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A proteção dos elementos de identificação das sociedades empresariais e a solução para eventuais conflitos entre eles

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02/03/2022 às 17:20
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Considerações Finais

Por tudo o que foi exposto, é possível concluir que os elementos identificadores da sociedade empresarial possuem finalidades e âmbitos de proteção distintos. Essas diferenças foram pensadas para não se confundirem. Entretanto, nas práticas comerciais, dada a complexidade das relações, é inevitável o choque entre os institutos, em especial envolvendo marca e título de estabelecimento. Destarte, a Doutrina e jurisprudência se encarregam a respeito da solução do conflito.

Assim, é possível concluir que o nome empresarial, título de estabelecimento e marca apesar de serem institutos diferentes que orbitam o Direito Empresarial com o fim de identificar a empresa. Neste caso, visando a proteção do direito do consumidor e a garantia da livre concorrência, é possível fazer uso das regras de proteção para a propriedade imaterial que esteja sendo violada ou ameaçada.

Ainda que o nome empresarial, o título de estabelecimento e a marca desempenhem finalidades diferentes com normativas próprias de proteção, é possível que entre estes símbolos podem ser registradas com os elementos idênticos ou de considerável semelhança.

Flagrada a controvérsia, para dirimi-la, a doutrina e a jurisprudência apontam que a solução não está necessariamente alegada ao aspecto temporal. Como foi destacado, devem ser levados em consideração a relevância e até mesmo o prestígio geográfico e o seguimento no qual a empresa desempenha as suas atividades.

Além desse conflito decorrente de registros colidentes, não são raros os casos de condutas clandestinas de empresários no sentido de reproduzir ou imitar sinais de identificação próprios de uma outra sociedade empresarial. Tal comportamento configura crime de concorrência desleal. Em relação a este ilícito, resta concluir que para dirimir este conflito não carece necessariamente de uma ação criminal, podendo o empresário violado lançar mão de ações cíveis para perquirir judicialmente este direito, buscando recompor os prejuízos ocorridos.


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Sobre o autor
André Jales Falcão Silva

André Jales Falcão Silva é Advogado (OAB/CE: 29.591). Possui ampla formação acadêmica com especializações em diversas áreas do Direito. Possui Licenciatura em Sociologia. Atua como Professor de disciplinas relacionadas ao campo das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. No campo de Perícia Judicial, desenvolve atividades em vários Tribunais das Regiões Norte e Nordeste, com enfoque em documentoscopia, grafoscopia, papiloscopia, numismática e avaliação de bens móveis. É Psicanalista formado pelo Instituto Brasileiro de Psicanálise Clínica.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, André Jales Falcão. A proteção dos elementos de identificação das sociedades empresariais e a solução para eventuais conflitos entre eles. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6818, 2 mar. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96622. Acesso em: 2 mai. 2024.

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