A bioética e o princípio da solidariedade

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REFERÊNCIAS

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[1] SOARES, A.M.M.  Bioética. In: SOARES, A.M.M. e PIÑEIRO, W.E.B. Bioética e Biodireito:  uma introdução. Rio de Janeiro:  Edições Loyola, 2002, p. 14.

[2] Ibidem, p. 15.

[3] PESSINI, Leo. As origens da bioética: do credo bioético de Potter ao imperativo bioético de Fritz Jahr. Rev bioét (Impr.) 2013; 21 (1), P.P. 9-19. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/bioet/v21n1/a02v21n1 Acesso 18 abr. 2018.

[4] BECK, Ulrich. Sociedade de risco:rumo a uma outra modernidade. Tradução de Sebastião Nascimento; inclui entrevista inédita com o autor. São Paulo: Ed. 34, 2010.

[5] BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 2001.

[6] COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 41.

[7] JAHR, Fritz. Bioethics: a panorama of the human beings ethical relations with animals and plants. Trad. José Roberto Goldim, p. 3. Disponível em: <http://www.bioetica.ufrgs.br/jahr-eng.pdf>. Acesso em: 13 nov. 2017.

[8] PESSINI, Leo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. Problemas atuais de bioética. São Paulo: Centro Universitário São Camilo, Loyola, 2010.

[9] POTTER, Van Ressenlaer. Bioethics: bridge to the future. New Jersey: Prenctice Hall, Englewood Clifs, 1971.

[10] JONAS, Hans. O princípio responsabilidade: ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Tradução do original alemão Marijane Lisboa, Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Contraponto: PUC Rio, 2006. p. 47.

[11] Ibidem. p. 57.

[12] POTTER, op. cit., p. 57.

[13] BEIGUELMAN, Bernardo. Genética e ética. In: PESSINI, Léo; BARCHIFONTAINE, Christian de Paul de. Fundamentos da bioética. São Paulo: Paulus, 1996. p. 112-116.

[14] SILVA, Reinaldo Pereira e. Introdução ao biodireito: investigações político-jurídicas sobre o estatuto da concepção humana. São Paulo: LTr, 2002.  p. 160.

[15] Ibidem. p. 52.

[16] POTTER, Van Ressenlaer; POTTER, Lisa. Global bioethics: converting sustainable development to global survival. Medicine & global survival. v. 2. nº 3. 1995. Disponível em: <http://www.ippnw.org/pdf/mgs/2-3-potter.pdf>. Acesso em: 26 out. 2017.

[17] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/estocolmo1972.pdf>. Acesso em: 12 out. 2017.

[18] AYALA, Patrick de Araújo. Devido processo ambiental e o direito fundamental ao meio ambiente. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. p. 325.

[19] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso 18 abr. 2018.

[20] PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 16 ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 97.

[21] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acesso 18 abr. 2018.

[22] WEISS, Edith Brown. In Fairness To future generations and sustainable development. American University International Law Review. v. 8. 1. ed. 1992, p. 19-20. Disponívelem: <http://digitalcommons.wcl.american.edu/auilr/vol8/iss1/2/>. Acesso em: 22 mar. 2015. Neste sentido: GOMES, Carla Amado. Responsabilidade intergeracional e direito ao (ou dever de?) não uso dos recursos naturais. Revista Ministério Público, nº 145, jan./mar. 2016, p. 75-99.

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[23] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/estocolmo1972.pdf>. Acesso em: 12 jan. 2014.

[24] Neste sentido, Weiss confere o caráter de guardião a todos os seres humanos, de gerações presentes e futuras, no tocante à preservação do ambiente em que todos se encontram inseridos. WEISS, Edith Brown. In Fairness To future generations and sustainable development. American University International Law Review. v. 8. 1. ed. 1992, p. 19-20. Disponível em: <http://digitalcommons.wcl.american.edu/auilr/vol8/iss1/2/>. Acesso em: 22 out. 2017.

[25] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf>. Acesso em: 12 out. 2017.

[26] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.  Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/processos/61AA3835/O-Futuro-que-queremos1.pdf>. Acesso em: 11 nov. 2017.

[27] KI-MOON, Ban. The future we want - fala de abertura da Rio +20. p. 4. Disponível em: <http://www.rio20.gov.br/sala_de_imprensa/noticias-internacionais/the-future-we-want.html>. Acesso em: 02 fev. 2017.

[28] Para o acesso da cartilha: <http://www.rio20.gov.br/sobre_a_rio_mais_20/rio-20-como-chegamos-ate-aqui/at_download/rio-20-como-chegamos-ate-aqui.pdf>.

[29] BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nuevamodernidad. Barcelona: Paidós, 1998. p. 12.

[30] FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2013. p. 72.

[31] MAKERS, Chris Anderson. A nova revolução industrial. São Paulo: Campus, 2012.

[32] BECK, Ulrich. La sociedad del riesgo: hacia una nuevamodernidad. Barcelona: Paidós, 1998.

[33] VERNIER, Jacques. O meio ambiente. 2. ed. Campinas: Papirus, 1994.

[34] CENTEMERI, Laura. Retour à Seveso. lacomplexitémorale et politique dudommage à lenvironnement -  annales. histoire, sciencessociales, p. 66(1), 213240, 2011.

[35]ABRELPE. Panorama de Resíduos Sólidos no Brasil. Disponível em: <http://www.abrelpe.org.br/panorama_apresentacao.cfm>. Acesso em: 15 jan. 2017.

[36] ROCKSTRÖM, Johan; WILL, Steffen, FOLEY, Jonathan A. A safe opering space for humanity. Nature. Disponível em: <https://www.nature.com/articles/461472a>. Acesso em: 29 nov. 2017.

[37] EBC RÁDIOS. Programa conscientiza estudantes sobre uso da água e dos recursos naturais. Disponível em: <http://www.ebc.com.br/noticias/meio-ambiente/2015/11/conheca-os-principais-desastres-ambientais-ocorridos-no-brasil>. Acesso em: 18 jan. 2017.

[38]Para informações dos índices apontados sobre a extinção, acessar: <http://www.wwf.org.br/natureza_brasileira/especiais/biodiversidade/quantas_especies_estamos_perdendo/>. Acesso em: 20 jan. 2017.

[39] Acessar os painéis sobre alteração climática em: <http://www.ipcc.ch/>. Acesso em: 31 jan. 2017.

[40] Baixar as estatísticas do clima em: <http://bancodedados.cptec.inpe.br/>. Acesso em: 31 jan. 2017.

[41] REUTERS. Dados da Nasa mostram que seca no Brasil é pior do que se pensava. NACIONAL 30 DE OUTUBRO DE 2015 / ÀS 17:35.Disponível em: https://br.reuters.com/article/domesticNews/idBRKCN0SO2P220151030 Acesso 18  Acesso em: 18 abr. 2018.

[42] Estatísticas do nível dos reservatórios da SABESP em: <http://site.sabesp.com.br/site/interna/Default.aspx?secaoId=590>. Acesso em: 02 fev. 2017.

[43] A esse respeito, ler: Crise hídrica e racionamento alertam para fim da 'cultura da abundância', dizem especialistas; leia entrevista https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/crise-hidrica-e-racionamento-alertam-para-fim-da-cultura-da-abundancia-dizem-especialistas-leia-entrevista.ghtml Acesso em 18 abr. 2018.

[44]  PORTANOVA, Rogério; CORTE, Thais Dalla; TUMELERO, Talia Bárbara. A (re)definição do tratamento jurídico da água no século XXI: da sua tutela como uma necessidade humana básica para a sua configuração como um novo direito. In: CAÚLA, Bleine Queirós; Valter Moura do, CARMO. Diálogo Ambiental, Constitucional e Internacional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016. v. 5, p. 57.

[45]             Para acompanhar o relatório da Comissão Extraordinária de Barragens: <http://www.almg.gov.br/atividade_parlamentar/comissoes/index.html>. Acesso em: 03 fev. 2017.

[46] Comentário citado por: Relator da Comissão das Barragens diz que houve 'facilitação' em Fundão. http://g1.globo.com/minas-gerais/desastre-ambiental-em-mariana/noticia/2016/02/relator-da-comissao-das-barragens-diz-que-houve-facilitacao-em-fundao.html Acesso 18 abr. 2018.

[47] Disponível em: https://sites.google.com/site/livroskal/home/alem-das-ideologias/a-carta-do-cacique-seattle. Acesso 18 abr. 2018.

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Sobre o autor
Igor Labre de Oliveira Barros

Foi Assessor Jurídico - NACOM - PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA do Tribunal de Justiça do Tocantins. Foi colaborador na Comissão Constituição e Justiça CCJ AL/TO. Foi colaborador da 1° Turma Recursal TJTO 3° Gabinete. Escritor. Mestrando em Agroenergia Digital 4.0. Foi Aluno Especial do Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos; Disc. Políticas Públicas Ambientais e Sustentabilidade ESMAT/TJTO. Bacharel em Direito CEULP\ULBRA Palmas.Foi Estagiário credenciado pela OAB/TO. Técnico Federal em Agroindústria IFTO. Foi Diretor de Novas Gerações - Rotary. Foi Pesquisador do PROICT. Foi Monitor de Direito Constitucional e Direito Administrativo no Curso de Direito CEULP\ULBRA. Foi Membro do GEDA Grupo de Estudos de Direito Administrativo. Foi Membro LADIFA Liga de Direito de Família. Palmas TO, e-mail: [email protected]

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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