A alienação parental nos casos de divórcio litigioso e a possibilidade de concessão da guarda compartilhada

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11/01/2022 às 18:00
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3. CONCLUSÃO

A alienação parental, prática recorrente e irresponsável, manifesta-se quando um dos cônjuges não consegue superar a ruptura conjugal e usa o próprio filho como objeto para destruir e desmoralizar o ex-cônjuge. Manifesta-se principalmente nas separações e nos divórcios litigiosos em que a guarda dos filhos é deferida a apenas um dos ex-cônjuges, a chamada guarda unilateral ou exclusiva.

A guarda compartilhada é a forma de convívio que traz vários benefícios na relação entre os pais separados e os filhos, diminui os atritos, proporcionando uma convivência mais harmônica entre os ex-cônjuges e os filhos, além de abrandar os traumas provocados pela ruptura dos laços familiares que antes existiam e reduzir possíveis casos de alienação parental.

Acerca dos instrumentos protetivos de que o Estado dispõe, conclui-se que a maioria deles estão previstos nas próprias leis. Pode-se citar a atuação dos Conselhos Tutelares, com seus laudos, do Ministério Público, das assistentes sociais, das equipes interdisciplinares, com psicólogos, psiquiatras e demais profissionais. Todos eles atuando diretamente com as pessoas envolvidas, em busca de subsídios visando instruir e auxiliar o Judiciário a decidir de forma a atender ao melhor interesse das crianças e dos adolescentes envolvidos nos casos concretos.

Ao finalizar este estudo, pode-se dizer que a discussão sobre esse tema é muito importante, pois visa chamar a atenção sobre casos de alienação parental, no divórcio litigioso, convocando o Estado para que, com seus instrumentos protetivos, auxilie não só o magistrado a tomar as decisões, mas também os ex-cônjuges e os filhos a agir da melhor forma, podendo para isso ser determinado pelo Juízo e executado pelas equipes multidisciplinares: avaliações psicológicas com os envolvidos, estudos sociais nas respectivas residências, exames psiquiátricos e demais perícias que forem julgadas necessárias. Tudo isso na busca de causar o menor impacto possível na vida das pessoas envolvidas, podendo ser lançada mão também da mediação, a fim de auxiliar as partes a encontrar a solução por si mesmas.

Cabe ressaltar que a presente pesquisa trouxe a percepção de que a partir do momento que começou-se a deferir a guarda compartilhada para os ex-cônjuges, isso representou um grande avanço para a sociedade, pois impacta na diminuição dos casos de alienação parental e, consequentemente, na qualidade de vida das crianças e adolescentes, principais interessados.


4. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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