Capa da publicação Sentença da Boate Kiss e o poder de punir
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Análise da sentença da Boate Kiss.

Uma discussão acerca do poder de punir

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10/01/2022 às 14:16
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[1] 

[2] BRASIL. Código de Processo penal. Decreto lei 3.689 de 03 de outubro de 1941. Manoele. Barueri. São Paulo. 2016.

[3] BRASIL. Código Penal. Decreto Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Manole. Barueri. São Paulo. 2016.

[4] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Texto promulgado em 05 de outubro de 1988. Senado Federal. Brasília. 1988.

[5] BRASIL. Código Penal. Decreto Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Manole. Barueri. São Paulo. 2016.

[6] BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal: parte geral. Volume 01. 17ª edição. São Paulo: Saraiva. 2012.

[7] FRAGOSO, Heleno Cláudio; HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. volume: 01. 6ª edição. Rio de Janeiro: Forense. 1983

[8] FARAH, Renan. Boate Kiss: dolo eventual ou culpa consciente?. Jornal Jurid. 2021. Disponível em: https://www.jornaljurid.com.br/noticias/boate-kiss-dolo-eventual-ou-culpa-consciente. Acesso em: 27/12/2021.

[9] BRASIL. Sentença Condenatória Caso Boate Kiss. Poder Judiciário. Rio Grande do Sul. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/B2D28CB95C2B9B_sentenca-caso-kiss.pdf. Acesso em: 04/01/2022.

[10] BRASIL. Sentença Condenatória Caso Boate Kiss. Poder Judiciário. Rio Grande do Sul. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/B2D28CB95C2B9B_sentenca-caso-kiss.pdf. Acesso em: 04/01/2022.

[11] BRASIL. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Processo
027/1.13.0005563-4 (CNJ:.0010923-91.2013.8.21.0027) – Juíza prolatora Eloisa Helena Hernandez de Hernandez. 2015. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/boate-kiss-e-condenada-ao-pagamento-de-indenizacao-por-danos-morais-a-vitimas-do-incendio-ocorrido-em-santa-maria-rs. Acesso em 04/01/2022.

[12] BRASIL. Sentença Condenatória Caso Boate Kiss. Poder Judiciário. Rio Grande do Sul. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/B2D28CB95C2B9B_sentenca-caso-kiss.pdf. Acesso em: 28/12/2021.

[13] BRASIL. Código Penal. Decreto Lei 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Manole. Barueri. São Paulo. 2016

[14] BRASIL. Sentença Condenatória Caso Boate Kiss. Poder Judiciário. Rio Grande do Sul. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/B2D28CB95C2B9B_sentenca-caso-kiss.pdf. Acesso em: 28/12/2021.

[15] BRASIL. Sentença Condenatória Caso Boate Kiss. Poder Judiciário. Rio Grande do Sul. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/B2D28CB95C2B9B_sentenca-caso-kiss.pdf. Acesso em: 28/12/2021.

[16] BRASIL. Sentença Condenatória Caso Boate Kiss. Poder Judiciário. Rio Grande do Sul. 2021. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/B2D28CB95C2B9B_sentenca-caso-kiss.pdf. Acesso em: 28/12/2021.

[17] SOARES. Juscelino Oliveira. A teoria da cegueira deliberada e sua aplicabilidade aos crimes financeiros. Revista Acadêmica Escola Superior do Ministério Público do Ceará. 2019

[18] BRASIL. Lei Antiterrorismo – lei 13.260 de16 de março de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm. Acesso em 28/12/2021.

[19] BRASIL. Lei 2.889 de 1º de outubro de 1956. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l2889.htm. Acesso em: 28/12/2021.

[20] MARTELETO FILHO, Wagner. Dolo e risco no Direito Penal. Fundamentos e limites para a normtivização. São Paulo: Marcial Pons, 2020,

[21] https://www.migalhas.com.br/arquivos/2021/12/B2D28CB95C2B9B_sentenca-caso-kiss.pdf

[22] GÜNTHER, Klaus. Die symbolische-expressive Bedeutung der Strafe: eine neue Straftheorie jenseits von Vergeltung und Prävention?. In: Festschrift für Klaus Lüdersen zum 70. Geburtstag am 2 Mai 2022. Baden-Baden: Nomos Verlagsgesellschaft, 2002.

[23] BECK, Matheus. Especialistas explicam o tribunal do júri da boate Kiss: 'Já entrou para a história jurídica do Brasil'. G1. Rio Grande do Sul. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2021/11/29/especialistas-explicam-o-tribunal-do-juri-da-boate-kiss-ja-entrou-para-a-historia-juridica-do-brasil.ghtml. Acesso em: 05/01/2022.

[24] BECK, Matheus. Especialistas explicam o tribunal do júri da boate Kiss: 'Já entrou para a história jurídica do Brasil'. G1. Rio Grande do Sul. 2021. Disponível em: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2021/11/29/especialistas-explicam-o-tribunal-do-juri-da-boate-kiss-ja-entrou-para-a-historia-juridica-do-brasil.ghtml. Acesso em: 05/01/2022.

[25] RIBEIRO, Roberto. Julgamento da boate Kiss foi crônica de uma condenação anunciada”, diz jurista. Âmbito Jurídico. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/uncategorized/boate-kiss-leniostreck/. Acesso em: 05/01/2022.

[26] RIBEIRO, Roberto. Julgamento da boate Kiss foi crônica de uma condenação anunciada”, diz jurista. Âmbito Jurídico. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/uncategorized/boate-kiss-leniostreck/. Acesso em: 05/01/2022.

[27] RIBEIRO, Roberto. Julgamento da boate Kiss foi crônica de uma condenação anunciada”, diz jurista. Âmbito Jurídico. 2021. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/uncategorized/boate-kiss-leniostreck/. Acesso em: 05/01/2022.

[28] TIKIAN, Rubens Decoussau. Incêndio em Santa Maria/RS Advogado comenta os limites de atuação da imprensa em casos de grande comoção. Tragédia na boate Kiss serve de combustível para a cobertura maciça dos veículos de comunicação. Migalhas. 2013. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/172048/advogado-comenta-os-limites-de-atuacao-da-imprensa-em-casos-de-grande-comocao. Acesso em: 05/01/2022.

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[29] CHARAUDEAU, P. Discurso das mídias. São Paulo: Contexto, 2012.

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Sobre a autora
Sandra Mara Dobjenski

Advogada, pesquisadora Direito Penal e Processual penal e a relação com a mídia nos casos de grande repercussão. Especialista em Direito Penal, Criminologia, Processo Penal e Direito Penal Econômico - UNINTER.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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