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Imunidade jurisdicional de Estados e atos violadores de direitos humanos

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24/10/2021 às 13:30

Resumo:


  • O U-199, um submarino alemão, afundou o barco pesqueiro brasileiro Shangri-lá em 1943, durante a Segunda Guerra Mundial, resultando na morte de todos os dez tripulantes.

  • Os descendentes dos tripulantes buscaram indenização da República Federal da Alemanha, que foi negada pelo STJ com base na imunidade de jurisdição do Estado em atos de guerra.

  • O STF, ao julgar o recurso extraordinário, afastou a imunidade de jurisdição da Alemanha por entender que atos ilícitos violadores de direitos humanos não são protegidos por imunidade, estabelecendo um precedente para casos semelhantes.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

1  Informações colhidas do texto informativo U-199: Uma História Completa, constante do portal https://www.naufragiosdobrasil.com.br.

2    FOLHA DE SÃO PAULO. Alemanha afundou o Shangri-lá. São Paulo, domingo, 05 de agosto de 2001. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/fsp/brasil/fc0508200112.htm>. Acesso em: 22 out. 2021.

3    FOLHA DOS LAGOS. Setenta e sete anos depois, ataque nazista no mar de Arraial para no STF. Disponível em: <https://www.folhadoslagos.com/geral/setenta-e-sete-anos-depois-ataque-nazista-no-mar-de-arraial-para-no/14428/>. Acesso em: 22 out. 2021.

4    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgInt no RECURSO ORDINÁRIO Nº 76 - RJ (2008/0158394-7). Min. Rel. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/10/2016, DJe 04/11/2016. Disponível em: <https://scon.stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp>. Acesso em: 22 out. 2021.

5    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgInt no RECURSO ORDINÁRIO Nº 76 - RJ (2008/0158394-7). Min. Rel. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/10/2016, DJe 04/11/2016, p. 09.

6    SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AgInt no RECURSO ORDINÁRIO Nº 76 - RJ (2008/0158394-7). Min. Rel. Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/10/2016, DJe 04/11/2016, p. 13.

7    Dados obtidos em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4943985>. Acesso em: 22 out. 2021.

8    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo 954.858 Rio de Janeiro. Min. Rel. Edson Fachin, Plenário, j. 28/04/2017. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=311860685&ext=.pdf>. Acesso em: 22 out. 2021, p. 03.

9   PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves Portela. Direito Internacional Público e Privado: Incluindo Noções de Direitos Humanos e Direito Comunitário. 8. ed. ampl. e atual. Salvador: JusPODVIM, 2016, p. 187-188.

10   PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves Portela, cit, p. 188.

11   PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves Portela, cit, p. 189.

12   PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves Portela, cit, p. 190.

13  RAMOS, André de Carvalho Ramos. Responsabilidade Internacional Por Violação de Direitos Humanos: Seus Elementos, a Reparação Devida e Sanções Possíveis. Rio de Janeiro: Renovar, 2004, p. 19.

14   PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. Parecer no Recurso Extraordinário com Agravo 954.858 Rio de Janeiro. Brasília (DF), 13 de setembro de 2017, p. 34. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4943985>. Acesso em: 22 out. 2021.

15   PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA. Parecer no Recurso Extraordinário com Agravo 954.858 Rio de Janeiro. Brasília (DF), 13 de setembro de 2017, p. 57.

16 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Voto do Min. Relator Edson Fachin na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo 954.858 Rio de Janeiro. Plenário Virtual, Brasília (DF) 19/02/2021, p. 03. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4943985>. Acesso em: 22 out. 2021.

17 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Voto do Min. Relator Edson Fachin na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo 954.858 Rio de Janeiro. Plenário Virtual, Brasília (DF) 19/02/2021, p. 05.

18 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Voto do Min. Relator Edson Fachin na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo 954.858 Rio de Janeiro. Plenário Virtual, Brasília (DF) 19/02/2021, p. 19.

19 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Voto do Min. Relator Edson Fachin na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo 954.858 Rio de Janeiro. Plenário Virtual, Brasília (DF) 19/02/2021, p. 24.

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Sobre o autor
Júnior da Silva Garcez

Máster Universitario em Derecho Penal Internacional y Transnacional pela Universidad Internacional de La Rioja (Espanha) (em andamento). Especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos pelo Centro Universitário e Faculdades Uniftec (UNIFTEC). Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Faculdade Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS). Pesquisador com concentração em Direito e Processo Penal Internacional, Cooperação Jurídica Internacional e Direitos Humanos. Autor de artigos jurídicos. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP). Graduado em Direito pelo Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto Velho/RO (ILES/ULBRA). Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado de Rondônia. E-mail: [email protected].

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GARCEZ, Júnior Silva. Imunidade jurisdicional de Estados e atos violadores de direitos humanos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6689, 24 out. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94345. Acesso em: 22 dez. 2024.

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