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Pandemia e seus aspectos alimentícios

22/04/2022 às 18:30

Resumo:


  • A lei regula as relações familiares, refletindo no tema alimentos

  • O dever de alimentos é fundamentado no princípio da solidariedade familiar

  • A pensão alimentícia não pode ser suspensa durante a pandemia

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

A pensão alimentícia pode ser suspensa no período da pandemia?

O modo como a lei regula as relações familiares acaba refletindo no tema alimentos. Em um primeiro momento, o que agora se chama de poder familiar, com o nome de pátrio poder - era exercido pelo homem. Ele era a cabeça do casal, o chefe da sociedade conjugal. Assim, era obrigação dele prover o sustento da família, o que se convertia em obrigação alimentar quando do rompimento do casamento.

A fundamentação do dever de alimentos se encontra no princípio da solidariedade, ou seja, a fonte da obrigação alimentar são os laços de parentalidade que ligam pessoas que constituem uma família, independente do seu tipo: casamento, união estável, famílias monoparentais, homoafetivas, sociafetivas, entre outras.

A natureza jurídica dos alimentos está ligada à origem da obrigação. O dever dos pais de sustentar, ajudar, criar, educar está na Constituição Federal. Trata-se da solidariedade familiar entre parentes de linha reta e se estende infinitamente.

Para o direito, alimento não significa somente o que assegura a vida. A obrigação alimentar tem um fim precípuo: atender as necessidades de uma pessoa que não pode prover sua própria subsistência.

Portanto, a pensão alimentícia pode ser suspensa no período da pandemia?

NÃO.

A criança continua comendo e tendo gastos. Se o papai não pagar, a mãe pode executar e ele será preso!

Nós, mulheres, sabemos o quanto a pandemia trouxe retrocesso às relações de trabalho, gerando o maior índice de desemprego da atualidade.

A tripla jornada de trabalho, a suspensão das aulas nas escolas, as demissões nos setores onde a mulher atua e a desigualdade já existente são fatores preponderantes na sua exclusão.

É preciso pensar em políticas públicas de inserção para que todo legado conquistado não seja mais um arquivo esquecido numa gaveta de uma história de tantas lutas.

Também é preciso um olhar mais atento e ações proativas nas empresas, visando combater os danos emocionais causados à mulher vítima de opressão de gênero, aplicando o sentimento de "sororidade" entre seus funcionários.

Por fim, e não menos importante, sagrado seja às mamães que, mesmo cansadas e exaustas, estão driblando esta pandemia e deixando uma grande lição aos seus filhos.

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Sobre a autora
Samira Melo

Advogada, Especialista em Direito Civil e Tecnologias Aplicadas à Educação. Professora Universitária. Doutoranda em Ciências Sociais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MELO, Samira. Pandemia e seus aspectos alimentícios. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6869, 22 abr. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97206. Acesso em: 22 dez. 2024.

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