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Abordagem policial e o uso arbitrário de suas prerrogativas

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4 Pesquisa de campo

A pesquisa foi realizada com trinta e sete pessoas distintas, através do preenchimento de um questionário de investigação quantitativa e qualitativa elaborado através da plataforma de pesquisa Google Forms, contendo 4 (quatro) perguntas objetivas e 2 (duas) perguntas subjetivas.

O público alvo da pesquisa foram pessoas que já foram submetidas ao procedimento de abordagem, sendo este o único critério para participar da investigação, que tem por objetivo ouvir a experiência dessas pessoas e conhecer a forma que a abordagem policial é desenvolvida na prática.

4.1 Análise dos dados da pesquisa

Neste capítulo, serão analisados os resultados da pesquisa de campo, cujo público-alvo restou configurado com pessoas de idade, gênero, classe e estados diversificados, que já foram submetidas ao procedimento de abordagem, seguido de gráficos com porcentagem dos resultados obtidos na pesquisa, bem como o depoimento de alguns participantes, relatando suas experiências ao serem submetidos ao procedimento supramencionado e as sugestões de melhoria que acreditam que contribuirá para o melhor desempenho desta.

A pesquisa foi realizada com as seguintes indagações:

(i) Quando abordado pela polícia você se sente seguro ou amedrontado ?

(ii) Quando abordado, você estava em atitude suspeita ?

(iii) Se a sua resposta para a pergunta anterior foi SIM, descreva o porquê

(iv) Você conhece os seus direitos e garantias ao ser abordado pela polícia ?

(v) Você está satisfeito com a forma que a polícia trata os cidadãos quando os aborda ?

(vi) Descreva, resumidamente, a sua opinião quanto a abordagem policial, e as sugestões de melhoria que julga eficiente para tal.

Seguem os dados obtidos e a respectiva análise:

Gráfico 1 Satisfação com a forma de abordagem policial.

Fonte: Pesquisa de campo (2021).

O gráfico 1 procurou investigar se os respondentes estão satisfeitos com a abordagem desenvolvida pelos agentes policiais. A maioria 43,2% afirmou estar um pouco satisfeita. 37,8% dos respondentes disseram estar totalmente insatisfeitos, e 18,9% declararam estarem muito satisfeitos com a forma que a abordagem é desenvolvida.

Gráfico 2 A sensação de segurança diante da abordagem.

Fonte: Pesquisa de campo (2021).

O gráfico 2 buscou conhecer a sensação que a abordagem policial despertou nos respondentes. Embora 36,1% dos que responderam a pesquisa tenham tido a sensação de segurança quando submetidos ao procedimento, a maioria, sendo 63,9%, sentiu medo.

Gráfico 3 A situação fática-jurídica em que os respondentes se encontravam quando foram abordados pela polícia.

Fonte: Pesquisa de campo (2021).

O gráfico 3 buscou identificar a condição em que cada um dos respondentes se encontrava quando foram abordados pela polícia, isto é, se encontravam-se em atitude suspeita ou não quando a abordagem ocorreu. 80,6 % dos respondentes consideram que não estavam em atitude suspeita quando foram abordados pela polícia, enquanto apenas 19,4% dos respondentes acreditam que estavam em atitude suspeita.

Gráfico 4 Conhecimento dos respondentes acerca dos seus direitos e garantias ao serem abordados pela polícia.

Fonte: Pesquisa de campo (2021).

O gráfico 4 buscou identificar se os respondentes são conhecedores dos direitos e garantias que lhes são assegurados constitucionalmente, que limitam a atuação dos agentes policiais para que não ocorra excesso no desempenho de suas funções. A maioria dos respondentes, com 43,2% disseram conhecer apenas alguns desses direitos e garantias; 32,4% disseram serem conhecedores e 24,3% votaram para não e afirmaram total desconhecimento.

4.2 Depoimentos dos respondentes acerca do procedimento de abordagem e sugestões que julgam eficiente para contribuir com a melhoria do serviço.

Dos depoimentos realizados foi possível observar que a maioria dos respondentes considera o procedimento de abordagem como sendo realizado sem a incidência de critérios, o que despertou nestes o sentimento de desrespeito e medo quando submetidos ao procedimento de abordagem policial. Apesar de haver, poucos foram os depoimentos que relataram uma boa experiência e descreveram a abordagem como sendo respeitosa e segura.

Dentre as principais características relatadas pelos respondentes como estando presente durante a abordagem encontraram-se a incidência da abordagem sem fundada suspeita; uso excessivo da força; arrogância e discriminação, o que culminou na insatisfação de mais da metade dos participantes da pesquisa de campo realizada.

Perguntados sobre as alternativas que consideram como sendo eficientes para contribuir com a melhoria do procedimento de abordagem, os respondentes sugeriram a realização de cursos de aprimoramento; acompanhamento psicológico; a prevalência de diálogo e respeito durante a realização do procedimento e a valorização da classe profissional na busca pelo melhoramento na abordagem policial atualmente desenvolvida na sociedade.


Conclusão

Observou-se através dos resultados obtidos nas pesquisas que as prerrogativas dos órgãos policiais, instituídas pelo Estado na busca pela promoção da segurança pública, estão colidindo com os direitos e garantias fundamentais, o que decorre da realização de uma abordagem sem critérios e sem preservar o que dispõe a Constituição Federal de 1988. Como consequência dessa ausência, origina-se uma nova forma de violência, que foge da finalidade do próprio órgão que busca combatê-la.

O advento de uma nova espécie de violência apresenta-se diante da violação da dignidade da pessoa humana e a prática de atos para além do que dispõe a lei que, de forma conjunta, resultam em ilegalidade, desvio de finalidade e desrespeito às garantias e princípios basilares do ordenamento jurídico do país.

A importância na observância ao princípio da dignidade humana no desempenho da abordagem policial reforça-se pela necessidade de que haja vida para que se usufrua dos demais direitos, pois ainda que não haja hierarquia entre os direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988, o direito a vida requer uma atenção maior para que os outros direitos venham a ser desfrutados.

Dentre as atribuições conferidas aos órgãos policiais, encontra-se a busca pela promoção da segurança pública que, embora não seja dever apenas destes, mas da população em geral, possuem autonomia e recursos maiores para alcança-la em comparação aos cidadãos comuns.

Sendo a segurança pública dever de todos, a realização de procedimentos necessários na busca desta, pautado na dignidade humana somado à cooperação dos civis, revela-se como sendo uma alternativa de trabalho conjunto e eficaz para se alcançar resultados satisfatórios na busca pela paz social.

A construção de uma relação de confiança entre a população e os agentes públicos, que finde o temor da abordagem construído ao longo dos anos, revertendo-o em sentimento de segurança é possível de ser alcançado através de da prevalência do respeito e da cooperação entre o agente e o cidadão.

A abordagem policial é instrumento necessário na busca pela promoção da segurança pública, mas deve ser realizada com planejamento, inteligência, mediante critérios que permitam, conjuntamente, a realização do ofício e a preservação dos direitos e garantias da população, pois só desta forma, a finalidade instituída ao órgão estará sendo realizada de forma eficiente.

Em casos onde haja fundada suspeita, os agentes policiais tem a disposição diversos instrumentos que possibilitam a realização de suas atividades de forma eficiente sem que esta resulte em arbitrariedade, ilegalidade e até mesmo violência; conduzir até a delegacia de policia para apuração dos fatos e tomada das diligências necessárias são uma delas.

A partir dos resultados obtidos na pesquisa de campo, foi possível identificar que parte dos respondentes alegaram já terem sido subjugados a situações que, analisadas no caso concreto, se emolduram nas circunstâncias tipificadas como prática de tortura, mais precisamente enquadradas no que dispõe artigo 1º, inciso I, alíneas a e b e inciso II parágrafo 1º da lei 9.455 de 07/04/1997, quando submetidos a constrangimentos com emprego de violência ou grave ameaça, e que apesar de não concordarem com a conduta dos agentes, não souberam identifica-la como sendo uma conduta ilegal.

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A polícia não possui como uma de suas atribuições à aplicação da pena e, ainda que assim fosse, a violência jamais seria uma pena sentenciada a ser cumprida, pois é expressamente vedada no ordenamento jurídico brasileiro.

A problemática levantada acerca da abordagem policial requer a criação de um órgão fiscalizador que regule a atuação desses agentes de forma eficiente; impondo limites e estabelecendo deveres que reforcem o que dispõe o texto constitucional no capítulo destinado as garantias fundamentais e as demais legislações já mencionadas, buscando a diminuição na incidência da arbitrariedade durante a abordagem policial.

É indispensável a realização de cursos de aprimoramento em busca de melhorias nas atividades desempenhadas pela classe; acompanhamento psicossocial visando à construção de uma relação mais humana e menos discriminatória entre o agente e o cidadão que, conjuntamente, tornem o procedimento de abordagem policial mais preventivo e menos repressivo.

A valorização da classe é também indispensável diante da grandiosidade de trabalho exercido por estes agentes e exposição a risco constante a que se submetem, de modo a reconhecer a importância social do serviço desempenhado por esses agentes públicos e recompensá-los de forma equivalente.

Faz-se necessário, ainda, a criação de programas educacionais voltados a levar a conhecimento dos agentes públicos e da população, os direitos e garantias fundamentais assegurados constitucionalmente, para que saibam identifica-los na prática, buscando a preservação destes.

Com o conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais, o agente público buscará a realização da abordagem pautada em critérios constitucionais; e a população saberá identificar caso estes critérios se façam ausentes, para desta forma, buscarem meios de repará-los.


Referências:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940.

Código de Processo Penal. Decreto lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941.

CARNEIRO, Juvenildo dos Santos; PONTES, Julian Rocha; RAMIRES, Inaê Pereira. Aspectos Jurídicos da Abordagem Policial. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Atual. Brasília: Fabrica de Cursos, 2009.

NUNES, Rizzatto. O Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana: doutrina e jurisprudência. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.

NUCCI, Guilherme de Souza. Direitos humanos versus segurança pública / Guilherme de Souza Nucci. Rio de Janeiro: Forense, 2016.

KUMAGAI, Cibely, NADER Taís. Princípio da dignidade da pessoa humana. Âmbito jurídico. Ano 2010.

NUNES, Kim. Abordagem policial: a busca pessoal e seus aspectos legais. Revista Jus Navigiandi. Teresina, n. 2958, 7 de agosto de 2011.

FAGUNDES, Diego Vinícios de Araújo. Uso legal e progressivo da força na atividade policial. Revista Jus Navigandi. Teresina, n. 4950 , 19 de Janeiro de 2017.

ALVES, Pedro. Na contra mão do Brasil, PE tem aumento de 58% no número de mortos por policiais; variação é a segunda maior do país. Portal G1, Pernambuco, 2021.

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MATTOS, Adriana; CARVALHO, Talita. Artigo Quinto, 6 de junho de 2019. Disponível em www.politize.com.br/artigo-5/tortura/.

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Sobre os autores
Aldo Raphael Mota de Oliveira

Advogado, Docente do curso de Graduação em Direito da UNINORTE-SER, Pós-Graduado em direito Civil e Processo Civil ESA/AM, Membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas ABRACRIM, Mestrando em direito pela Universidade La Salle/Canoas.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Larissa Amoêdo ; OLIVEIRA, Aldo Raphael Mota. Abordagem policial e o uso arbitrário de suas prerrogativas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6838, 22 mar. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/96685. Acesso em: 21 nov. 2024.

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