Artigos de Direito Processual Civil
Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Venda com reserva de domínio: apreensão e depósito X cobrança
É possível operar, na prática, o direito do credor expresso em lei de retomar imediatamente a posse da coisa vendida, sem necessidade das emaranhadas etapas ditadas pelo CPC, artigo 1.071, não mais harmônicas com o artigo 526, do CCB.
STF e não incidência de juros em precatório
Devem ser sepultadas as dúvidas quanto à aplicação da Súmula Vinculante nº 17 nas hipóteses em que o pagamento extrapola o prazo constitucional. O raciocínio segundo o qual o termo inicial dos juros moratórios deve retroagir à data da expedição do precatório não se sustenta.
A atuação do Ministério Público na defesa do patrimônio público X O desenvolvimento urbano da cidade do Recife
Relacionando a atuação do MP e o desenvolvimento urbano de Recife, observa-se a existência de poucos ajuizamentos de ações civis públicas, diversos firmamentos de Termos de Ajustamento de Condutas, o que perfaz uma relação, na maioria das vezes, conciliadora e pouco conflitante entre o Parquet e o Município do Recife.
Incidente de uniformização para TNU pode tratar de questão exclusivamente constitucional?
Analisa-se o incidente de uniformização para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU e o princípio da ticipidade das competências, num caso concreto.
Habeas corpus per saltum X Súmula 691 do STF
A Súmula 691 prevê que não compete ao STF o conhecimento de habeas corpus impetrado contra denegação de pedido liminar em Tribunal Superior. Contudo, excepcionalmente, o próprio STF aceitado HC nesses casos, desde que se constante flagrante constrangimento ilegal no direito de locomoção da pessoa ou quando essa técnica for necessária a reverter situação manifestamente contrária à jurisprudência do Pretório Excelso.
Usucapião: é possível completar o prazo no transcurso do processo?
Impedir que o usucapiente use o prazo do processo para inteirar o total necessário à usucapião do bem que, de forma mansa, pacífica e ininterrupta, tem a posse direta, viola o princípio da função social da propriedade.
Aplicação prática da medida cautelar fiscal
A medida cautelar fiscal possibilita garantir o crédito tributário constituído ou por constituir, sabendo-se que no processo cautelar não existe lugar para decisão definitiva acerca da sujeição dos bens dos requeridos, discussão que é própria à ação de execução.
Teoria da aparência na defesa dos interesses do alimentado
A teoria da aparência se firma, no cenário em que o sujeito devedor se apresenta à sociedade, como indício de sua situação financeira, autorizando-se presumir sua capacidade em prestar alimentos de acordo com os sinais econômicos exteriorizados.
Suspensão de segurança, protagonismo judicial e políticas públicas
A Suspensão de Segurança constitui uma forma ampla de inserção do Poder Judiciário no campo da política, e exige uma maior legitimidade democrática da tomada de decisão, não somente no campo da fundamentação das decisões judiciais, mas também da participação dos interessados no processo decisório.
Democracia, direitos fundamentais e acesso ao Judiciário
Importantes mudanças já foram feitas para melhorar o acesso da população ao Poder Judiciário, a exemplo da expansão da Defensoria Pública e dos Juizados Especiais, além da criação de vários instrumentos de proteção transindividual de direitos.
Restrição territorial da sentença em ação civil pública: inconstitucionalidade
É descabida a alteração feita por meio da Medida Provisória nº 1.570/97, convertida na Lei nº 9.494/97, que fixou, como limite territorial aos efeitos da coisa julgada proferida em ações civis públicas, o território do órgão prolator da decisão.
Recurso trabalhista antes da publicação da decisão
A relevância do julgado do Supremo se amplia quando trazido para análise em outros ramos do direito, em especial o trabalhista, face a consonância desse posicionamento com o arcabouço processual que privilegia a celeridade processual e a informalidade.
Prescrição pela pena em perspectiva e condições da ação
Quando se verifica, mesmo antes de se chegar ao final da instrução processual, que o provimento condenatório não poderá ser aplicado, pode-se concluir que falta ao acusador interesse de agir.
Prova da fraude à execução: a absurda Súmula 375 do STJ
O terceiro adquirente tem condições plenas de demonstrar a boa-fé na sua conduta, bastando-lhe simplesmente apresentar as certidões negativas de praxe, atualizadas, tanto em relação ao alienante quanto ao imóvel. É prova positiva, de fácil produção.
Aplicabilidade da Lei nº 9.099/95 na Justiça Militar Estadual
Não há justificativa jurídica para o afastamento da aplicação dos institutos criados pela Lei dos Juizados Especiais Criminais aos processos da Justiça Militar com eles pertinentes.
Novo Código de Processo Civil: constitucionalização do processo na quarta onda renovatória
O futuro Código de Processo Civil instaurará a quarta onda renovatória do processo, voltada ao acesso à Justiça e à harmonização dos ideais de efetividade e de celeridade com o dogma do devido processo.
Nulidade das cláusulas compromissórias nos contratos de consumo
A cláusula compromissória inserida em contrato de consumo, mesmo com observância das normas do art. 4º, §2º da Lei nº 9.307/96, é nula de pleno direito. Por essa razão, não tem força para afastar a competência do Judiciário para solucionar lides de consumo.
Duplo grau e direito aos recursos administrativos
O princípio da ampla defesa não estará completo se não se garantir ao interessado o direito de interposição de recursos.
Intervenção de terceiros no novo CPC
A assistência como modalidade de intervenção de terceiros e a introdução do amicus curiae, bem como as alterações efetuadas na denunciação da lide, que recebe o nome de denunciação em garantia, e no chamamento ao processo, não desvirtuam suas finalidades. O mesmo se diz com a eliminação da oposição e da nomeação à autoria.