iFood está proibido de pactuar novos contratos com cláusula de exclusividade

08/04/2021 às 08:23
Leia nesta página:

O iFood, apartir de 10 de março de 2021, está proibido de pactuar novos contratos com cláusula de exclusividade com restaurantes. Neste artigo, esclarecemos quais medidas preventivas foram impostas pela SG/CADE.

O iFood, a partir de 10 de março de 2021, está proibido de pactuar novos contratos com cláusula de exclusividade com restaurantes.

Além disso, o iFood também está obrigado a cumprir as seguintes determinações impostas pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE):

  • Os restaurantes que estão no marketplace, mas não possuem em seu contrato a cláusula de exclusividade, estão sendo impedidos pelo Ifood de celebrar novos contratos contendo esta cláusula;
  • Por outro lado, os restaurantes que possuem a cláusula de exclusividade em seu contrato, poderão ser mantidos pelo iFood até prazo final do contrato. Porém, somente será permitida a renovação com cláusula de exclusividade se as partes concordarem, e, ainda assim, limitadas ao prazo de um ano, sem limite de renovações por igual período de tempo;
  •  Já com relação aos restaurantes que não estão no marketplace, o iFood somente poderá celebrar contratos sem cláusula de exclusividade;
  •  E os  restaurantes que já estão no marketplace com cláusula de exclusividade, que renovarem o contrato durante a vigência da medida preventiva imposta pelo CADE, não mais poderão celebrá-lo com cláusula de exclusividade;

Ademais, ressaltamos que a medida preventiva foi concedida no despacho (SG Nº 342/2021) da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE), dentro do Procedimento Preparatório nº 08700.004588/2020-47.

É importante reiterar que essa medida preventiva é temporária, visto que o CADE não tomou sua decisão final sobre a conduta do iFood nestes casos.

A Superintendência, no mesmo despacho, também destacou:

  • “pode entender ser necessário avaliar também os contratos que contemplem cláusulas de exclusividade já vigentespodendo, inclusive, determinar que sejam suspensos, caso reúnam indícios de que tal medida seja importante para a concorrência no mercado de delivery de comida.” (grifos nossos).

Sabemos que muitos sofrem com problemas contratuais relacionados ao Ifood, então, esperamos que esse artigo tenha esclarecido suas dúvidas.

FONTE: https://www.giarllarielli.adv.br/ifood-esta-proibido-de-pactuar-novos-contratos-com-clausula-de-exclusividade/

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Gustavo Giarllarielli

DPO da 12ª Subseção da OAB/SP. Sócio-fundador do escritório Giarllarielli Advogados. DPO certificado EXIN Atualmente, responsável pela implementação de projetos de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Com mais de 10 anos de experiência em assessoria jurídica empresarial - contenciosa e preventiva. Escreve artigos jurídicos sobre a LGPD e Direito do Trabalho: https://www.giarllarielli.adv.br/noticias-e-artigos/ Membro a Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/SP. Membro da Comissão de Direito Digital, Internet e Tecnologia da 12ª Subseção OAB.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos