Artigos de Lei nº 14.297 (entregadores por aplicativo)
Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus responsável pela covid-19.Taxa de intermediação por apps de delivery e crédito de PIS/Cofins
Os valores que não representam um acréscimo patrimonial ao contribuinte, mas sim um mero ingresso financeiro em seu caixa, não podem ser confundidos com faturamento para fins de incidência do PIS e da COFINS.
Covid-19 e aumento do uso dos aplicativos de entrega
RESUMO A presente pesquisa utiliza o método bibliográfico e documental para explicar a ocorrência da chegada da Covid-19 no Brasil e os atos preliminares de medidas contra a propagação do vírus. Corroborando com as informações verídicas e reportagens contemporâneas amplamente...
Lei nº 14.297/2022: entregadores de aplicativos ganham proteção na pandemia
Comentamos a nova lei que traz medidas de proteção aos entregadores de aplicativos durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente da pandemia de covid-19.
Lei nº 14.297/2022: proteção ao entregador por aplicativo
A Lei n. 14.297/2022 protege o entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
Aplicativo de delivery e vínculo empregatício
O trabalho abaixo é um artigo baseado em pesquisas com o que diz respeito ao Direito do Trabalho voltado exclusivamente aos entregadores de delivery, servindo como um artigo de análise sobre as relações sociais e jurídicas.
Tratamento de dados pessoais de entregadores de aplicativos por algoritmos
O artigo analisa o julgamento do aplicativo de entregas Foodinho pela autoridade nacional de proteção de dados da Itália e realiza a comparação com as normas da Lei Geral de Proteção de Dados brasileira sobre o tratamento de dados.
Vínculo empregatício dos entregadores de aplicativo
Análise do vínculo trabalhista dos entregadores de aplicativo sob demanda, intermediadas pelas plataformas digitais, em especial aquelas prestadoras de serviços de delivery.
iFood está proibido de pactuar novos contratos com cláusula de exclusividade
O iFood, apartir de 10 de março de 2021, está proibido de pactuar novos contratos com cláusula de exclusividade com restaurantes. Neste artigo, esclarecemos quais medidas preventivas foram impostas pela SG/CADE.
A pandemia, a expansão do delivery e os direitos do entregador
São trabalhadores que arriscam a vida diariamente para garantir que a população receba produtos sem sair de casa. A contribuição vai do giro da economia até a garantia de isolamento e melhora na saúde pública.