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A responsabilização por abandono afetivo à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça

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02/01/2022 às 17:10
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REFERÊNCIAS

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  1. AgInt no AREsp 492243/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 12/06/2018
  2. AgRg no AREsp 766159/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016
  3. AgInt no AREsp 1270784/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 15/06/2018.
  4. REsp 1579021/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 29/11/2017.
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AIRES, Maria Eduarda Nazareno. A responsabilização por abandono afetivo à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6759, 2 jan. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/95540. Acesso em: 16 abr. 2024.

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