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O território, as cidades e a segurança pública

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A falta de conhecimento, no caso, a ausência de dados técnicos e de produções originadas por sistemas integrados atrasam a compreensão dos fenômenos, reduzindo a capacidade de resposta do administrador.

Resumo: A busca por resultados efetivos de projetos em segurança pública que perpassam modelos institucionais continua apresentando-se como gargalos estruturais. Um dos maiores desafios está na integração das instituições e seus respectivos sistemas, com o fim de aprimorar as tomadas de decisões. O objetivo deste trabalho consiste na associação de fatos relevantes ocorridos nas últimas décadas no contexto das políticas públicas de segurança, sobretudo no tocante à relação das estruturas territoriais das cidades, a distribuição da violência no espaço urbano e os aspectos inseridos no contexto das cidades. Amparados pelo olhar teórico das abordagens e das produções científicas contemporâneas atemporais, este artigo busca oportunizar reflexões sobre os desdobramentos singulares e fundamentais, necessários para desenvolvimento de uma política pública de segurança inclusiva e verdadeiramente cidadã.

Palavras-chave: Segurança, política, gestão, cidades, integração.


INTRODUÇÃO

Uma das grandes revoluções da estruturação da vida em sociedade parte dos arranjos estabelecidos com base no território, ao longo da história, civilizações foram construídas e pautadas por demarcações destes segmentos espaciais, que, por anos e anos, foram a bússola norteadora, presente desde a mais primórdia forma estrutural da vida coletiva.

As variáveis determinantes que afetam este espaço, sofreram e sofrem constantes alterações ao longo dos tempos, e suas modificações vincularam características únicas e indissociáveis aos indivíduos das quais fazem parte, gerando suas culturas, seus paradigmas, suas inquietações e dilemas.

Este estudo destina-se a analisar estes aspectos e sua relação com a criminalidade, observando em que ponto eles se relacionam, principalmente, dentre reflexos observados nas comunidades urbanas e as políticas públicas e arranjos desenvolvidos para gestão em segurança pública, missão precípua do Estado.

Observa-se que, ao longo dos anos, foram implementadas tentativas de integração no intuito de reduzir os índices de criminalidade e, com isso, alcançar reflexos de melhoria da segurança nas comunidades urbanas. No entanto, observa-se grande complexidade na manutenção destes arranjos e consequente incapacidade de mantê-los na agenda das políticas públicas.

Desta feita, no tocante ao Estado de Minas Gerais, é imperioso destacar o esforço emanado do legislador ao instituir política de integração das forças de segurança pública no Estado de Minas, inaugurada pelo Decreto 43.778/2004, originando assim o SIDS - Sistema Integrado de Defesa Social:

Art. 1º - Fica instituído o Sistema Integrado de Defesa Social - SIDS, de que trata o art. 3º, da Lei nº 13.968, de 27 de julho de 2001, e o inciso I do art. 2º, da Lei Delegada nº 56, de 29 de janeiro de 2003. § 1º O SIDS é um sistema modular, integrado, que permite a gestão das informações de defesa social que relacionadas à ocorrências policiais e de bombeiros, à investigação policial, ao processo judicial e à execução penal, respeitadas as atribuições legais dos órgãos que o compõem. (MINAS GERAIS, 2004).

Esta proposta de gestão democrática passa por diversos eixos como a integração das áreas de atuação, que estruturou o estado de Minas Gerais em regiões 3 integradas de segurança pública, as chamadas RISPs, através delas a integração do planejamento operacional era alcançada pela metodologia IGESP.

Esta política de Segurança Pública teve maior evidência com a criação da então denominada Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS), no ano de 2003. O órgão da administração direta do Estado foi criado para agrupar o sistema de defesa social, coordenando as organizações policiais, a fim de trazer coordenação conjunta e reduzir o isolamento nas ações de prevenção e repressão à criminalidade.

Neste contexto o Estado dividiu sua estrutura de segurança pública de forma a descentralizar as ações operacionais, possibilitando proximidade junto à comunidade e entendimento do problema local, salvaguardando suas peculiaridades, características e perfil socioeconômico.

Também foram tentadas alternativas com foco na integração do ensino, e atividade correcional, mas um destes pilares vem se destacando, sobretudo aos olhos da sociedade moderna e da vida contemporânea, comumente tomados pela tecnologia, a integração dos sistemas.

Neste caso a (in) suficiência de integração e de sistemas informatizados realmente integrados no âmbito das organizações de Segurança Pública trazem repercussões diretas no atendimento ao cidadão e na elaboração de políticas públicas.

Nesta perspectiva, é importante destacar que as inovações em sistemas informatizados em órgãos públicos estatais, sobretudo no ramo da Segurança Pública em Minas Gerais, enfrentam diversos obstáculos, seja em relação à complexidade e abrangência dos sistemas, seja no que se refere à burocratização necessária para criação destes.

Quando se fala em instrumentalização do aparato institucional de segurança pública, pode-se pensar na contratação de mais servidores por meio de concurso, na aquisição de viaturas, armamentos, equipamentos de informática e de sistemas informacionais para a realização do trabalho policial.

Ocorre que as demandas são diversas, o gestor institucional normalmente se depara com desafios de toda sorte e define a prioridade da organização, não necessariamente embasado em critérios técnicos ou em planejamento estratégico.

É preciso considerar também, que devido ao arranjo institucional atual, as decisões do gestor institucional que implicam algum dispêndio financeiro, sempre dependem da aprovação de órgãos reguladores estatais, do atendimento a vários normativos e principalmente da vontade da liderança política e, dependendo, até de aprovação legislativa.

Para superar esses desafios, é imprescindível questionar o modelo vigente, que não atende de forma satisfatória aos anseios da população, que carece de atendimento eficiente e eficaz e, tão importante quanto, a formulação de políticas públicas no sentido de abranger a integralidade das instituições e principalmente prestar assistência devida advinda do estado, sob pena que arcar com as consequências, conforme afirma Wermuth (2005):

Na medida em que o Estado busca eximir-se de suas tarefas enquanto agente social de bem-estar, surge a necessidade de novas iniciativas do seu aparato repressivo em relação às condutas transgressoras da ordem levadas a cabo pelos grupos que passam a ser considerados ameaçadores. Paralelamente a isso, tornam-se necessárias medidas que satisfaçam as demandas por segurança das classes ou grupos sociais que se encontram efetivamente inseridos na nova lógica social (WERMUTH, 2005, p. 14).

Com base nessa breve discussão, este artigo tem como objetivo a associação de fatos relevantes, apresentados como desafios, amparados pelo olhar teórico das abordagens e produções científicas contemporâneas.


AS INSTITUIÇÕES DE CONTROLE, INSTITUIÇÕES ESTATAIS E A ESTABILIDADE DO SERVIÇO SOCIAL

Conforme o art. 144 da Constituição Federal:

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V- polícias militares e corpos de bombeiros militares. (BRASIL, 1988)

Assim, estão preconizadas em nossa carta magna as estruturas de segurança pública, refletindo o ideal do legislador inaugurando uma série de perspectivas e desafios que possibilitem a garantia deste direito fundamental e essencial à vida em sociedade.

Ao longo da história, o homem necessita do território para se desenvolver iniciando inúmeras tensões e conflitos. Durante séculos, diversas 5 batalhas foram travadas com a finalidade de expansão, conquista, acumulação e sobretudo domínio. A relação de poder existente por meio das conquistas promove em grande escala a soberania sobre o outro. Essa relação de poder se estabelece no território a partir das relações desenvolvidas nele. O território estabelece como base para construções e interações sociais, econômicas e, sobretudo políticas. As relações surgidas para o uso do território dependem diretamente do espaço geográfico para existirem, afirma Raffestin (1993).

Ampliando este espectro, Soares (2006, p. 93, grifo nosso) comenta, as explicações para a violência e o crime não são fáceis [...] não existe o crime, no singular. Por sua vez, Dalla (2006, p. 12) afirma que o fenômeno da criminalidade apresenta associações com uma multiplicidade e complexidade de fatores sociais que não se esgotam no âmbito da ação de agências isoladas.

Em outras palavras, esses fenômenos são por sua natureza complexos e múltiplos como explicitado por Soares (2006) e Zaluar (2007). Sob este campo de reflexão nos deparamos com a nossa própria história, nossos medos, anseios, mazelas e marcas estruturais de uma sociedade desafiada a reinventar a sobrevivência frente às intempéries e desafios sociais, dentre os mais recentes, talvez o principal seja a cultura do medo. Para Wermuth (2005).

O processo de globalização e a consequente sociedade de risco que se configura na contemporaneidade propiciam o surgimento de um sentimento generalizado de insegurança diante da imprevisibilidade e da liquidez[3] das relações sociais. A globalização introduz, a cada dia, no catálogo dos riscos e inseguranças, novas e aterradoras formas que eles podem assumir. Paradoxalmente, o aumento da crença de se estar habitando um mundo cada vez mais seguro e controlado pela humanidade é inversamente proporcional ao avanço da ciência e da tecnologia (WERMUTH, 2005, p. 6).

Nesta seara, o medo é fator a ser analisado, gerido e enfrentado. Ele emerge nas diversas esferas da cidade, suas configurações estão na base das alterações observadas na vida contemporânea e também da evolução das cidades, tornando-se capaz de converter-se nas mais diversas manifestações, conforme afirma Wermuth (2005):

Como consequência inafastável dos cada vez mais fortes sentimentos de insegurança e medo na sociedade contemporânea, tem-se o aumento da preocupação com as novas formas de criminalidade que se apresentam nesta realidade, notadamente as relacionadas ao crime organizado e ao terrorismo, 6 sendo os atentados terroristas ocorridos em Nova Iorque em setembro de 2001 considerados como o estopim dessa nova onda do medo, uma vez que expuseram ao mundo a sua própria fragilidade (WERMUTH, 2005, p. 8).

No caso do Brasil podemos refletir sobre as questões do racismo estrutural existente, da questão favelas e guetos levados à margem da sociedade, como aponta, Loïc Wacquant (2001):

Articular o conceito de gueto permite-nos distinguir a relação entre guetização, pobreza urbana e segregação e, assim, esclarecer as diferenças estruturais e funcionais entre os guetos e os bairros étnicos. Também nos permite salientar o papel do gueto como um incubador social e matriz na produção de uma identidade maculada; Seus habitantes sofrem não de duplicação institucional, mas, pelo contrário, de uma falta de estrutura organizacional que seja capaz de sustentá-los na ausência de um emprego rentável e de serviços públicos adequados. Assim como as cidades britânicas e holandesas e os conglomerados de imigrantes da Alemanha urbana ou da Itália, os banlieues franceses são, sociologicamente, antiguetos (WACQUANT, 2001, p. 159-160)

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Pode-se considerar que grande parte deste contexto se deve a fragilidade das instituições, ou da capacidade fragilizada destas de se manterem enquanto pilares estruturais da sociedade. O medo surge da percepção de se estar afeto ou jogado a eventualidade, veja nos dias atuais o receio do desemprego, de doenças e não ter condições mínimas existenciais assistidas.

Ao passo desta perda de consciência situacional a gestão, ou, os gestores buscam suas saídas para as crises que se apresentam. Podemos ver parte destes esforços explorados na busca por informações mais qualificadas, integradas que reflitam a realidade e permitam uma tomada de decisão mais acertada, visão do fenômeno e planejamento adequado.

A integração de sistemas é um esforço visto no sentido deste objetivo. Abrir a caixa preta das instituições em nome da tomada de decisão coletiva parece ser o caminho óbvio.

No caso de Minas Gerais, tendo em vista a necessidade de se criar uma metodologia de trabalho que pudesse promover a integração operacional das instituições policiais, foi implementado, em 2005, pela Secretaria de Estado de Defesa Social de Minas Gerais SEDS, o modelo de organização de gestão do trabalho policial denominado Integração e Gestão de Segurança Pública -IGESP, que reúne ações, informações e conjuga práticas implementadas por diferentes órgãos, como 7 Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Subsecretária de Administração Penitenciária para obtenção de resultados em segurança pública. Para Freitas (2021):

[...] o IGESP como inserido no contexto global de desenvolvimento da lógica do modelo de policiamento voltado para resultados e para solução de problemas. Nesse sentido, ao mesmo tempo em que o IGESP faz parte de uma Política que visa articular duas organizações que realizam o ciclo de policiamento, ele está inserido na mudança de paradigma de atuação das polícias mundiais, de um policiamento tradicional reativo para um policiamento focado em resultados e na solução de problemas (FREITAS, 2021, p.68-69).

Esse modelo de gestão passou por períodos de descontinuidade e sofreu críticas por falhas e limitações em sua implementação. Conforme afirma Andrade e Sapori (2013):

Essa estratégia, contudo, têm sérios pontos de estrangulamento, já que não existe a sincronia necessária no desenvolvimento de todos os projetos. Embora o SIDS tenha sido o primeiro foco de atuação da política de integração, sua alta dependência de aspectos tecnológicos complexos e de alto custo, fez com que o cumprimento das etapas do projeto tenha sido lenta. Como projeto inicial, o SIDS encontrou, ainda, muitas resistências e contou com debates bastante acalorados entre as instituições policiais, isto é, a definição das soluções tecnológicas levou tempo para conseguir consenso. Isso porque as escolhas relativas ao sistema canadense mobilair e à consultoria para adaptação da solução à realidade mineira, por exemplo, foram tomadas pela Polícia Militar, que iniciou a implantação do projeto isoladamente (ANDRADE; SAPORI, 2013, p. 168-169).

No que tange à integração institucional, é inegável o avanço ocorrido na década citada. No entanto, essa associação não conseguiu abranger os sistemas informacionais de uma maneira mais efetiva.

Institucionalmente, cada órgão possui seus diversos sistemas, produzidos internamente ou externamente, fato é que eles não se comunicam e geralmente ocasionam divergências entre os dados organizacionais. Um exemplo é o Sistema PCNet, que é somente utilizado pela Polícia Civil de Minas Gerais - PCMG. Esse sistema abrange a gestão dos trabalhos da instituição. Conforme aborda Andrade e Sapori (2013):

A questão crítica é a não disponibilização de informações do PCNet para o sistema Sids, ou seja, para o acesso da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. Na percepção da PMMG, ocorre uma quebra no ciclo de compartilhamento das informações entre o Reds e o PCNet. As informações do Reds são compartilhadas, mas o PCNet não é um sistema compartilhado (ANDRADE, SAPORI, 2013, p. 4-5).

Entretanto, o exemplo acima é de apenas um dos sistemas que não são compartilhados entre as instituições de segurança pública. Se forem levadas em consideração as instituições de Justiça criminal (Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça) o número de sistemas não partilhados é ainda maior.

Cumpre destacar que o ciclo de polícia já dividido bi-partido entre as duas instituições policiais contempla apenas uma das fases da persecução penal, qual seja, a fase investigativa, que se desdobra ainda na frase processual com as instituições de justiça criminal, isso implica dizer que a complexidade dos processos só aumenta, e as informações se tornam ainda mais fragmentadas.

Além dessas divergências, frequentemente, os cidadãos se deparam com o não atendimento de suas demandas e são encaminhados a outros órgãos, culminando na insatisfação com a prestação de serviço público, evidenciando a fragilidade do poder estatal em produzir suas respostas, apontando enfraquecimentos de seus mecanismos de controle. Para Garland (2001):

A solução virou problema, o previdenciarismo penal compartilha o destino dos arranjos sociais que o trouxeram à lume. Seu destino não é ser dissolvido, mas se transformar num terreno institucional problemático sobre o qual novas estratégias e objetivos, são reiteradamente erguidos (GARLAND, 2001, p. 375).

O não compartilhamento de informações entre as organizações entre as instituições de segurança pública, especialmente de seus sistemas informatizados é, atualmente, considerado um dos principais focos de disjunção da atividade policial. Não se sabe ao certo, se por receio das lideranças, ou pela crença na impossibilidade de fazê-lo.

Este contexto, nos faz retornar ao nosso ponto de partida, no qual o estado em sua (in) capacidade não produz resposta aos anseios e demandas sociais, permitindo florescer o vazio, ingrediente fértil a produção do medo.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

As perspectivas e reflexões apresentadas relacionadas à segurança pública nos apontam que o desafio está posto, no sentido de viabilizar o cumprimento das previsões consagradas em nossa constituinte, promover a segurança pública como política pública, cidadã, garantidora de direitos.

O crime, a criminalidade, a violência, não nascem sozinhos, antes da sua emersão, aparecem sintomas diversos e muitos sinais são apresentados. A falta de conhecimento, no caso, a ausência de dados técnicos e de produções originadas por sistemas integrados atrasam a compreensão dos fenômenos, reduzindo a capacidade de resposta do administrador, assim, a capacidade do estado em sua atribuição é fragilizada e por outras variáveis apresenta-se como não interventor, ocasionando desdobramentos que afetam o estado democrático de direito.

Reflexões apresentadas e ainda muitas perguntas e respostas por vir, fica evidenciada a importância do fortalecimento do campo da integração na área de Segurança Pública, em sistemas e métodos, possibilitando a implementação de políticas públicas efetivas, capazes de ampliar também os processos de articulação dos governos e da sociedade.

E assim por vez, o administrador, apoiado em estudos científicos consistentes, poderá desenvolver e de fato implementar políticas públicas realmente transformadoras, que possam superar gargalos ainda postos em nossa sociedade.


REFERÊNCIAS

ANDRADE, Sheilla C., SAPORI, Luis Flávio. Desafios da governança do sistema policial no Brasil: o caso da política de integração das polícias em Minas Gerais. Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo. v. 7, n. 1, 102-130, fev. /mar. 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília. DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

DALLA, A. D. Implantação do modelo de Integração de Gestão em Segurança Pública (IGESP) na cidade de Belo Horizonte: uma visão prospectiva. 2006. Monografia (Graduação em Administração Pública). EG/FJP, Belo Horizonte, 2006.

FREITAS, Albert Xavier. Trabalho de conclusão de curso. Destinatário: Leandro Almeida. [S.l.], 10 de fev. de 2021. 1 mensagem eletrônica.

GARLAND, David. La cultura del control. Crimen y orden social em la sociedad contemporânea. Barcelona: Gedisa Editorial, 2001.

MINAS GERAIS. Decreto 43778 de 12 de abril de 2004. Institui o Sistema Integrado de Defesa Social de que trata o inciso I do Art. 2º, da Lei Delegada Nº 56, de 29 de janeiro de 2003, no âmbito da Secretaria de Estado de Defesa Social. Diário do Executivo., Poder Executivo, Belo Horizonte, MG, de 13 de abril de 2004. p.1. Col.1. Disponível em: < https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?tipo=dec&num =43778&comp=&ano=2004 >. Acesso em: 16 de março de 2020.

RAFFESTIN, Claude. Pesquisas em temas de Ciências Humanas. 1. ed. vol. 4. Belém: RFB,1993. SOARES, L. E. Segurança Pública: presente e futuro. Estudos Avançados. 20 (56), 2006. p.91-106. Disponível em: . Acesso em: 11mar. 2017.

WACQUANT, Loïc. Os condenados da cidade: estudo sobre marginalidade avançada. Tradução de João Roberto Martins filho, et al. Rio de Janeiro: Revan. 2001.

_________. Que é gueto? Construindo um conceito sociológico. Revista de Sociologia e Política. n. 23, p. 155-164, nov. 2004.

WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Cultura do Medo e Criminalização Seletiva no Brasil. [S.l.; s.n.], 2005.

ZALUAR, A. Democratização inacabada: fracasso da segurança pública. Estudos Avançados. 21 (61), 2007, p. 31-49. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/ea/v21n61/a03v2161.pdf >. Acesso em: 11 mar. 2017.

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Sobre os autores
Leandro Almeida

Leandro Almeida, foi Subsecretario do Sistema Socioeducativo no Estado de Minas Gerais, ex- Superintendente de Integração das Forças de Segurança de Minas Gerais e Coordenador do projeto de reestruturação do CICC- Centro Integrado de Comando e Controle de Minas Gerais, 2018 a 2021, Foi Diretor de Modernização Operacional na Subsecretaria de Promoção da Qualidade e Integração dos órgãos de Segurança Pública- 2014 a 2018, foi Diretor Geral do Centro de Internação Provisória São Benedito- 2011-2014, Foi Gerente de Planejamento Estratégico na Diretoria de Segurança Socioeducativa -2009 a 2011, com atuação operacional em Unidades SEJUSP de 2003 a 2009- Agente de Segurança Socioeducativo. Servidor público de carreira pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Administrador Público pela Universidade do Estado de Minas Gerais, Especialista em Politica Socioeducativa pela Universidade Católica de Minas Gerais PUC-MG, Mestrando em Segurança Pública e Cidadania pela Universidade do Estado de Minas Gerais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ALMEIDA, Leandro ; REZENDE, Cecília. O território, as cidades e a segurança pública. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6947, 9 jul. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/94738. Acesso em: 2 nov. 2024.

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