Assédio moral ao servidor público
O assédio moral sob a ótica do atual Código Penal brasileiro e o Projeto de Lei 4.742/2001
Conheça o Projeto de Lei nº 4.742/2001, que visa à introdução do art. 146-A no Código Penal, sobre assédio moral, e, enquanto este dia não chega, entenda sob quais condutas já tipificadas podemos enquadrá-lo.
Assédio e abusos em instituições militares
O que fazer caso haja assédio recorrente em instituições militares contra estudante militar?
O assédio moral com ênfase no estágio probatório dos servidores públicos
Um tema muito presente nas relações de trabalho atuais e passadas – o assédio moral - ocorre com frequência no período probatório destinado ao funcionário público. Apesar de ocorrer há muito tempo nas relações, a legislação é omissa nesse ponto.
O assédio moral nas Forças Armadas
Dignidade. Terror psicológico. Forças Armadas.
Assédio moral como ato de improbidade administrativa
Ao pessoalizar a relação com outros agentes da administração que estão sob seus poderes de comando e disciplinar, passando a protagonizar processos de assédio moral, o administrador viola frontalmente os princípios da Administração Pública.
O Projeto de Lei do Senado PLS n.º 121/2009 e a tipificação do assédio moral no serviço público federal
Comumente, o assédio ou a coação moral são exercidos não como fim em si mesmo, mas como meio para extirpar das dependências da repartição agentes públicos que, por suas qualidades ou ponto de vista moral, possam prejudicar interesses escusos e desabalizados com o interesse público, do superior hierárquico.
Assédio moral aos servidores públicos do Poder Judiciário.
Sabe-se que o fenômeno do assédio moral no Brasil inserto no serviço público, em especial no Poder Judiciário, não é um fato isolado nem recente. Há muito já se discute sobre sua incidência, inclusive, daquele escondido sob o manto das instituições judiciárias.