REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1 Disponível em: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Criminal/notas_tecnicas/NT%2008.pdf Acesso em: 26/4/2022.
2 Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. 9ª Ed. Saraiva. 2020. Pág. 299.
3 Direito Constitucional. 26ª Ed. SaraivaJur. 2022. Pág. 354.
4 Op cit. Pág. 1.909.
5 Disponível em: https://jus.com.br/artigos/55308/guarda-municipal Acesso em: 26/4/2022.
6 Curso de Direito Constitucional. 13ª Ed. Juspodivm. 2021. Pág. 1.972.
7 Direito Constitucional Esquematizado. Editora Foco. 2021. Pág. 1.537.
8 Direito Constitucional. 36ª Ed. Atlas. 2020. Pág. 1.545
9 Manual de Direito Constitucional. 8ª Ed. Juspodivm. 2020. Pág. 1.647.
10 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
11 Direito Constitucional. Ed. Juspodivm. 2020. Pág. 690.
12 Polícias Municipais: uma nova tendência no Brasil.
13 Administrativa: comissão decide transformar guarda municipal em polícia. Disponível em: https://www.poder360.com.br/brasil/administrativa-comissao-decide-transformar-guarda-municipal-em-policia/ Acesso em: 18/4/2022.
14 Prefeitura quer gastar R$ 300 mil com a compra de fuzis para a Guarda Municipal de Goiânia; MP investiga.
Disponível em: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2022/03/23/prefeitura-quer-gastar-r-300-mil-com-a-compra-de-fuzis-para-a-guarda-municipal-de-goiania.ghtml Acesso em 19/4/2022.
15 Adolescente agride professora e outros colegas em escola de Itumbiara, diz polícia.
Disponível em: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2022/03/17/adolescente-agride-professora-e-outros-colegas-em-escola-de-itumbiara-diz-policia.ghtml Acesso em: 18/4/2022.
16 Disponível em: https://jus.com.br/artigos/76371/as-guardas-civis-um-dilema-na-gestao-municipal Acesso em: 26/4/2022.
17 EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. LEGISLAÇÃO QUE CONSIDERA AGENTES DE NECROTOMIA, PAPILOSCOPISTAS E PERITOS OFICIAIS COMO SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO TOCANTINS, E QUE DISCIPLINA ATRIBUIÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA DO ESTADO. NATUREZA REGULAMENTAR DO DECRETO Nº 5.979/2019. CONHECIMENTO DA AÇÃO DIRETA. COMPREENSÃO CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA DO ROL CONTIDO NO ARTIGO 144 DA CRFB/88. AUTONOMIA DA POLÍCIA CIENTÍFICA. POSSIBILIDADE DE O ENTE FEDERADO CRIAR SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA CIENTÍFICA NÃO SUBORDINADA À POLÍCIA CIVIL. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE.