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A pena de morte automática e obrigatória no Caribe anglófono.

Raízes coloniais e jurisprudência internacional

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04/06/2022 às 09:33

Resumo:


  • A pena de morte automática e obrigatória nos Estados caribenhos anglófonos é criticada por violar direitos humanos, sendo considerada uma privação arbitrária da vida, conforme entendimento do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

  • A jurisprudência internacional, incluindo decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, tem se posicionado contra a natureza compulsória da pena de morte, destacando a necessidade de considerar as circunstâncias individuais de cada caso.

  • A Corte Caribenha de Justiça, diferentemente do Comitê Judiciário do Privy Council, tem adotado uma abordagem mais crítica à pena de morte obrigatória, promovendo uma interpretação constitucional que busca alinhar as leis nacionais com os direitos humanos internacionais.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] Mais conhecida, na literatura de língua inglesa especializada na questão da pena de morte, como Mandatory Death Penalty (MDB). Cf. CROSS, Jane E. Matter of Discretion: The De Facto Abolition of the Mandatory Death Penalty in Barbados – A Study of the Boyce and Joseph Cases. University of Miami Inter-American Law Review [IALR], Miami, v. 46, n. 1, Jan.-Jun. 2014, p. 39.

[2] Tradução nossa do § 6.3 da Comunicação n.º 1.520/2006, do supracitado caso Mwamba v. Zâmbia, assim constante na tradução oficial do inglês para o espanhol: “[…] El Comité recuerda su jurisprudencia en el sentido de que la imposición automática y obligatoria de la pena de muerte constituye una privación arbitraria de la vida, en violación del párrafo 1 del artículo 6 del Pacto, cuando esa pena se impone sin ninguna posibilidad de tener en cuenta las circunstancias personales del acusado o las circunstancias del delito en cuestión.[…]”. Trata-se de ensinamento reproduzido, em sua literalidade, pelos demais julgados acima mencionados, proferidos pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, ao realizar a salvaguarda do PIDCP.

[3] Paradigmático pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU no tocante ao Caribe de língua oficial inglesa. Cf. HARRINGTON, Joanna. The Challenge to the Mandatory Death Penalty in the Commonwealth Caribbean. The American Journal of International Law, Washington, D. C., v. 98, n. 1, Jan. 2004, p. 131.

[4] De fato, especialistas na tradução de termos jurídicos de língua inglesa, como Casandra Vidal, entendem que murder corresponde a homicídio doloso. Cf. VIDAL, Cassandra. Como traduzir 1st degree murder e 2nd degree murder. [S. l.], 12 dez. 2018. Disponível em: https://direitoparatradutores.wordpress.com/2018/12/12/como-traduzir-1st-degree-murder-e-2nd-degree-murder. Acesso em: 15 fev. 2021.

[5] Artigo 201 do vigente Código Penal zambiano, in verbis: “201. (1) Any person convicted of murder shall be sentenced- Punishment for murder (a) to death; or (b) where there are extenuating circumstances, to any sentence other than death: Provided that paragraph (b) of this subsection shall not apply to murder commited in the course of aggravated robbery with a firearm under section two hundred and ninety-four. (2) For the purpose of this section- (a) an extenuating circumstance is any fact associated with the offence which would diminish morally the degree of the convicted person's guilt; (b) in deciding whether or not there are extenuating circumstances, the court shall consider the standard of behaviour of an ordinary person of a class of the community to which the convicted person belongs. (As amended by Act No. 3 of 1990).”

[6] Em língua inglesa (idioma oficial trinitário-tobagense, juntamente com o espanhol), denomina-se Offences Against The Person Act (Act 10 of 1925).

[7] Eis a redação oficial, em inglês, do artigo 4.º da Lei de Delitos contra a Pessoa de Trindade e Tobago: “4. Every person convicted of murder shall suffer death.”

[8] Criminal Code (Chapter 124 Laws of St Vincent and the Grenadines 1990 Revision).

[9] Da sentença prolatada em 11 de outubro de 1999, pelo então Juiz da Corte Superior de Justiça de São Vicente e Granadinas (“High Court Judge”), Odel Adams, em Lucas v. Jack, extrai-se o teor do artigo 23 do Código Criminal são-vicentino, in litteris: “[...] 23. Subject to the provisions of this Code and of any other law in force relating to the jurisdiction of particular courts the following kinds of punishment may be imposed by a court by persons convicted of offences: (a) death […]”.

[10] Tradução oficial do Segundo Protocolo Facultativo ao PIDCP para o português brasileiro, constante do Anexo do Decreto Legislativo n.º 311, de 16 de junho de 2009.

[11] Cf. CONDE, Carlos H. Death Penalty Danger in the Philippines: Reinstating Capital Punishment Risks International Condemnation, Sanctions. Human Rights Watch. News. Dispatches. New York, August 5, 2020. Disponível em: https://www.hrw.org/news/2020/08/05/death-penalty-danger-philippines. Acesso em: 13 fev. 2021; DE UNGRIA, Maria Corazon A.; JOSE, Jose Manguera. The war on drugs, forensic science and the death penalty in the Philippines. Forensic Science International: Synergy [FSISYN], Amsterdam, v. 2, n. 2, Jan.-Dec. 2020, p. 32-34; TARUC, Paolo. Return of death penalty in PH ‘violates’ international law. CNN Philippines. Disponível em: https://cnnphilippines.com/news/2016/08/02/return-of-death-penalty-ph-violates-international-law.html. Acesso em: 12 fev. 2021.

[12] O abolicionismo, na tessitura em comento, diz com, especificamente, a abolição da pena de morte.

[13] BURNHAM, Margaret A. Indigenous constitutionalism and the death penalty: The case of the Commonwealth Caribbean. International Journal of Constitutional Law [ICON], New York, v. 3, n. 4, Oct. 2005, p. 583-584; HARRINGTON, Joanna. The Challenge to the Mandatory Death Penalty in the Commonwealth Caribbean. The American Journal of International Law, Washington, D. C., v. 98, n. 1, Jan. 2004, p. 126; MORRISON, Dennis. The Judicial Committee of the Privy Council and the Death Penalty in the Commonwealth Caribbean: Studies in Judicial Activism. Nova Law Review, Fort Lauderdale, v. 30, n. 3, Sept.-Dec. 2006, p. 407; REDIKER, Ezekiel. Courts of Appeal and Colonialism in the British Caribbean: A Case for the Caribbean Court of Justice. Michigan Journal of International Law [MJIL], Ann Arbor, v. 35, n. 1, Oct.-Dec. 2013, p. 224.

[14] Tradução livre nossa.

[15] Conforme o §§ 109.º e 223, n.º 1, da sentencia de 21 de junho de 2002, no caso Hilaire e outros, Trindade e Tobago, ao aplicarem, de forma automática e compulsória, a pena de morte, violaram o direito à vida, tal como encastoado no artigo 4, n.º 1 e n.º 2, combinado com o artigo 1.º, n.º 1, da CADH, no tocante a Haniff Hilaire, George Constantine, Wenceslaus James, Denny Baptiste, Clarence Charles, Keiron Thomas, Anthony Garcia, Wilson Prince, Darrin Roger Thomas, Mervyn Edmund, Samuel Winchester, Martin Reid, Rodney Davis, Gangadeen Tahaloo, Noel Seepersad, Wayne Matthews, Alfred Frederick, Natasha De Leon, Vijay Mungroo, Phillip Chotalal, Naresh Boodram, Joey Ramiah, Nigel Mark, Wilberforce Bernard, Steve Mungroo, Peter Benjamin, Krishendath Seepersad, Allan Phillip, Narine Sooklal, Amir Mowlah, Mervyn Parris e Francis Mansingh. Quanto ao rol de jurisdicionados acima elencado, a ordem de que fosse retomada a marcha do processo judicial penal, uma vez saneada a Lei dos Delitos contra a Pessoa de 1925, não abrangeu Joey Ramiah, o qual, à época, já havia sido executado pelo Estado trinitário-tobagense Cf. PAIVA, Caio; HEEMANN, Thimotie Aragon. Jurisprudência internacional de direitos humanos. 3. ed. Belo Horizonte: CEI, 2020, p. 113.

[16] Trecho extraído da tradução oficial para o português brasileiro da CADH, corporificada no Anexo do Decreto Federal n.º 678, de 06.11.1992, por meio da qual a República Federativa do Brasil promulgou a referida Convenção.

[17] “[…] De esta forma se establecerá una graduación en la gravedad de los hechos, a la que corresponderá una graduación de los niveles de severidad de la pena aplicable. […]” Cf. caso Hilaire e outros, sentencia de 21 de junho de 2002, § 102, in fine.

[18] Em língua inglesa (idioma oficial barbadiano), denomina-se Offences Against the Person Act, Cap. 141.

[19] Eis a redação oficial, em inglês, do artigo 2.º da Lei de Delitos contra a Pessoa de Barbados de 1994: “Any person convicted of murder shall be sentenced to, and suffer, death.”

[20] Em realidade, a Corte IDH, no caso Boyce e outros, ao se reportar ao delito de murder como homicídio, refere-se a homicídio intencional ou doloso em sentido amplo, expressão empregada no caso Hilaire (sentencia de 21 de junho de 2002, §§ 102 e 103) e omitida no caso ulterior Boyce, mas que também deveria ter sido utilizada neste julgado posterior, não só por questão de precisão terminológica, mas também porque manslaughter (homicídio culposo) corresponde à pena perpétua (artigo 6.º da Lei de Delitos contra a Pessoa de Barbados de 1994), conforme a própria Corte IDH o reconhece no próprio caso Boyce, no § 59 da sentencia de 20 de novembro de 2007.

[21] “[…] Una pena de muerte obligatoria legalmente impuesta puede ser arbitraria cuando la ley no distingue entre los distintos grados de culpabilidad del acusado ni toma en consideración las circunstancias particulares de cada delito. […]”. Cf. caso Boyce e outros, sentencia de 20 de novembro de 2007, § 57. Tradução livre nossa.

[22] “[…] La Ley de Delitos contra la Persona de Barbados prevé la pena de muerte como la única forma posible de castigo para el delito de homicidio y no permite la aplicación de una pena menor teniendo en cuenta las características específicas del delito (supra párrs. 49-61) y la participación y culpabilidad del acusado. […]”. Cf. caso Boyce e outros, sentencia de 20 de novembro de 2007, § 57. Tradução livre nossa.

[23] Quanto à inconvencionalidade do artigo 175 do Código Penal da Guatemala, vide o caso Girón e outros versus Guatemala (sentencia de 15 de outubro de 2019, § 74).

[24] No tocante à inconvencionalidade do artigo 201 do Estatuto Penal guatemalteco, confiram-se os casos Raxcacó Reyes versus Guatemala (sentencia de 15 de setembro de 2005, §§ 79 a 82) e Ruiz Fuentes e outros versus Guatemala (sentencia de 10 de outubro de 2019, §§ 87 a 89).

[25] The matter of Ally Rajabu and others versus United Republic of Tanzania, §§ 102 a 103 e 114. Poucos dias antes do julgamento, pelo Tribunal Africano dos Direitos do Homem e dos Povos, do caso Ally Rajabu, o Governo da Tanzânia, em 21 de novembro de 2019, comunicara a sua intenção de não mais se submeter à jurisdição do referido Tribunal Africano, fato atribuído, pela literatura especializada, à sistemática discordância do Estado tanzaniano em relação à atuação da Corte de Arusha, no que concerne aos limites do desempenho da sua competência originária e como instância revisora, bem como à irresignação da República da Tanzânia quanto ao entendimento do TADHP relativamente à pena de morte, já que, na óptica do Estado tanzaniano, a pena capital, em sua ordem jurídica, encontra-se em harmonia com o Direito Internacional. Cf. ADJOLOHOUN, Sègnonna Horace. A crisis of design and judicial practice? Curbing state disengagement from the African Court of Human and People´s Rights. African Human Rights Law Journal, Pretoria, v. 20, n. 1, Jan.-Jul. 2020, p. 5-12. Trata-se de percurso semelhante ao da República de Trindade e Tobago, que, em 26 de maio de 1998, denunciara a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a contar de 26 de maio 1999, com o intento de robustecer a aplicação da pena de morte compulsória. Cf. PARASSRAM CONCEPCION, Natasha. The Legal Implications of Trinidad & Tobago's Withdrawal from the American Convention on Human Rights. American University International Law Review [AUILR], Washington, D. C., v. 16, n. 3, 2001, p. 847-890.

[26] Tradução livre nossa.

[27] Referência aos §§ 8.º a 9.º do acórdão lavrado, pelo Comitê Judiciário do Privy Council, em Boyce & Anor v R (Barbados). Numeração completa do julgado: Boyce & Anor v R (Barbados), [2004] UKPC 32, [2005] 1 AC 400, [2004] 3 WLR 786, 17 BHRC 118, [2005] AC 400.

[28] The Offences Against the Person Act 1828 (9 Geo. 4 c. 31).

[29] Offences Against the Person Act 1861. 1861 Chapter 100 24 and 25 Vict.

[30] HARRINGTON, Joanna. The Challenge to the Mandatory Death Penalty in the Commonwealth Caribbean. The American Journal of International Law, Washington, D. C., v. 98, n. 1, Jan. 2004, p. 130; MORRISON, Dennis. The Judicial Committee of the Privy Council and the Death Penalty in the Commonwealth Caribbean: Studies in Judicial Activism. Nova Law Review, Fort Lauderdale, v. 30, n. 3, Sept.-Dec. 2006, p. 406-407.

[31] Homicide Act 1957. 1957 Chapter 11 5 and 6 Eliz 2.

[32] Segundo historia Lorde Bingham of Cornhill no Comitê Judiciário do Privy Council, o fracasso da Lei de Homicídio de 1957 de diferenciar entre as hipóteses de homicídio doloso passíveis de pena de morte (“capital murder”) e aquelas infensas à pena de morte (“non-capital murder”) resultara na alvorada da Lei de Homicídio Doloso de 1965 (Abolição da Pena de Morte). Confira-se, a respeito desse retrospecto histórico consignado no voto proferido por Lorde Bingham of Cornhill em julgamento de 8 de março de 2006, o § 34 do aresto de Bowe (Junior) & Anor v. R. Rev (Bahamas), [2006] 1 WLR 1623, [2006] UKPC 10, [2006] WLR 1623. Tradução livre nossa.

[33] Murder (Abolition of Death Penalty) Act 1965. 1965 Chapter 71.

[34] MORRISON, Dennis. The Judicial Committee of the Privy Council and the Death Penalty in the Commonwealth Caribbean: Studies in Judicial Activism. Nova Law Review, Fort Lauderdale, v. 30, n. 3, Sept.-Dec. 2006, p. 406-407.

[35] BURNHAM, Margaret A. Indigenous constitutionalism and the death penalty: The case of the Commonwealth Caribbean. International Journal of Constitutional Law [ICON], New York, v. 3, n. 4, Oct. 2005, p. 606-608; CROSS, Jane E. Matter of Discretion: The De Facto Abolition of the Mandatory Death Penalty in Barbados – A Study of the Boyce and Joseph Cases. University of Miami Inter-American Law Review [IALR], Miami, v. 46, n. 1, Jan.-Jun. 2014, p. 45-47; O´BRIEN, Derek. The end of the Caribbean Court of Justice? On failed constitutional referendums in Grenada, and Antigua and Barbuda. Constitutionnet: newsletter. Stockholm, 26 Nov. 2018. Disponível em: https://constitutionnet.org/news/end-caribbean-court-justice-failed-constitutional-referendums-grenada-and-antigua-and-barbuda. Acesso em: 30 abr. 2021.

[36] BURNHAM, Margaret A. Indigenous constitutionalism and the death penalty: The case of the Commonwealth Caribbean. International Journal of Constitutional Law [ICON], New York, v. 3, n. 4, Oct. 2005, p. 589-599; HARRINGTON, Joanna. The Challenge to the Mandatory Death Penalty in the Commonwealth Caribbean. The American Journal of International Law, Washington, D. C., v. 98, n. 1, Jan. 2004, p. 127-128; MORRISON, Dennis. The Judicial Committee of the Privy Council and the Death Penalty in the Commonwealth Caribbean: Studies in Judicial Activism. Nova Law Review, Fort Lauderdale, v. 30, n. 3, Sept.-Dec. 2006, p. 404; REDIKER, Ezekiel. Courts of Appeal and Colonialism in the British Caribbean: A Case for the Caribbean Court of Justice. Michigan Journal of International Law [MJIL], Ann Arbor, v. 35, n. 1, Oct.-Dec. 2013, p. 224.

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[37] Por razões didáticas, tomou-se por empréstimo, ao longo deste artigo, a expressão Tribunal de Última Instância, usada no ordenamento jurídico da Região Especial Administrativa de Macau da República Popular da China, para se referir à instância máxima do Poder Judiciário da RAEM, nos termos do artigo 84 da Lei Básica macaense (em vigor desde 21 de dezembro de 1999), segundo o qual, textualmente, o “poder de julgamento em última instância na Região compete ao Tribunal de Última Instância da Região Administrativa Especial de Macau”.

[38] BURNHAM, Margaret A. Indigenous constitutionalism and the death penalty: The case of the Commonwealth Caribbean. International Journal of Constitutional Law [ICON], New York, v. 3, n. 4, Oct. 2005, p. 606-614; CROSS, Jane E. Matter of Discretion: The De Facto Abolition of the Mandatory Death Penalty in Barbados – A Study of the Boyce and Joseph Cases. University of Miami Inter-American Law Review [IALR], Miami, v. 46, n. 1, Jan.-Jun. 2014, p. 45-47; GHANY, Hamid. Constitutional Design in the Commonwealth Caribbean. The Oxford Handbook of Caribbean Constitutions. In: ALBERT, Richard; O´BRIEN, Derek; WHEATLE, Se-shuana (Ed). New York: Oxford, 2020. Chap. 2, p. 45-47; MORRISON, Dennis. The Judicial Committee of the Privy Council and the Death Penalty in the Commonwealth Caribbean: Studies in Judicial Activism. Nova Law Review, Fort Lauderdale, v. 30, n. 3, p. 403-406, Sept.-Dec. 2006; REDIKER, Ezekiel. Courts of Appeal and Colonialism in the British Caribbean: A Case for the Caribbean Court of Justice. Michigan Journal of International Law [MJIL], Ann Arbor, v. 35, n. 1, Oct.-Dec. 2013, p. 250-251; O´BRIEN, Derek. Bicameralism in Small States: The Experience of the Commonwealth Caribbean. The Journal of Imperial and Commonwealth History, Milton Park, v. 47, n. 3, May-Jun. 2019, p. 591-617; REDIKER, Ezekiel. Courts of Appeal and Colonialism in the British Caribbean: A Case for the Caribbean Court of Justice. Michigan Journal of International Law [MJIL], Ann Arbor, v. 35, n. 1, Oct.-Dec. 2013, p. 224-226.

[39] As “saving clauses” são também denominadas “saving law clauses” e “existing law clauses”. Cf. BURNHAM, Margaret A. Indigenous constitutionalism and the death penalty: The case of the Commonwealth Caribbean. International Journal of Constitutional Law [ICON], New York, v. 3, n. 4, Oct. 2005, p. 606-614; CROSS, Jane E. Matter of Discretion: The De Facto Abolition of the Mandatory Death Penalty in Barbados – A Study of the Boyce and Joseph Cases. University of Miami Inter-American Law Review [IALR], Miami, v. 46, n. 1, Jan.-Jun. 2014, p. 45-47; ELLIOTT-WILIAMS, Gabrielle. The CCJ decolonizing Caribbean constitutionalism. Commonwealth Law Bulletin, London, v. 45, n. 4, 2019, p. 745. Por outro lado, são traduzidas, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, como cláusulas de exclusão: a expressão “cláusula de exclusión” restou empregada pela Corte IDH, como sinônimo de “saving clause”, exempli gratia, nos §§ 1.º, 14, 65, 75, 76 e 79 da sentencia de 20 de novembro de 2007 (caso Boyce e outros versus Barbados) e nos §§ 2.º, 9.º, 27, 64, 72 e 73 da sentencia de 24 de setembro de 2009 (caso Dacosta Cadogan versus Barbados).

[40] ELLIOTT-WILIAMS, Gabrielle. Op. cit., p. 745.

[41] A Constituição do Belize, em seu artigo 21, apresenta o traço distintivo de haver agasalhado cláusula de exclusão com prazo determinado de 5 anos de vigência. Cf. BURNHAM, Margaret A. Op. cit., p. 610.

[42] BURNHAM, Margaret A. Op. cit., p. 582-616.

[43] Criminólogo, Professor Emérito da Universidade de Oxford e Associado Emérito (emeritus fellow) do All Souls College, renomado pesquisador sobre a pena de morte não só na conjuntura caribenha, mas no contexto global. Cf. HOOD, Roger; SEEMUNGAL, Florence. Sentenced to Death Without Execution: Why capital punishment has not yet been abolished in the Eastern Caribbean and Barbados. With the assistance of Amaya Athill. London: The Death Penalty Project, 2020, p. 63. Disponível em: https://www.deathpenaltyproject.org/knowledge/sentenced-to-death-without-execution-why-capital-punishment-has-not-yet-been-abolished-in-the-eastern-caribbean-and-barbados/. Acesso em: 27 set. 2021.

[44] Psicóloga Cognitiva, pesquisadora especializada na questão da pena de morte no Caribe, mormente em Trindade e Tobago, integra o corpo docente da Universidade do Campus Aberto da Universidade das Índias Ocidentais (University of the West Indies Open Campus) e é acadêmica visitante do Centro para Estudos Sociojurídicos da Universidade de Oxford. Cf. HOOD, Roger; SEEMUNGAL, Florence. Op. cit., loc. cit.

[45] Ibid., p. 17.

[46] Ibid., loc. cit.

[47] ELLIOTT-WILIAMS, Gabrielle. The CCJ decolonizing Caribbean constitutionalism. Commonwealth Law Bulletin, London, v. 45, n. 4, 2019, p. 745-746, tradução livre nossa.

[48] Quanto ao Direito Constitucional Positivo trinitário-tobagense, confira-se a respeito o retrospecto tecido pelo voto majoritário pronunciado pelo Lorde Steyn, nos §§ 19 a 22 do acórdão lavrado pelo Comitê Judiciário do Privy Council em 20 de novembro de 2003, em Roodal v. The State (Trinidad and Tobago) [2003] UKPC 78.

[49] Nesse sentido, vide a análise histórica do Direito Constitucional Positivo das Bahamas feita pelo voto condutor do Lorde Bingham of Cornhill e minudenciada nos §§ 9.º a 44 do acórdão proferido em 8 de março de 2006 pelo Comitê Judiciário do Privy Council, em Bowe (Junior) & Anor v. R. Rev (Bahamas), [2006] 1 WLR 1623, [2006] UKPC 10, [2006] WLR 1623. Em igual sentido, confira-se, ainda, os §§ 61 e 99 do aresto da Corte Caribenha de Justiça proferido em 27 de junho de 2018, nos casos Nervais versus The Queen e Severin versus The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ).

[50] Act, 2002-14129 August 2002.

[51] Mediante o exame em conjunto das considerações entretecidas pela Corte Caribenha de Justiça, no § 23 do aresto de 8 de novembro de 2006, no caso Boyce, e no § 6.º do acórdão de 27 de novembro de 2015, no caso Edward e Haynes, depreende-se que o artigo 15, n.º 3, alínea a, da Constituição de Barbados de 1966, acrescentado pela Lei n.º 14 de 2002, espelhou (a) quer a irresignação do povo barbadiano com acórdãos do Comitê Judiciário do Privy Council que dificultaram a aplicação da pena de morte, (b) quer a tentativa do Parlamento local de limitar a interveniência do Privy Council no controle da juridicidade dos processos penais em que a pena capital foi aplicada, (c) quer a reação do Poder Legislativo barbadiano de desapreço, ante a evolução da jurisprudência dos Tribunais de Apelação e de Última Instância do Caribe de língua oficial inglesa no que concerne à pena capital. A literatura especializada no tema confirma essa inferência, com o acréscimo de que também seria rechaço, pelo Estado barbadiano, às limitações à aplicação da pena de morte mandatória demarcadas pela jurisprudência do sistema interamericana de proteção dos direitos humanos. Cf. HARRINGTON, Joanna. The Challenge to the Mandatory Death Penalty in the Commonwealth Caribbean. The American Journal of International Law, Washington, D. C., v. 98, n. 1, Jan. 2004, p. 138-139; TITTEMORE, Brian D. The Mandatory Death Penalty in the Commonwealth Caribbean and the Inter-American Human Rights System: An Evolution in the Development and Implementation of International Human Rights Protections. William and Mary Bill of Rights Journal, Williamsburg, v. 13, n. 2, Jan. 2004-Dec. 2005.

[52] Section 5.

[53] BURNHAM, Margaret A. Indigenous constitutionalism and the death penalty: The case of the Commonwealth Caribbean. International Journal of Constitutional Law [ICON], New York, v. 3, n. 4, Oct. 2005, p. 613-616; CROSS, Jane E. Matter of Discretion: The De Facto Abolition of the Mandatory Death Penalty in Barbados – A Study of the Boyce and Joseph Cases. University of Miami Inter-American Law Review [IALR], Miami, v. 46, n. 1, Jan.-Jun. 2014, p. 58-59; HARRINGTON, Joanna. The Challenge to the Mandatory Death Penalty in the Commonwealth Caribbean. The American Journal of International Law, Washington, D. C., v. 98, n. 1, Jan. 2004, p. 139-140; MAHARAJH, Andrew N. The Caribbean Court of Justice: A Horizontally and Vertically Comparative Study of the Caribbean’s First Independent and Interdependent Court. Cornell International Law Journal [ILJ], Ithaca, v. 47, n. 3, Sept.-Dec. 2014, p. 737-738; REDIKER, Ezekiel. Courts of Appeal and Colonialism in the British Caribbean: A Case for the Caribbean Court of Justice. Michigan Journal of International Law [MJIL], Ann Arbor, v. 35, n. 1, Oct.-Dec. 2013, p. 250-251.

[54] MAHARAJH, Andrew N. The Caribbean Court of Justice: A Horizontally and Vertically Comparative Study of the Caribbean’s First Independent and Interdependent Court. Cornell International Law Journal [ILJ], Ithaca, v. 47, n. 3, Sept.-Dec. 2014, p. 737-738.

[55] Além dos quinze membros plenos, são associados da CARICOM os territórios britânicos ultramarinos (United Kingdom Overseas Territories – UKOTs ou British Overseas Territories – BOTs) de Anguila, Bermuda, Ilhas Britânicas Virgens, Ilhas Caimã e Ilhas Turcas e Caicos. Em regra, os Estados independentes vinculados à CAICOM são situados no rol dos seus Estados-membros, ao passo que os territórios dependentes do Reino Unido são classificados como Estados associados da apontada Comunidade, à exceção de Montserrat, que, conquanto território ultramarino britânico, é membro pleno. Cf. ANTOINE, Rose-Marie Belle. Commonwealth Caribbean Law and Legal Systems. 2. nd. ed. Abingdon: Routledge-Cavendish, 2008, p. 3.

[56] Redação, no idioma oficial, em língua inglesa, do artigo 211 do Tratado Revisado de Chagaramas: “Article 211: Jurisdiction of the Court in Contentious Proceedings Subject to this Treaty, the Court shall have compulsory and exclusive jurisdiction to hear and determine disputes concerning the interpretation and application of the Treaty, including: (a) disputes between the Member States parties to the Agreement; (b) disputes between the Member States parties to the Agreement and the Community; (c) referrals from national courts of the Member States parties to the Agreement; (d) applications by persons in accordance with Article 222, concerning the interpretation and application of this Treaty. For the purpose of this Chapter, ‘national courts’ includes the Eastern Caribbean Supreme Court.”

[57] Para além de descolonizar, ou seja, superar os aspectos formais do período colonial e inaugurar a era pós-colonial, decolonizar (sem o “s”) significa manter-se em estado de abertura para questionamentos, insurgências e lutas cívicas da coletividade contra as matrizes coloniais de opressão, discriminação e desigualdade que ainda ressoam nos Estados, sociedades e povos das Américas em geral. Sobre a discussão terminológica entre “decolonial” e “descolonial”, confira-se o magistério de Thais Luzia Colaço e Eloise da Silveira Petter Damázio. Cf. COLAÇO, Thais Luzia; DAMÁZIO, Eloise da Silveira Petter. Novas perspectivas para a Antropologia Jurídica: o Direito e o Pensamento Decolonial. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2012, p. 7-8. (Coleção Pensando o Direito no Século XXI, v 4) A propósito, ambas as autoras, em sua segunda obra conjunta, frisam que, entre os objetivos fundamentais dos estudos decoloniais, figuram (a) o estabelecimento de “noção ampliada de colonialismo, a colonialidade”, (b) o delineamento de “genealogia da decolonialidade” e (c) o desenvolvimento de “acervo conceitual decolonial”, prestigiando-se a perspectiva transdisciplinar, isto é, a interface entre “conhecimentos provindos de várias áreas para a análise de um objeto particular”, mediante a “reflexão continuada sobre a realidade cultural e política latino-americana”, à luz do “pensamento filosófico e político desenvolvido em nosso continente”. Cf. COLAÇO, Thais Luzia; DAMÁZIO, Eloise da Silveira Petter. Antropologia Jurídica: uma perspectiva decolonial para a América Latina. Curitiba: Juruá, 2018, p. 84.

[58] BURNHAM, Margaret A. Indigenous constitutionalism and the death penalty: The case of the Commonwealth Caribbean. International Journal of Constitutional Law [ICON], New York, v. 3, n. 4, Oct. 2005, p. 614; ENCYCLOPAEDIA BRITANNICA. Commonwealth: association of states. Disponível em: https://www.britannica.com/topic/Commonwealth-association-of-states. Acesso em: 30 abr. 2021; ENCYCLOPAEDIA BRITANNICA. Privy Council. United Kingdom government. Disponível em: https://www.britannica.com/topic/Privy-Council-United-Kingdom-government. Acesso em: 30 abr. 2021; MAHARAJH, Andrew N. The Caribbean Court of Justice: A Horizontally and Vertically Comparative Study of the Caribbean’s First Independent and Interdependent Court. Cornell International Law Journal [ILJ], Ithaca, v. 47, n. 3, Sept.-Dec. 2014, p. 737-738; MORRISON, Dennis. The Judicial Committee of the Privy Council and the Death Penalty in the Commonwealth Caribbean: Studies in Judicial Activism. Nova Law Review, Fort Lauderdale, v. 30, n. 3, Sept.-Dec. 2006, p. 403-406; REDIKER, Ezekiel. Courts of Appeal and Colonialism in the British Caribbean: A Case for the Caribbean Court of Justice. Michigan Journal of International Law [MJIL], Ann Arbor, v. 35, n. 1, Oct.-Dec. 2013, p. 221.

[59] Cour de cassation d'Haïti.

[60] Hof van Justitie van Suriname.

[61] ANTOINE, Rose-Marie Belle. Commonwealth Caribbean Law and Legal Systems. 2. nd. ed. Abingdon: Routledge-Cavendish, 2008, p. 44; ELLIOTT-WILIAMS, Gabrielle. The CCJ decolonizing Caribbean constitutionalism. Commonwealth Law Bulletin, London, v. 45, n. 4, 2019, p. 734-742; O´BRIEN, Derek. The end of the Caribbean Court of Justice? On failed constitutional referendums in Grenada, and Antigua and Barbuda. Constitutionnet: newsletter. Stockholm, 26 Nov. 2018. Disponível em: https://constitutionnet.org/news/end-caribbean-court-justice-failed-constitutional-referendums-grenada-and-antigua-and-barbuda. Acesso em: 30 abr. 2021.

[62] Cf. ELLIOTT-WILIAMS, Gabrielle. The CCJ decolonizing Caribbean constitutionalism. Commonwealth Law Bulletin, London, v. 45, n. 4, 2019, p. 742-743; MORGAN, Kendol. ‛No’ vote dominates in Grenada´s constitutional reforma referendum. CARICOM Today, [s. l.], 25th. Nov. 2016. Disponível em: https://today.caricom.org/2016/11/25/no-vote-dominates-in-grenadas-constitutional-reform-referendum. Acesso em: 1 mai. 2021; MORGAN, Kendol. Antigua/Barbuda says No to CCJ. CARICOM Today, [s. l.], 8 Nov. 2018. Disponível em: https://today.caricom.org/2018/11/06/antigua-barbuda-says-no-to-ccj. Acesso em: 1 mai. 2021; O´BRIEN, Derek. The end of the Caribbean Court of Justice? On failed constitutional referendums in Grenada, and Antigua and Barbuda. Constitutionnet: newsletter. Stockholm, 26 Nov. 2018. Disponível em: https://constitutionnet.org/news/end-caribbean-court-justice-failed-constitutional-referendums-grenada-and-antigua-and-barbuda. Acesso em: 30 abr. 2021.

[63] Em 2 de novembro de 2020, o Comitê Judiciário do Privy Council, em Stubbs versus R. (Bahamas) [2020] UKPC 27, julgou, pela primeira vez na década de 2020, feito relativo à aplicação de penas de morte compulsórias. Ambas as sentenças recorridas foram anuladas pelo JCPC e os autos restaram devolvidos ao Poder Judiciário de Bahamas, de molde que a Corte de Apelação local adotasse novas decisões penais condenatória, dando o devido peso (a) à violação ao direito constitucional ao processo justo em prazo razoável (“fair trial within a reasonable time”), inserto no artigo 20, n.º 1, da Constituição de Bahamas (que se reporta, em sua literalidade, ao direito de o acusado a uma audiência judicial em tempo razoável “por tribunal independente e imparcial criado por lei” – “a fair hearing within a reasonable time by an independent and impartial court established by law”), e (b) a nulidades processuais surgidas durante a instrução processual. Nesse sentido, vide os §§ 65 a 174 do acórdão do caso Stubbs e outros, notadamente os §§ 163 a 173. Tradução livre nossa.

[64] No Caribe de língua oficial inglesa, sujeitam-se à jurisdição do Privy Council os Estados soberanos de Antígua e Barbuda, Bahamas, Granada, Jamaica, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas e República de Trindade e Tobago, a par da totalidade dos territórios ultramarinos britânicos caribenhos, é dizer, Anguila, Bermuda, Ilhas Caimã, Ilhas Turcas e Caicos, Ilhas Virgens Britânicas e Montserrat.

[65] Tal prazo quinquenal para a execução de pena de morte automática e obrigatória foi estabelecido pelo Comitê Judiciário do Privy Council por intermédio do § 85 do acórdão paradigmático lavrado em 2 de novembro de 1993, em Pratt and Morgan v. The Attorney General for Jamaica and another (Jamaica) [1993] UKPC 1. À época, enfatizou-se que a pena capital cumprida em interregno superior a cinco anos configuraria punição estatal desumana ou degradante (“inhuman or degrading punishment or other treatment”).

[66] Lendore & Ors v The Attorney General of Trinidad and Tobago (Trinidad and Tobago) [2017] UKPC 25, § 3.º.

[67] Pitman and Hernandez v The State (Trinidad and Tobago) [2017] UKPC 6, §§ 42 a 54.

[68] Act 19 of 1985.

[69] Pitman and Hernandez v The State (Trinidad and Tobago) [2017] UKPC 6, §§ 40 e 44.

[70] Hunte & Anor v The State (Trinidad and Tobago) [2015] UKPC 33, §§ 48 a 73, máxime o § 49.

[71] Ramdeen v The State (Trinidad and Tobago) [2014] UKPC 7, §§ 11 a 60.

[72] Act 45 of 1979. Um dos diplomas legislativos que alteraram a Lei de Direito Penal (Criminal Law Act) de Trindade e Tobago.

[73] Daniel v The State (Trinidad and Tobago) [2014] UKPC 3, §§ 60 a 61.

[74] Act 16 of 1997, também denominada Criminal Law (Amendment) Act 1997.

[75] Act 20 of 1936.

[76] O que se nomina Lei de Direito Penal de Trindade e Tobago (Criminal Law Act), em verdade, é o plexo normativo constituído por dois diplomas legislativos distintos, a Lei 20 de 1936 e a Lei 45 de 1979, e suas alterações legislativas, isto é, além de formada por duas leis penais diversas, o corpo normativo da Lei de Direito Penal trinitário-tobagense sofreu modificações pelas Leis 36 de 1985, 16 de 1997 e 90 de 2000.

[77] Act 45 of 1979.

[78] Miguel v The State (Trinidad and Tobago) (Rev 1) [2011] UKPC 14, §§ 20 a 65.

[79] Taitt v The State (Trinidad & Tobago) [2012] UKPC 38, §§ 20 a 23, e Benjamin & Anor v The State of Trinidad and Tobago (Trinidad and Tobago) [2012] UKPC 8, §§ 59 a 61.

[80] Brown v The State (Trinidad and Tobago) [2012] UKPC 2 (Trinidad and Tobago) [2012] UKPC 2, §§ 60 a 72.

[81] ELLIOTT-WILIAMS, Gabrielle. The CCJ decolonizing Caribbean constitutionalism. Commonwealth Law Bulletin, London, v. 45, n. 4, 2019, p. 746-747.

[82] Roodal v. The State (Trinidad and Tobago) [2003] UKPC 78, §§ 23 a 32.

[83] Roodal v. The State (Trinidad and Tobago) [2003] UKPC 78, §§ 28 e 29.

[84] Matthew v The State (Trinidad and Tobago) [2004] UKPC 33, §§ 10 a 14, 17, 20, 21 e 28.

[85] Cuida-se do mesmo caso Boyce que levaria a Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 20 de novembro de 2007, conforme versado em passagem pretérita deste artigo, a declarar a inconvencionalidade, aos olhos dos artigos 1.º, n.º 1, artigo 4.º, n.º 1 e n.º 2 e artigo 25, todos da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969, da pena de morte automática e obrigatória insculpida no artigo 2.º da Lei de Delitos contra a Pessoa de Barbados de 1994 (embora posterior à Lei Fundamental barbadiana de 1966, reproduz preceito secundário anteriormente positivado no artigo 2.º da Lei de Delitos contra a Pessoa de Barbados de 1868). Vide, nesse sentido, a contextualização expendida nos §§ 75 a 80 da sentencia da Corte de San José da Costa Rica proferida em 20 de novembro de 2007, bem assim nos §§ 8 a 9 do acórdão lavrado pelo Comitê Judiciário do Privy Council no julgamento de 7 de julho de 2004.

[86] Boyce & Anor v R (Barbados) [2004] UKPC 32, §§ 68 a 71.

[87] Segundo realça a Corte Caribenha de Justiça, no § 136 do acórdão lavrado em 8 de novembro de 2006, no caso Boyce, a expectativa legítima quanto à observância do entendimento fixado no caso Roodal diz respeito à conduta que é esperada, pelo réu, em relação à autoridade do Poder Judiciário, que não se confunde com a expectativa legítima do acusado (ainda que ambas as expectativas legítimas devam, em realidade, ter o mesmo peso) de que, por intermédio do Poder Executivo, o aparelho estatal proporcione ao jurisdicionado oportunidade razoável de ter seu pleito apreciado pelo sistema interamericano de proteção dos direitos humanos.

[88] Matthew v The State (Trinidad and Tobago) [2004] UKPC 33, §§ 30 a 33.

[89] Pratt and Morgan v. The Attorney General for Jamaica and another (Jamaica) [1993] UKPC 1, § 85.

[90] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 117.

[91] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 68. Na contextura do artigo 4.º, n.º 1, da Ordem de Independência de 1966, “lei existente” se refere ao conjunto de leis que se encontravam em vigor em Barbados quando do advento da sua independência política.

[92] Barbados Independence Act 1966 (1966 Chapter 37). Expressão adotada pelo Parlamento britânico, ao promulgar diplomas legislativos que, além de declararem a independência de dada nação caribenha de língua inglesa, traziam em seu bojo, como parte anexa, logo em seguida à declaração de independência, o corpo normativo da Constituição do Estado caribenho respectivo.

[93] Nos ordenamentos jurídicos de língua inglesa que possuem Constituições escritas, a exemplo das Cartas Magnas do Caribe de língua oficial inglesa, a Bill of Rights compreende o catálogo de direitos fundamentais nelas enfeixados, espécie de Carta de Direitos Fundamentais dentro da Constituição escrita.

[94] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 68.

[95] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 117. Acórdão dos casos Nervais e Severin, § 54.

[96] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 49.

[97] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 70.

[98] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 71.

[99] No acórdão único para os casos Nervais e Severin, o voto majoritário foi compartilhado pelo então Presidente da CCJ, Sir Dennis Byron, e pelos Justices Adrian Saunders, Jacob Wit, David Hayton, Maureen Rajnauth-Lee e Denys Barrow.

[100] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 53.

[101] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 58.

[102] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 59.

[103] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 68.

[104] Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais.

[105] Nervais and The Queen e Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 57.

[106] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 58. Tradução livre nossa.

[107] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 59.

[108] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 59.

[109] Barbados Independence Act 1966. 1966 Chapter 37.

[110] The Barbados Independence Order 1966.

[111] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 63.

[112] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 65.

[113] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 63.

[114] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 63.

[115] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), § 72.

[116] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), §§ 93 a 97.

[117] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), §§ 106 a 108.

[118] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), §§ 107 a 113.

[119] Nervais and The Queen and Severin and The Queen, [2018] CCJ 19 (AJ), §§ 107 a 113.

[120] MOUNSEY, Colville. Barbados Parliament passes constitutional amendment eliminating mandatory death penalty sentences. Constitutionnet, [s. l.], 15 Apr. 2019. Disponível em: https://constitutionnet.org/news/barbados-parliament-passes-constitutional-amendment-eliminating-mandatory-death-penalty. Acesso em: 15 mai. 2021.

[121] The Attonery General, Superintendent of Prisions and Chief Marshal versus Jeffrey Joseph and Lennox Ricardo Boyce, principalmente §§ 138 a 143.

[122] CROSS, Jane E. Matter of Discretion: The De Facto Abolition of the Mandatory Death Penalty in Barbados – A Study of the Boyce and Joseph Cases. University of Miami Inter-American Law Review [IALR], Miami, v. 46, n. 1, Jan.-Jun. 2014, p. 58-59.

[123] A Corte Caribenha de Justiça, norteada pela exegese do texto constitucional de molde congruente e integrativo, em vez da interpretação da cláusula geral de exclusão como compartimento estanque e isolado, também se destacou no caso McEwan, em que a CCJ declarou inconstitucional a legislação penal da Guiana que criminaliza o cross-dressing (uso de vestimentas femininas por pessoas de sexo biológico masculino e vice-versa) em espaço público. Cf. ELLIOTT-WILIAMS, Gabrielle. The CCJ decolonizing Caribbean constitutionalism. Commonwealth Law Bulletin, London, v. 45, n. 4, 2019, p. 744-751.

[124] ELLIOTT-WILIAMS, Gabrielle. Op. cit., p. 751; REDIKER, Ezekiel. Courts of Appeal and Colonialism in the British Caribbean: A Case for the Caribbean Court of Justice. Michigan Journal of International Law [MJIL], Ann Arbor, v. 35, n. 1, Oct.-Dec. 2013, p. 251.

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Sobre o autor
Hidemberg Alves da Frota

Especialista em Psicanálise e Análise do Contemporâneo (PUCRS).Especialista em Relações Internacionais: Geopolítica e Defesa (UFRGS). Especialista em Psicologia Clínica Existencialista Sartriana (Instituto NUCAFE/UNIFATECPR). Especialista em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário (PUCRS). Especialista em Ciências Humanas: Sociologia, História e Filosofia (PUCRS). Especialista em Direitos Humanos (Curso CEI/Faculdade CERS). Especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos (PUC Minas). Especialista em Direito Público (Escola Paulista de Direito - EDP). Especialista em Direito Penal e Criminologia (PUCRS). Especialista em Direitos Humanos e Questão Social (PUCPR). Especialista em Psicologia Positiva: Ciência do Bem-Estar e Autorrealização (PUCRS). Especialista em Direito e Processo do Trabalho (PUCRS). Especialista em Direito Tributário (PUC Minas). Agente Técnico-Jurídico (carreira jurídica de nível superior do Ministério Público do Estado do Amazonas - MP/AM). Autor da obra “O Princípio Tridimensional da Proporcionalidade no Direito Administrativo” (Rio de Janeiro: GZ, 2009). Participou das obras colegiadas “Derecho Municipal Comparado” (Caracas: Liber, 2009), “Doutrinas Essenciais: Direito Penal” (São Paulo: RT, 2010), “Direito Administrativo: Transformações e Tendências” (São Paulo: Almedina, 2014) e “Dicionário de Saúde e Segurança do Trabalhador” (Novo Hamburgo: Proteção, 2018).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FROTA, Hidemberg Alves. A pena de morte automática e obrigatória no Caribe anglófono.: Raízes coloniais e jurisprudência internacional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6912, 4 jun. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/97837. Acesso em: 23 dez. 2024.

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