Capa da publicação Injustiça ambiental: as diferenças dos barcos na tempestade da covid-19
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Injustiça ambiental: as diferenças dos barcos na tempestade da covid-19

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15/01/2022 às 10:05
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CONCLUSÃO

Pandemias, assim como outros desastres ambientais, entre eles a Covid-19, não atingem a todos de maneira igualitária, cabendo ao Poder Público, na condução de um Estado Democrático e Socioambiental de Direito, o protagonismo na condução de saídas que preservem ao máximo as vidas humanas. É para isso que servem o Estado e o dinheiro público.

A injustiça ambiental não é uma invenção e sim uma realidade firmada no próprio racismo institucional. No Brasil, boa parte da população pobre é empurrada para os locais mais inseguros, expostos aos riscos decorrentes da falta de saneamento básico e muitas vezes constituído por habitações precárias, construídas em encostas de morros ou erguidas em beiras de cursos d'água, sujeitas a enchentes ou próximas de depósitos de lixo.

Portanto, a saída para a atual crise sanitária é apostar nas vidas humanas. Inadmissível nesse momento um dilema entre saúde e crescimento econômico, até porque o país não voltará a crescer enquanto a pandemia não acabar. Em termos práticos, mister a adoção de um plano amplo de garantia de acesso à água, ao saneamento básico e ao acesso universal à saúde básica, além do fortalecimento e ampliação de ações no âmbito da rede pública de saúde.

Por fim, se em curto prazo, o imperativo ético exige fazer o que for necessário para preservar vidas humanas e garantir uma vida com dignidade a todos, imprescindível que em um pós-pandemia a reconstrução econômica do país se faça em novas bases mais sustentável, inclusivo e promotor de justiça social e de todos os objetivos previstos na Constituição Federal de 1988.


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Notas

  1. No Brasil todo houve um excesso de mortes de 27,8% para pretos e pardos enquanto para os brancos foi de 17,6%.A discrepância é ainda mais drástica quando observador o excesso de mortes nas faixas mais jovens, de até 29 anos. Neste caso, o excesso de mortes entre os negros chega ao quádruplo dos brancos (COLLUCI, 2021).

  2. No Brasil, segundo dispõe o art. 225 da CF/88, o ambiente equilibrado é essencial à sadia qualidade de vida. Além disso, em 2017, o STF reconheceu expressamente o do status normativo supralegal dos tratados internacionais em matéria ambiental, conferindo-lhe o mesmo tratamento assegurado aos tratados internacionais de direitos humanos (§ 3º do art. 5º da CF/1988) (STF - ADI 4.066/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Rosa Weber, j. 24.08.2017).

  3. Muitos fatores explicam o atraso com que as vacinas estão chegando no Brasil. Em meados do ano de 2020, quando fabricantes anunciaram que estavam desenvolvendo vacinas, vários países como Chile, Colômbia, Reino Unido e integrantes da União Europeia negociaram a compra desses produtos ainda na fase de testes. Era uma aposta. Contudo, fechar o contrato antes significava garantir acesso prioritário às doses. O Brasil não fez isso e ainda recusou um acordo proposto pela Pfizer que garantiria 70 milhões de vacinas em dezembro. Como o país largou atrasado na negociação, grandes fabricantes, como Pfizer e Moderna, já venderam para outros países a grande maioria dos seus lotes.

  4. Em julho de 2020, com a saúde do Estado de Mato Grosso entrando em colapso, milionários acometidos com a Covid-19, recorreram a jatinhos para buscar tratamento em São Paulo, nos hospitais mais conhecidos do país (LEMOS, 2020).

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Sobre a autora
Joana D'Arc Dias Martins

Doutoranda e mestre em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR – Marília - São Paulo (Brasil). Promotora de Justiça do Estado do Acre.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINS, Joana D'Arc Dias. Injustiça ambiental: as diferenças dos barcos na tempestade da covid-19. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6772, 15 jan. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/95907. Acesso em: 24 nov. 2024.

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