Tudo de Contratos de adesão
Seguradora é condenada a indenizar sinistro em condomínio
Seguradora tem dever de apresentar ao consumidor todas as cláusulas limitativas de direito – excludentes de responsabilidade contratual – sob pena de não poder invocá-las para se eximir da obrigação.
iFood está proibido de pactuar novos contratos com cláusula de exclusividade
O iFood, apartir de 10 de março de 2021, está proibido de pactuar novos contratos com cláusula de exclusividade com restaurantes. Neste artigo, esclarecemos quais medidas preventivas foram impostas pela SG/CADE.
Clausulas abusivas nos contratos de adesão
Em vários momentos de nossa vida, nos deparamos com inconvenientes na hora de executar ou encerrar um contrato no âmbito consumerista.
A vulnerabilidade do consumidor nos contratos de adesão
O consumidor não pode e não deve ser lesado. Contudo, ainda hoje, mesmo após o advento do CDC, é o que constantemente acontece.
Boa-fé objetiva nos contratos: danos morais punitivos como garantia de eficácia?
A inserção do instituto da boa-fé objetiva no ordenamento jurídico e sua ineficácia provocada, principalmente pelo judiciário pode ser solucionada com a possibilidade da condenação em danos morais punitivos.
Contratos de consumo: cláusulas penais devem ser bilaterais
As cláusulas penais são comumente estipuladas unilateralmente em contratos de adesão, violando direitos dos consumidores. A jurisprudência tem se firmado no sentido de que tais cláusulas devem ser interpretadas e aplicadas para ambos os contraentes.
Cláusulas abusivas no contrato de adesão
O presente artigo busca analisar as cláusulas abusivas contida em contratos de adesão. Os contratos de adesão possibilitam a adesão em massa. Seu modelo é usado para várias contratações, gerando uma maior agilidade nos processos de negociação.
Contratos do CDC e do CC: diferenças quanto à revisão judicial
Demonstra-se, aqui, a teoria utilizada pelo CDC para a revisão de contratos que se tornaram excessivamente onerosos e sua comparação com a teoria aplicada pelo Código Civil. Qual a mais vantajosa para o contratante prejudicado?
Distrato/Rescisão Judicial: TJSP condena TECNISA por atraso na entrega de imóvel e impõe restituição de 100% dos valores pagos por compradora + comissão de corretagem e danos morais de R$ 20.000,00
Por atraso na entrega de obra a justiça de São Paulo declarou a rescisão do contrato por culpa da Tecnisa, condenando-a na restituição integral de todos os valores pagos pela compradora, além de arbitrar indenização por danos morais
Onerosidade excessiva nos contratos de cartão de crédito
O contrato de cartão de crédito é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, que faz diversas menções à cláusula de revisão contratual conhecida como onerosidade excessiva. Este trabalho visa analisar a aplicação do instituto ao referido contrato.
Concessões de serviços públicos essenciais e abusos sofridos pelos usuários
As concessões de serviços públicos na modalidade não concorrencial, frequentemente, são alvo de abusos de direitos praticados por parte das concessionárias, ensejando uma onerosidade excessiva ao usuário e impedindo uma prestação de serviços eficiente.
As peculiaridades do contrato de cartão de crédito
O cartão de crédito é um sistema contratual atípico, com aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. A "cláusula-mandato" é abusiva, pois transfere indevidamente responsabilidades ao consumidor.
Consumidor precisa guardar recibos de pagamentos por 5 anos?
A população cada vez mais necessita de praticidade e dinamismo em seu dia-a-dia. Pensando nisso, a Lei 12.007/2006 veio a ajudar o consumidor, para que não precise acumular papéis por anos a fio.
O direito à convicção religiosa e o direito à vida.
"Quando da interpretação sistemática do princípio da dignidade da pessoa humana e dos direitos à vida e à liberdade religiosa na inexistência de lei específica sobre o tema não há impedimentos para que se faça outra análise adequada [...]"
Cláusulas abusivas no contrato de adesão
Os contratos de adesão são instrumentos que possibilitam a contratação em massa, o que possibilita uma maior agilidade nas contratações. Entretanto, esta modalidade de contrato traz consigo um perigo, que é a existência de cláusulas abusivas.
A mudança do tamanho da letra em contrato de adesão.
A LEI 11.785, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008, determina que qualquer contrato de adesão deve ter o tamanho da letra não inferior ao corpo doze. Contudo, o legislador se esqueceu de mencionar qual o padrão de letra utilizado. Quid juris?