Artigos de Direitos de vizinhança
Lei do silêncio: autuações irregulares
A lei de Belo Horizonte que trata das infrações ligadas à produção de ruídos tem sido aplicada unicamente com o objetivo de punir os estabelecimentos comerciais, sem qualquer política de prevenção. Além disso, as autuações têm sido efetivadas sem observância dos critérios legais, sujeitas, portanto, a anulação.
Medidas contra a poluição sonora
Além das medidas administrativas e judiciais a serem adotadas pelo poder público, qualquer pessoa capaz poderá propor ações judiciais individuais ou coletivas com o fim de assegurar o direito ao sossego público
Poluição sonora: o Ministério Público tem legitimidade?
Há uma violação a direitos transindividuais, uma vez que, conquanto seja possível vislumbrar quais as pessoas eram mais afetadas pela poluição sonora, não se podia determinar ou individualizar de forma precisa essas supostas vítimas dos ruídos sonoros.
Direito Ambiental e poluição sonora
Apresentam-se os instrumentos da política urbana para o combate à poluição sonora, analisando o poder de polícia ambiental. Abordam-se a ação civil pública e popular como recursos eficazes de combate.
Poluição sonora é crime
Não há mais polêmica sobre a tipicidade penal da causação de poluição sonora. Contudo, percebe-se certo permissionismo das autoridades públicas no trato com este tipo de infração, que acaba sendo tomada como mera contravenção.
Culto religioso X vizinhança
Estuda-se conflito concreto entre o direito de culto dos participantes de uma determinada comunidade evangélica e do direito à tranquilidade dos moradores vizinhos do imóvel onde se realizavam os cultos.
Poluição sonora urbana: legislação federal X competência municipal
Sobre a poluição sonora, a União já legislou até os limites de sua competência e capacidade, cabendo aos Municípios legislar sobre os aspectos aplicáveis à convivência urbana, tendo como base normas técnicas editadas e atualizadas pelos órgãos normatizadores, no caso da ABNT e do INMETRO.
Direito ao sossego: consequências cíveis e criminais
O barulho deve ser diverso da normalidade. Caracterizado o barulho excessivo, é possível, portanto, requerer, na esfera cível, a sua cessação como também a indenização por eventuais danos sofridos.