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Os impactos da pandemia na audiência de custódia

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12/11/2021 às 13:40

Resumo:


  • Audiências de custódia são essenciais para prevenir tortura e maus-tratos, permitindo que a pessoa detida seja apresentada a um juiz em 24 horas com a presença de um advogado ou defensor público.

  • Com a pandemia, houve mudanças no formato das audiências, incluindo a possibilidade de realização por videoconferência, o que gerou debates sobre a eficácia na prevenção de abusos e na proteção dos direitos dos detidos.

  • Entidades de defesa dos direitos humanos argumentam que as videoconferências não permitem a verificação adequada de tortura e maus-tratos, reforçando a necessidade de soluções que garantam os direitos humanos e a segurança sanitária.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Referências

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[1] Informações extraídas de: http://www.iddd.org.br/wp-content/uploads/2017/12/Audiencias-de-Custodia_Panorama-Nacional_Relatorio.pdf. Acesso em: 02 jul. 2021.

[2] Informações extraídas de:  https://iddd.org.br/wp-content/uploads/2020 /07/SumExecutivo_web_simples.pdf. Acesso em: 02 jul. 2021.

[3] Informações extraídas de: http://ittc.org.br/wp-content/uploads/2019/05/mulheresemprisao-enfrentando-invisibilidade-mulheres-submetidas-a-justica-criminal.pdf. Acesso em: 02 jul. 2021.

[4] Informações extraídas de: https://defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/0b6d8d161c1b41739e7fc20cca0c1e39.pdf. Acesso em: 02 jul. 2021.

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Sobre o autor
Marcel Nunes de Oliveira

Bacharel em Direito conclusão ano 2019 e Especialista em Direito Penal e Processual Penal, conclusão 2021

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Marcel Nunes. Os impactos da pandemia na audiência de custódia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6708, 12 nov. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94708. Acesso em: 22 dez. 2024.

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