Como tirar cidadania italiana por casamento? Essa é uma dúvida comum entre estrangeiros que estão prestes a se casar com alguém que nasceu na Itália. Isso é totalmente possível, desde que seja feito através de vias legais.
Existem algumas outras formas de obter a cidadania italiana, como o requerimento do descendente de uma pessoa italiana.
No entanto, uma maneira muito simples e direta de obter a cidadania é casando-se com um cidadão italiano.
São poucos os requisitos que o cônjuge estrangeiro deve respeitar para fins de obtenção da cidadania, sendo tais regras muito mais simples em comparação com outras opções para receber a cidadania.
Se você quer saber mais sobre o assunto, continue a leitura e compreenda como funciona o processo de solicitação de cidadania italiana por casamento!
O que você precisa saber sobre o requerimento
Para ser elegível para a cidadania italiana por casamento, também conhecida como Jure Matrimonii, existem alguns requisitos que o candidato deve cumprir, além de ser casado com um cidadão italiano.
A Lei n.º 91, que foi alterada várias vezes até agora, prevê as seguintes condições para os estrangeiros que solicitem a cidadania italiana depois de se casarem com um cidadão italiano. Estes são:
O casamento ocorreu em uma cidade italiana na qual reside pelo menos um dos cônjuges;
Casamentos registrados no exterior também podem ser reconhecidos, desde que o cidadão ou residente italiano esteja registrado na Embaixada ou Consulado Italiano naquele país;
O cônjuge estrangeiro pode obter a cidadania italiana dentro de 2 anos se o casamento foi registrado na Itália;
O cônjuge estrangeiro pode solicitar a cidadania italiana por casamento se ele for registrado em outro país.
Além dos requisitos acima, também é importante saber que o cônjuge de um cidadão italiano pode solicitar a cidadania por casamento após ter sido casado com seu cônjuge italiano por três anos se morar fora da Itália.
Esse tempo é reduzido pela metade se o requerente e o cônjuge italiano tiverem filhos menores juntos, até 18 meses e 1 ano, respectivamente.
O período de espera para obter a cidadania italiana começa a partir da data do casamento, que deve ser registrado no município (comune) do cônjuge italiano para iniciar o processo de solicitação.
A partir de 4 de dezembro de 2018, com as mudanças implementadas sob o Decreto di Sicurezza assinado pelo Ministro do Interior (coloquialmente conhecido como Decreto Salvini), passou-se a existir uma exigência em relação ao idioma.
Todos os candidatos à cidadania por casamento devem demonstrar um nível de fluência B1 na língua italiana.
O nível exigido é B1, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas.
Documentos necessários para solicitar a cidadania italiana por casamento
Aqui está uma lista com os documentos necessários para que o estrangeiro consiga solicitar a cidadania italiana por casamento.
Certidão de casamento
O documento deve ser registrado no estado civil de um município italiano. Antes de enviar o pedido, é sempre melhor pedir um extrato da certidão de casamento.
Certidão de nascimento
Caso tenha havido alteração de sobrenome prática comum em alguns países para mulheres , a certidão de nascimento deve conter os eventos que levaram à alteração.
Alternativamente, se o país de origem não prevê anotações na certidão de nascimento, a certidão de casamento deve ser anexada com a documentação apropriada.
A certidão de nascimento deve ser legalizada e traduzida, com exceção dos cidadãos nascidos na República da Eslovênia e nos países que assinaram a Convenção de Viena de 8 de setembro de 1976. Portanto, está isenta de tradução e legalização.
Certificado de antecedentes criminais
O certificado deve ser emitido tanto do país de origem como de qualquer outro país de residência em que o requerente tenha morado desde os 14 anos.
Todo certificado deve ser legalizado e traduzido, a menos que tenha sido emitido em formulário padrão multilíngue especial, que está isento de legalização e tradução (Regulamento da UE 2016/1191).
Outros documentos importantes para o requerimento são:
Certificado de situação familiar;
Certificado de cidadania italiana do cônjuge;
Certificado de língua italiana, conforme a exigência para a solicitação.
Vale deixar claro que o Ministério do Interior tem o direito de solicitar documentos adicionais.
A apresentação do pedido de cidadania italiana por casamento, a partir de 1º de agosto de 2015, deve ser feita exclusivamente online.
Obtida a cidadania, o requerente deve dirigir-se ao Consulado Geral, no prazo de seis meses após o reconhecimento, para prestar o juramento de fidelidade à República Italiana.
Conclusão
Se você está prestes a se casar com uma pessoa cidadã da Itália, é muito importante que comece o quanto antes a verificar como deve iniciar o processo para solicitar a sua cidadania italiana por casamento.
Neste artigo, falamos sobre algumas questões importantes sobre o assunto, mas é importante que, caso tenha dúvidas, procure pela ajuda de um especialista. Uma empresa especializada em requerimento de cidadania italiana conseguirá não somente esclarecer suas dúvidas, mas também te ajudar com todo o processo de solicitação.