Atualmente, a Constituição brasileira permite a separação através de duas vias: divórcio litigioso (judicial) e divórcio extrajudicial.
Essa mesma lógica se aplica para a dissolução de união estável, já que, se devidamente reconhecida, gera os mesmos direitos do que um casamento.
Portanto, é fundamental que você possa analisar o cenário mais adequado para a sua realidade. Até porque existem requisitos a serem seguidos, tanto para o divórcio judicial quanto para o extrajudicial.
Divórcio Extrajudicial: como funciona
O princípio básico é que o divórcio extrajudicial acontece quando há consenso de ambas as partes - do casal - de forma amigável.
Ou seja, caso o casal opte de forma pacífica pela separação e encerramento dessa relação conjugal, eles podem ir por esse caminho.
A vantagem do divórcio extrajudicial é que pode ser feito em cartório, de maneira muito simples para ambas as partes.
Ainda que simples, a presença de ao menos 1 advogado para o casal é necessária, sem obrigação de ter que levar um advogado para cada.
Um requisito muito importante é que o consenso também deve acontecer em relação à partilha de bens. Além disso, o casal não pode possuir um filho menor de dezoito anos ou incapaz.
Divórcio Litigioso ou Divórcio Judicial
Os dois nomes se referem ao mesmo processo. Litigioso significa o contrário de consensual e/ou amigável.
Ou seja, quando não há um consenso entre o casal, o processo deve correr por meio judicial. E, claro, caso tenham um filho menor de idade ou incapaz é obrigatório que o processo seja acionado na justiça.
Em uma situação de discordância de ambas as partes, é necessário que cada uma das partes esteja acompanhada de um advogado para que a ação como um todo seja consolidada.
Logo, o processo nesse caso se torna um pouco mais complicado e lento, porque, ao contrário da facilidade de ir ao um cartório de notas como no divórcio extrajudicial, aqui você precisa acionar a justiça e aguardar todo o processo que será feito pelo juiz responsável.
Dissolução de União Estável
Algumas confusões são feitas em relação ao que é uma união estável.
Contudo, é preciso estar claro que a união estável não é um estado civil, mas que se trata de uma situação onde os direitos são garantidos como no casamento civil.
Ainda que a pessoa esteja em uma união estável, o estado civil permanece como solteiro, divorciado, separado ou viúvo.
Além disso, a legislação considera a união estável como uma relação onde duas pessoas se unem de forma duradoura, contínua e com convivência pública, com o objetivo de construir uma família.
Um erro comum no senso popular é acreditar que apenas há união estável se o casal morar juntos. Porém, a lei não diz exatamente sobre morar junto e não há determinações sobre moradia.
Esse tipo de união não é tão recente na lei, tendo entrado em vigor pelo artigo 1.723 do Código Civil e da Lei N° 9.278, em 10 de maio de 1996.
Outro ponto fundamental é que uma união estável entre casais do mesmo sexo é devidamente reconhecida desde 2011, pelo Supremo Tribunal Federal.
Como reconhecer a União Estável
Depois de seguir os requisitos ditos anteriormente, é preciso que seja comprovado essa situação.
Diversas formas podem ser usadas aqui para comprovar a união. Entre essas opções, tem-se:
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Apresentação de documentos
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Contas conjuntas
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Declarações de imposto de renda
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Planos de saúde com dependência
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Fotos e testemunhas
O reconhecimento da situação é fundamental para a garantia de direitos, como pensão por morte, divisão de bens - em caso de dissolução da união estável -, herança etc.
Todavia, para que seja formalizada a união, é fundamental que um contrato de união estável seja elaborado.
Esse contrato pode ser feito em cartório (forma pública) ou pelo próprio casal. Lembre-se que para fazer o contrato em cartório é necessário apresentar os documentos exigidos.
Além disso, o contrato deve especificar o regime de bens do casal, caso contrário, será aplicado o regime legal de comunhão parcial de bens. A escolha de regime é de escolha particular do casal, o que inclui regimes como: separação total, comunhão universal, separação obrigatória e a participação final nos aquestos.
É preciso de advogado para se divorciar?
Mesmo que o processo de reconhecimento de união estável ou de um divórcio extrajudicial seja mais fácil, é importante que a escritura e/ou processo seja acompanhada por um advogado.
Pois, ao ser acompanhado por advogado, o processo é avaliado para que todas as regras e estipulações sejam levadas em conta e definidas da maneira que devem ocorrer.
Se você busca a dissolução de união estável ou o divórcio de um casamento civil, será mais simples quando o processo passar a ser acompanhado por um advogado que entende do assunto.
A escolha de um advogado eficiente será fundamental para que o processo ocorra de maneira satisfatória, por isso, se você precisa ser acompanhado, não esqueça de entrar em contato comigo.