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A lei não é suficiente para garantir sua privacidade

13/10/2021 às 15:00
Leia nesta página:

Existem medidas legais para regular e evitar o abuso na utilização de dados pessoais. No entanto, para uma garantia efetiva, cuide você mesmo dos seus dados.

Logo de início, digo que a lei não é suficiente para garantir sua privacidade. Você precisa fazer sua parte!

Em seguida, aproveito para te fazer uma pergunta difícil: você consegue lembrar quantos acordos e políticas de privacidade aceitou?

Conseguinte, você poderia relatar quantas vezes cedeu dados para utilizar serviços de email, baixar aplicativos, assistir vídeos, ouvir música, fazer movimentações financeiras, guardar arquivos, fazer compras e navegar em redes sociais?

Enfim, é provável que você não saiba onde estão seus dados, a propósito, eu também não. Digo isso porque eles estão em várias partes do mundo, em diferentes servidores, espalhados em países diferentes.

A verdade é que todo mundo simplesmente aceita condições para acessar sites e utilizar serviços. No entanto, isso tem um preço: os seus dados!

Não existe almoço grátis e ainda que o serviço aparentemente seja de graça, é possível que o produto seja você, pois haverá uma troca do serviço pelo seus dados pessoais, a custa da sua privacidade e muitas vezes até sua segurança.

Utilizar VPN (virtual private network) gratuito, por exemplo, é um grande risco a privacidade e segurança. Manter servidores VPN custa muito caro, por tanto, não pense que utilizar esses serviços será verdadeiramente de graça. Isso tem um preço e quem paga é você!

Por mais atraente que seja, tenha em mente que utilizar um VPN gratuito é muito perigoso, principalmente se sua intenção é fazer movimentação financeira ou comprar algum produto em um site gringo, onde fatalmente irá utilizar os dados do seu cartão de crédito.

Assim, se optar por VPN, procure um pago. Já utilizei NordVPN e o recomendo!

Seus dados pessoais no dia a dia.

Você já ouviu falar em internet da coisas (IoT)? Bom, basicamente são aparelhos eletrônicos conectados à internet que se comunicam uns com os outros automaticamente.

O tema é tão importante que no ano de 2017 BNDES e MCTIC lançaram um estudo nacional de internet das coisas (IoT).

Pois bem, vou te dar um excelente exemplo: uma geladeira inteligente. Sim, já é possível identificar o que há dentro de uma geladeira através do smartphone, fazer compras e muito mais.

Vamos lá, imagine a seguinte situação: Você é um grande consumidor de cerveja e bebe todos os dias. Bom, acredito que você não gostaria que os dados sobre o quanto bebe e gasta com cerveja todos os dias estivessem na internet, não é verdade? Já pensou se essas informações estivessem disponíveis ao seu chefe, sendo você um motorista, médico, ou policial?

E o grande problema no exemplo citado acima é que as organizações e empresas privadas muitas vezes não tem interesse na proteção dos dados e não os armazenam com segurança. Isso é tão verdade que o site Tecmundo chegou a fazer um restropectiva de vazamento de dados em 2018.

Muitas vezes, querem apenas "aprender" seus hábitos que são fundamentais para traçar o seu perfil de consumidor e assim te vender mais e mais.

Ou seja, a sociedade começa a se dividir entre os que vigia e os vigiados, sendo os consumidores sempre os vigiados, na medida que cada vez mais é fácil obter o acesso aos dados pessoais de qualquer pessoa.

Portanto, cuide de seus dados, não os ceda a qualquer empresa, tenha sempre senhas fortes e lembre-se de que todo cuidado é pouco.

A lei e a privacidade dos dados.

O Marco Civil da internet é uma lei que regula o uso da internet no Brasil. É isso mesmo, existe uma lei sobre uso da internet!

Igualmente, essa lei destaca como fundamentos e princípios o respeito a liberdade de expressão, proteção da privacidade e proteção dos dados. Vejamos alguns destaques na própria lei:

Portanto, saiba que existem medidas legais para regular e evitar o abso no uso e utilização dos dados. No entanto, para uma garantia maior, cuide você pessoalmente dos seus dados e se necessário, utilize de recursos legais para isso.

Por fim, não é demais lembrar que em 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, mas isso já é assunto pra um outro post.

E aí, você se preocupa com seus dados? O que faz para protegê-los?

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Sobre o autor
Raphael Souza

Advogado especialista em crimes virtuais. Contatos: https://raphaelsouza.com.br/ | [email protected] |

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Raphael. A lei não é suficiente para garantir sua privacidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6678, 13 out. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/93674. Acesso em: 29 mar. 2024.

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