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O ensino jurídico brasileiro: crise e possibilidades de mudança

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3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O problema do ensino de Direito no Brasil perpassa uma série de questões problemáticas e expõe um cenário caótico na atualidade. O reflexo de cursos do tipo indústria de advogados vem gerando certificações baseadas em avaliações que valorizam basicamente a memorização e reprodução de conceitos dogmáticos e fechados.

O que se destaca nesse sentido é que o Direito continua sendo transmitido e reproduzido alheio às transformações sociais, culturais, econômicas e históricas que ocorrem ao seu entorno quase diariamente. Isso entra em dissonância com outros cursos superiores, especialmente os relacionados as Ciências Sociais.

No que se refere aos docentes, os que ministram aulas nos cursos de Direito divergem muito dos que atuam em outros cursos, os quais geralmente contam com uma sólida formação pedagógica, bem como dispõem de metodologias educacionais em constante atualização de modo a proporcionar um processo de ensino e aprendizagem cada vez mais dinâmico, ativo e efetivo para seus alunos.

No Direito, porém, como já visto, esse cenário não se identifica. O docente/magistrado é visto pelos alunos como um símbolo de status a ser galgado. Incentiva-se e se valorizar a memorização desprovida de crítica e reflexões ativas sobre as leis e conflitos sociais emergentes.

Assim, é desejável que o rigor científico, crítico, reflexivo e pedagógico disseminado e cobrado nos demais cursos também o seja nos cursos de Direito do país, de modo a formar profissionais da forma mais completa possível, tanto no aspecto teórico, como no prático e no humano.

Logo, o estudo realizado sugere que a mudança emergencialmente necessária no ensino de Direito deve ser alcançada através de um trabalho extenso e conjunto de professores, alunos, Estado e instituições de ensino, que estejam genuinamente comprometidos com a formação de profissionais habilitados e preparados para enfrentar situações reais, sensíveis para atuar em conflitos, defendendo e respeitando os direitos da pessoa humana.


REFERÊNCIAS

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BRASIL. Parecer CNE/CES nº 55/2004, aprovado em 18 de fevereiro de 2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Direito, 2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2004/pces055_04.pdf. Acesso em: 16 jun. 2021.

CARVALHO, Nathalie de Paula. Uma análise do ensino jurídico no Brasil. Revista Jurídica da FA7, Fortaleza, v. 8, n. 1, p. 249-260, 2011. Disponível em: https://periodicos.uni7.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/125. Acesso em: 20 jun. 2021.

FARIA, José Eduardo. A realidade política e o ensino jurídico. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v. 82, p. 198-212, 1987. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67101. Acesso em: 15 jun. 2021.

FARIA, José Eduardo; MENGE, Claudia de Lima. A Função Social da Dogmática e a Crise do Ensino e da Cultura Jurídica Brasileira. Ensaios Bibliográficos, 1980. Disponível em: https://philarchive.org/rec/FARAFS. Acesso em: 15 jun. 2021.

FREITAS FILHO, Rodrigo. O problema do ensino jurídico. In: GHIRARDI, José Garcez; FEFERBAUM, Marina. Ensino do direito em debate: reflexões a partir do 1° Seminário Ensino Jurídico e Formação Docente. São Paulo: Direito GV, 2013, p. 71-75.

LEITE, Gisele. O Ensino do Direito no Brasil. JusBrasil, 2015. Disponível em: https://professoragiseleleite.jusbrasil.com.br/artigos/173139546/o-ensino-do-direito-no-brasil. Acesso em: 15 jun. 2021.

MOSSINI, Daniela Emmerich de Souza. Ensino Jurídico: História, currículo e interdisciplinaridade. Tese (Doutorado em Educação Currículo) Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC-SP, São Paulo, 2010. Disponível em: https://tede2.pucsp.br/handle/handle/9534. Acesso em: 15 jun. 2021.

SILVA, Artenira da; SERRA, Maiane Cibele de Mesquita. Juristas ou técnicos legalistas? Reflexões sobre o ensino jurídico no Brasil. Revista Quaestio Iuris, v. 10, n. 4, Rio de Janeiro, p. 2616-2636, 2017. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/quaestioiuris/article/view/28197. Acesso em: 19 jun. 2021.

VERBICARO, Loiane Prado. Ensino jurídico brasileiro e o direito crítico e reflexivo. Revista Jus Navigandi, Teresina, v. 12, 2017. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/recife/ensino_juridico_loiane_verbico.pdf. Acesso em: 18 jun. 2021.

ZUGMAN, Daniel Leib; BASTOS, Frederico Silva. As escolhas por trás do método: contradições, incoerências e patologias do ensino jurídico no Brasil. In: GHIRARDI, José Garcez; FEFERBAUM, Marina. Ensino do direito em debate: reflexões a partir do 1° Seminário Ensino Jurídico e Formação Docente. São Paulo: Direito GV, 2013, p. 109-122.


  1. A atuação do advogado é considerada indispensável para a efetivação da justiça e dos direitos da pessoa humana, tal como ressalta o artigo 133 da Constituição Federal de 1988: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. (BRASIL, 1988).
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Sobre as autoras
Flávia Jeane Ferrari

Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Unicuritiba (2021). Aluna especial do Doutorado em Direito Empresarial e Cidadania pelo Unicuritiba (2021). Especializações nas áreas de Educação 4.0 (2021); Direito Público (2021); Ministério Público – Estado Democrático de Direito (2019); Direito Militar (2018); Processo Civil (2017); Direito Ambiental (2017); Direito do Trabalho (2013). Técnica em Transações Imobiliárias (2017) e Bel. Direito (2012). Integrante do Programa Institucional de Iniciação Científica - PCI junto ao Centro Universitário Curitiba - Unicuritiba, Linhas de Pesquisas: Compliance (2019); Sustentabilidade e Direito (2020) e Direito Penal Econômico (2020). Membro do grupo de pesquisa Neurolaw. CPC-A pela LEC Certication Board. Cal Membro da Comissão para Combate à Corrupção do LIONS Clube Curitiba Batel. Associada do Instituto Brasileiro de Direito da Empresa – IBDE. Experiência na área jurídica como assessora de magistrado, escrevente juramentada, conciliadora, juíza de paz, professora, perita e avaliadora nas áreas de meio ambiente e imobiliária. Adjunta da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos da 5ª Região Militar - 5ª Divisão de Exército. http://lattes.cnpq.br/1064406440921045

Josiany Fiedler Vieira

possui graduação em Comunicação Social Jornalismo pela Universidade Tuiuti do Paraná (2004) e mestrado em Comunicação e Linguagens pela Universidade Tuiuti do Paraná (2007). É graduada pelo Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Serviços Jurídicos e Notoriais (Uninter), pós-graduada em Comunicação Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e possui MBA em Marketing pela Estácio. Tem experiência na área de Comunicação, com ênfase em Assessoria de Imprensa, Comunicação Empresarial, Telejornalismo, Metodologia de Pesquisa e Jornalismo Digital. Em Marketing e Administração já ministrou disciplinas de Marketing de Relacionamento, Comunicação Empresarial, Marketing de Varejo. Com experiência em disciplinas EAD, já ministrou aulas de Comunicação, Marketing, Administração e Educação. Professora das disciplinas: Projeto Curricular Integrado na EPT e suas transversalidades; Gestão nas Organizações: Pessoas e Serviços; Educação e Trabalho: Perspectivas Produtivas e Emancipatórias; Ambientes Virtuais de Aprendizagem; Política e Estruturação de Defesa Civil; Fundamentos das Políticas Públicas e Movimentos Sociais; Políticas Públicas, Organização e Avaliação na Educação do Campo e Múltiplas Competências para profissionais da Educação.http://lattes.cnpq.br/5045347402400709

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERRARI, Flávia Jeane ; VIEIRA, Josiany Fiedler. O ensino jurídico brasileiro: crise e possibilidades de mudança. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6706, 10 nov. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94633. Acesso em: 17 nov. 2024.

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