[2] BRASIL. Código de Processo penal. Decreto lei 3.689 de 03 de outubro de 1941. Manoele. Barueri. São Paulo. 2016.
[3] BRASIL. Código Penal. Decreto Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Manole. Barueri. São Paulo. 2016.
[4] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto promulgado em 05 de outubro de 1988. Senado Federal. Brasília. 1988.
[5] BRASIL. Código Penal. Decreto Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Manole. Barueri. São Paulo. 2016.
[6] BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal: parte geral. Volume 01. 17ª edição. São Paulo: Saraiva. 2012.
[7] FRAGOSO, Heleno Cláudio; HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. volume: 01. 6ª edição. Rio de Janeiro: Forense. 1983
[8] FARAH, Renan. Boate Kiss: dolo eventual ou culpa consciente?. Jornal Jurid. 2021. Disponível em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/boate-kiss-dolo-eventual-ou-culpa-consciente. Acesso em: 27/12/2021.
[9] BRASIL. Sentença Condenatória Caso Boate Kiss. Poder Judiciário. Rio Grande do Sul. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/B2D28CB95C2B9B_sentenca-caso-kiss.pdf. Acesso em: 04/01/2022.
[10] BRASIL. Sentença Condenatória Caso Boate Kiss. Poder Judiciário. Rio Grande do Sul. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/B2D28CB95C2B9B_sentenca-caso-kiss.pdf. Acesso em: 04/01/2022.
[11] BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Processo
027/1.13.0005563-4 (CNJ:.0010923-91.2013.8.21.0027) – Juíza prolatora Eloisa Helena Hernandez de Hernandez. 2015. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/boate-kiss-e-condenada-ao-pagamento-de-indenizacao-por-danos-morais-a-vitimas-do-incendio-ocorrido-em-santa-maria-rs. Acesso em 04/01/2022.
[12] BRASIL. Sentença Condenatória Caso Boate Kiss. Poder Judiciário. Rio Grande do Sul. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/B2D28CB95C2B9B_sentenca-caso-kiss.pdf. Acesso em: 28/12/2021.
[13] BRASIL. Código Penal. Decreto Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Manole. Barueri. São Paulo. 2016
[14] BRASIL. Sentença Condenatória Caso Boate Kiss. Poder Judiciário. Rio Grande do Sul. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/B2D28CB95C2B9B_sentenca-caso-kiss.pdf. Acesso em: 28/12/2021.
[15] BRASIL. Sentença Condenatória Caso Boate Kiss. Poder Judiciário. Rio Grande do Sul. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/B2D28CB95C2B9B_sentenca-caso-kiss.pdf. Acesso em: 28/12/2021.
[16] BRASIL. Sentença Condenatória Caso Boate Kiss. Poder Judiciário. Rio Grande do Sul. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/B2D28CB95C2B9B_sentenca-caso-kiss.pdf. Acesso em: 28/12/2021.
[17] SOARES. Juscelino Oliveira. A teoria da cegueira deliberada e sua aplicabilidade aos crimes financeiros. Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará. 2019
[18] BRASIL. Lei Antiterrorismo – lei 13.260 de16 de março de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm. Acesso em 28/12/2021.
[19] BRASIL. Lei 2.889 de 1º de outubro de 1956. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l2889.htm. Acesso em: 28/12/2021.
[20] MARTELETO FILHO, Wagner. Dolo e risco no Direito Penal. Fundamentos e limites para a normtivização. São Paulo: Marcial Pons, 2020,
[21] https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/B2D28CB95C2B9B_sentenca-caso-kiss.pdf
[22] GÜNTHER, Klaus. Die symbolische-expressive Bedeutung der Strafe: eine neue Straftheorie jenseits von Vergeltung und Prävention?. In: Festschrift für Klaus Lüdersen zum 70. Geburtstag am 2 Mai 2022. Baden-Baden: Nomos Verlagsgesellschaft, 2002.
[23] BECK, Matheus. Especialistas explicam o tribunal do júri da boate Kiss: 'Já entrou para a história jurídica do Brasil'. G1. Rio Grande do Sul. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2021/11/29/especialistas-explicam-o-tribunal-do-juri-da-boate-kiss-ja-entrou-para-a-historia-juridica-do-brasil.ghtml. Acesso em: 05/01/2022.
[24] BECK, Matheus. Especialistas explicam o tribunal do júri da boate Kiss: 'Já entrou para a história jurídica do Brasil'. G1. Rio Grande do Sul. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2021/11/29/especialistas-explicam-o-tribunal-do-juri-da-boate-kiss-ja-entrou-para-a-historia-juridica-do-brasil.ghtml. Acesso em: 05/01/2022.
[25] RIBEIRO, Roberto. Julgamento da boate Kiss foi crônica de uma condenação anunciada”, diz jurista. Âmbito Jurídico. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/uncategorized/boate-kiss-leniostreck/. Acesso em: 05/01/2022.
[26] RIBEIRO, Roberto. Julgamento da boate Kiss foi crônica de uma condenação anunciada”, diz jurista. Âmbito Jurídico. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/uncategorized/boate-kiss-leniostreck/. Acesso em: 05/01/2022.
[27] RIBEIRO, Roberto. Julgamento da boate Kiss foi crônica de uma condenação anunciada”, diz jurista. Âmbito Jurídico. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/uncategorized/boate-kiss-leniostreck/. Acesso em: 05/01/2022.
[28] TIKIAN, Rubens Decoussau. Incêndio em Santa Maria/RS Advogado comenta os limites de atuação da imprensa em casos de grande comoção. Tragédia na boate Kiss serve de combustível para a cobertura maciça dos veículos de comunicação. Migalhas. 2013. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/172048/advogado-comenta-os-limites-de-atuacao-da-imprensa-em-casos-de-grande-comocao. Acesso em: 05/01/2022.
[29] CHARAUDEAU, P. Discurso das mídias. São Paulo: Contexto, 2012.