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O que pode constar no pacto antenupcial?

12/11/2021 às 14:55
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O casal, num pacto, pode mesclar diferentes regimes de bens para lidar com seu patrimônio. Pode-se, por exemplo, excluir apenas um item da comunhão, como uma empresa.

O pacto antenupcial é um contrato feito antes da realização do casamento, onde os noivos terão a liberdade de escolher o regime de bens que melhor se adequa a sua realidade, além de especificar cláusulas para conduzir a vida matrimonial. Mas o que pode constar no pacto antenupcial?

Bom, antes de tudo, você deve saber que a realização de um pacto antenupcial é a forma mais eficaz de prevenir problemas futuros decorrentes do fim do relacionamento.

É claro que os noivos não se casam pensando em terminar, porém não é segredo para ninguém, que quando um relacionamento chega ao fim, as brigas decorrentes de um divórcio podem levar anos para serem resolvidas, o que gera um grande abalo emocional e alto custo financeiro.

É aí que realização de um planejamento matrimonial, com a elaboração de um pacto antenupcial se mostra extremamente importante.

Mas vamos ao que interessa, como funciona e o que pode constar em um pacto antenupcial?

Como o pacto antenupcial deve ser feito?

Para que o pacto antenupcial tenha validade, é preciso que este seja realizado através de escritura pública, em um cartório de notas, antes da celebração de casamento.

Caso o casal realize o pacto antenupcial, mas deixe de subir ao altar, o documento será considerado nulo.

É preciso ainda, fazer a averbação do pacto antenupcial no cartório de registro de imóveis, caso existam bens.

Essa formalidade trará segurança aos noivos e terceiros, visto que dará publicidade ao ato.

Em algumas situações, a realização do pacto antenupcial é obrigatória!

Para saber mais, você pode acessar nosso artigo onde explicamos em quais situações é preciso e como um advogado pode auxiliar na elaboração de um pacto.

Mas o que pode constar em um pacto antenupcial? Quais cláusulas são válidas? E o que é expressamente proibido?

Os aspectos patrimoniais do pacto antenupcial

Por regra no Brasil, o regime que rege o casamento é o da comunhão parcial de bens, mas isso não significa que o casal será obrigado a casar sob este regime.

Os noivos têm a liberdade de escolher o que melhor se adequa a sua realidade.

Caso seja da vontade do casal a eleição de um outro regime de bens, eles deverão lavrar a escritura do pacto antenupcial deixando expressa sua vontade.

Dentre os regimes de bens que poderão ser eleitos pelos noivos, nós temos: (i) comunhão parcial de bens; (ii) comunhão universal de bens; (iii) separação total de bens; e (iv) participação final nos aquestos.

Além disso, é possível mesclar os regimes de bens existentes.

Por exemplo, no caso em que uma das partes é sócia de uma empresa, o casal pode determinar que com relação ao patrimônio referente a empresa, prevalecerá o regime da separação absoluta de bens, mas com relação aos bens particulares, ou bens adquiridos durante o casamento, o regime será o da comunhão parcial de bens.

Pode-se ainda dispor no pacto antenupcial, cláusulas a respeito de doação realizada entre as partes, terceiros e questões relativas à herança.

Ou seja, o pacto antenupcial ajuda, e MUITO, a definir questões de ordem patrimonial, e na hipótese de dissolução do casamento pelo divórcio ou pela morte de uma das partes, trará eficiência e evitará discussões desnecessárias.  

Os aspectos existenciais do pacto antenupcial

Apesar de ser extremamente importante discutir sobre questões patrimoniais antes do casamento, o pacto antenupcial não se limita a isso, é possível estipular questões existenciais.

Os noivos poderão discutir e dispor questões como pode exemplo:

  • divisão dos serviços domésticos;

  • o que é proibido de se fazer no lar conjugal;

  • cláusulas de privacidades em redes sociais; ou

  • indenizações pelo fim do casamento ou traições.

Então, se for o desejo do casal impor regras à rotina doméstica, como quem será o responsável por ir ao supermercado, lavar a louça, limpar a casa e cuidar dos filhos, é plenamente possível fazer isso através da realização de um pacto antenupcial.

Conclusão

A elaboração de um pacto antenupcial é uma forma de trazer mais autonomia ao casal que está prestes a subir ao altar, pois traz segurança, tranquilidade, economia e independência aos noivos.  

Desde que esteja dentro da lei e não fira direitos individuais e da dignidade da pessoa humana, é plenamente possível dispor sobre cláusulas que contribuirão para que a relação seja tranquila e dure por muitos e muitos anos.

Do contrário, caso o relacionamento termine, o pacto trará economia de tempo e de dinheiro, afinal, a discussão acerca da partilha de bens não se estenderá por longos anos.

Se você está prestes a se casar, saiba que a relação de um planejamento matrimonial e elaboração de um pacto antenupcial, é um dos aspectos mais importantes a ser discutido.

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Sobre o autor
Pedro Miguel

Um escritório para a nova economia. Aqui, simplificamos o direito e a forma de comunicação com os clientes.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIGUEL, Pedro. O que pode constar no pacto antenupcial?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6708, 12 nov. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94558. Acesso em: 18 abr. 2024.

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