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Matrimônio e família no direito canônico

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07/04/2007 às 00:00
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Notas

01 Tendência em reduzir fatos ou situações de um plano mais complexo a outro mais simples; assim , do sociólogo para o psicológico, do psicológico para o biológico etc. (Moderno Dicionário da Língua Portuguesa, São Paulo 1998, p. 1794).

02 ERRÁZURIS, M., El matrimonio como conjunción entre amor y derecho en una óptica realista y personalista, em Scripta Theologica, 16 (1994), p. 1023 (tradução minha).

03Carta às Famílias de João Paulo II, Ed. Paulinas 1994, n. 17.

04 VILADRICH, P.J., La familia sovrana, em Ius Ecclesiae, 7 (1995), p. 546 (tradução minha).

05 «Hoje, mais do que nunca, torna-se necessário – para a família e para a própria sociedade – uma atenção adequada aos problemas atuais do matrimônio e da família, um apurado respeito pela liberdade que lhe cabe, uma legislação que lhe proteja os elementos essenciais e que não seja de gravame nas decisões livres...» (Conselho Pontifício para a Família, Família, matrimônio e "uniões de fato", São Paulo 2001, n. 29).

06 Cf. BONILINI, G., Nozioni di Diritto di Famiglia, Torino 1995, pp. 1-56.

07 Cf. Mt. l9,5.

08 Carta Encíclica Veritatis Splendor de João Paulo II, Ed. Paulinas 1993, n. 53.

09 Cf. LÉVI-STRAUSS, C., As estruturas elementares do parentesco, (trad. Mariano Ferreira), Petrópolis 1982, pp. 41-49.

10 «A palavra „cultura" indica, em geral, todas as coisas por meio das quais o homem apura e desenvolve as múltiplas capacidades do seu espírito e do seu corpo; esforça se por dominar, pelo estudo e pelo trabalho, o próprio mundo; torna mais humana, como o progresso dos costumes e das instituições, a vida social, quer na família quer na comunidade civil; e, finalmente, no decorrer do tempo, exprime, comunica aos outros e conserva nas suas obras as suas grandes experiências espirituais e aspirações, para que sejam de proveito a muitos e até à inteira humanidade» (Conc. Ecum. Vat. II, Const. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et Spes, n. 53, São Paulo 1997).

11 HERVADA, Introduzione critica al Diritto naturale, Milano 1990, p. 179.

12 Cf. FRRRARI-TONIOLO, A., La Famiglia e le sue componenti nelle dichiarazioni e norme internazionali, em AA.VV., La Famiglia e i suoi diritti nella comunità civile e religiosa, (Atti del VII Colloquio Giuridico 24-26.04.1986), Città del Vaticano 1987, p. 517.

13 Cf. CAMPANINI, G, Realtà e problemi della famiglia contemporanea, (Compendio di sociologia della famiglia), Milano 1989.

14 « Das 14 vezes em que o CIC menciona o termo „família", só em 11 casos se refere à família cristá, enquanto nas outras três o vocábulo „família" pode ter um significado mais amplo. A família cristã no seu significado genuíno é aquela que tem como base o sacramento do matrimônio. A família em que só um dos cônjuges é batizado, só por extensão pode ser denominada família „cristã"» (COSTA GOMES, M.S., A Família na Legislação Canônica, em Theologia, 29 (1994), p. 82).

15 CASTAÑO, J.F., Famiglia e rapporti familiari nel Diritto della Chiesa, em La famiglia e i suoi diritti nella comunità civile e religiosa, Atti del VI colloquio giuridico (24-26 aprile 1986), Città del Vaticano 1987, p. 89; BIANCHI, P., Il «diritto di famiglia» della Chiesa, em Quaderni di Diritto ecclesiale, 7 (1994), p. 285.

16Carta dos Direitos da Família, Ed. Loyola, São Paulo 1983.

17 CARRERAS, J., Introduzione al Diritto canonico del matrimonio e della famiglia, Apostila do Pontificio Romano da Santa Cruz, Roma 1995, p. 8 (tradução minha).

18 Cf. KOWALIK, A., La nozione di Famiglia nell’Ordinamento della Chiesa, (Thesis ad Doctoratum in Iure Canonicum partiam edita), Romae 1998, pp. 76-78.

19 Cf. CAPPELLINI, E., Prospettive del diritto di famiglia nella revisione del Codice di diritto canonico, em Monitor Ecclesiasticus, 105 (1980), pp. 427-436.

20 Cf. TAPAJÓS VIVEIROS, P., A Família no Direito, em Direito & Pastoral, 34 (1997), pp.65-78.

21 Cf. SALVO VENOSA, S., Direito Civil-Direito de Família, Vol. VI, São Paulo 2002.

22 Cf. DOLINGER, J., A Família no Direito Internacional Privado, Vol. I, Rio de Janeiro 1997.

23 Cf. CASELLATI ALBERTI, M. E., Fonti del Diritto di Famiglia nel Nuovo Codice di Diritto canonico, con particolare riferimento all´educazione dei figli, em Studi sulle fonti del Diritto Matrimoniale Canonico, Padova 1988, pp. 154-168.

24 Cf. SCICLUNA, CH., The essential definition of mariage according to the 1917 and 1983 Codes of Canon Law (An Exegetical and Comparative Study), New York 1995.

25 Conc. Ecum. Vat. II, Cost. pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et Spes, em AAS 58 (1966), pp. 1026-1120.

26 JOÃO PAULO II, Exortação Apostolica Familiaris consortio, em AAS 73 (1981), pp. 81-195.

27 JOÃO PAULO II, Carta as Famílias, em AAS 86 (1994), pp. 868-925.

28 Cf. BONILINI, G., Nozioni di Diritto di Famiglia..., cit., p. 11.

29 VILADRICH, P.J., Matrimonio e sistema matrimoniale della Chiesa. rifflessioni sulla missione del Diritto matrimoniale canonico nella società attuale, em Quaderni dello Studio Rotale, I (1987), pp. 36-41.

30Ibidem, p. 36.

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Sobre o autor
Adam Kowalik

professor de Direito Eclesiástico Público, juiz do Tribunal Eclesiástico do Rio de Janeiro

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

KOWALIK, Adam. Matrimônio e família no direito canônico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1375, 7 abr. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/9720. Acesso em: 24 abr. 2024.

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