%22. Acesso em: 24 abr. 2021.

_______. _______. Acórdão 2531/2011, do Plenário. Relator: Ministro José Jorge. Brasília, 21 set. 2011. Diário Oficial da União, 17 nov. 2011. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-1200874%22. Acesso em: 24 abr. 2021.

_______. _______. Acórdão 2637/2015, do Plenário. Relator: Ministro Bruno Dantas. Brasília, 21 out. 2015. Diário Oficial da União, 28 out. 2015. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-1556889%22. Acesso em: 24 abr. 2021.

_______. _______. Acórdão 3351/2015, do Plenário. Relator: Ministro André de Carvalho. Brasília, 9 dez. 2015. Diário Oficial da União, 21 dez. 2015. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-1607831%22. Acesso em: 24 abr. 2021.

_______. _______. Acórdão 7277/2016, da Segunda Câmara. Relator: Ministro Raimundo Carreiro. Brasília, 14 jun. 2016. Diário Oficial da União, 21 jun. 2016. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-1743048%22. Acesso em: 24 abr. 2021.

_______. _______. Acórdão 452/2019, do Plenário. Relator: Ministro Marcos Bemquerer. Brasília, 27 fev. 2019. Diário Oficial da União, 11 jun. 2019. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-2344826%22. Acesso em: 24 abr. 2021.

_______. _______. Acórdão 527/2020, do Plenário. Relator: Ministro Bruno Dantas. Brasília, 11 mar. 2020. Diário Oficial da União, 20 mar. 2020. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-2360612%22. Acesso em: 24 abr. 2021.

_______. _______. Acórdão 2628/2020, do Plenário. Relator: Ministro Weder de Oliveira. Brasília, 30 set. 2020. Diário Oficial da União, 22 out. 2020. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-2422786%22. Acesso em: 24 abr. 2021.

_______. _______. Acórdão 3224/2020, do Plenário. Relator: Ministro Vital do Rêgo. Brasília, 2 dez. 2020. Diário Oficial da União, 10 dez. 2020. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-2425822%22. Acesso em: 24 abr. 2021.

_______. _______. Acórdão 7074/2020, da Primeira Câmera. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Brasília, 30 jun. 2020. Diário Oficial da União, 3 jul. 2020. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-2413212%22. Acesso em: 24 abr. 2021.

_______. _______. Decisão 627/1999, do Plenário. Relator: Ministro Marcos Vinicios Vilaça. Brasília, 15 set. 1999. Diário Oficial da União, 28 set. 1999. Disponível em: http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/SIDOC/geradoSIDOC_DC06274199P.pdf. Acesso em: 23 abr. 2021.

_______. _______. Decisão 955/2002, do Plenário. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Brasília, 31 jul. 2002. Diário Oficial da União, 13 ago. 2002. Disponível em: https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/redireciona/acordao-completo/%22ACORDAO-COMPLETO-12294%22. Acesso em: 23 abr. 2021.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade Administrativa. 6ª ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2011.

GARCIA, Flávio Amaral. Licitações e contratos administrativos: casos e polêmicas. 4ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

MPPR encontra inconsistências em licitações de 263 prefeituras. Ministério Público do Estado do Paraná, Curitiba, 13 abr. 2021. Disponível em: https://mppr.mp.br/2021/04/23525,10/MPPR-encontra-inconsistencias-em-licitacoes-de-263-prefeituras.html. Acesso em: 24 abr. 2021.

SANTOS, Franklin Brasil. Preço de referência em compras públicas: ênfase em medicamentos. Brasília, 2015. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/preco-de-referencia-em-compras-publicas-enfase-em-medicamentos.htm. Acesso em: 21 mar. 2021.


1 Sobrepreço é o “preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado […]” (artigo 6º, inciso LVI). Definição também presente na Lei das Estatais (artigo 31, § 1º, inciso I).

2 Os custos da corrupção, aliás, têm um efeito ainda pior para as atividades empresariais. Estudo conduzido por Bologna e Ross (2015) sugere que a corrupção no Brasil reduz o número de empresas operando nos Municípios.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

3 A título ilustrativo, confira-se o trabalho “Do Government Audits Reduce Corruption? Estimating the Impacts of Exposing Corrupt Politicians”, que investigou o papel que as auditorias governamentais desempenham na redução da corrupção política em Municípios por meio da responsabilização eleitoral e judicial. A análise de 1.949 auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Programa de Fiscalização por Sorteios Públicos indicou que a corrupção é apenas 8% menor em locais que foram auditados em comparação com os Municípios que não foram (AVIS; FERRAZ; FINAN, 2016).

4 Até a primeira quinzena de abril deste ano, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária do Ministério Público do Paraná constatou 702 casos com suspeitas de sobrepreço ou terceirização indevida de serviços para o enfrentamento da Covid-19 nos Municípios paranaenses (MPPR, 2021).

5 O comportamento dos licitantes também passou a ser objeto de atenção: “as empresas que oferecem propostas com valores acima dos praticados pelo mercado, tirando proveito de orçamentos superestimados elaborados pelos órgãos públicos contratantes, contribuem para o superfaturamento dos serviços, sujeitando-se à responsabilização” (Acórdão 7074/2020).

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Leonardo Dumke Busatto

Mestre em Planejamento e Governança Pública (UTFPR). Promotor de Justiça (MPPR).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BUSATTO, Leonardo Dumke. Estimativa de preço na nova Lei de Licitações:: é possível superar o mito dos três orçamentos?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6661, 26 set. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/93304. Acesso em: 29 mar. 2024.

Mais informações

Texto publicado anteriormente na obra Transformação e reflexão da realidade sob a ótica do MP [recurso eletrônico]. Curitiba: Escola Superior do MPPR, 2021. p. 225-237.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos