Artigos de Leis ordinárias de 2013
Crime organizado e conduta dos agentes infiltrados
É delicado regular a infiltração. A falta de clareza sobre os limites de atuação dos agentes, torna sua atividade não somente arriscada sob o ponto de vista dos criminosos, mas também sob o aspecto administrativo e de responsabilidade criminal pessoal.
Investigação criminal conduzida por delegado de polícia
As funções investigativas terão que ser definidas para cada instituição responsável pela persecução penal, devendo ser atribuídos deveres e poderes específicos de competência para que não haja conflitos.
Ação de revisão de contrato bancário e obrigação de pagar o valor incontroverso (art. 285-B do CPC)
O que o artigo 285-B do CPC fez foi somente o óbvio: obrigar o autor da ação a declinar o que pede, e por consequência pagar a quantia que entende por correta no mesmo tempo e modo contratado.
Participação política da criança e do adolescente
Na condição de sujeitos de direito, detentores de garantias fundamentais, crianças e adolescentes têm o direito e o dever de participar de instâncias políticas deliberativas, sobretudo quando estas têm o propósito de definir políticas endereçadas a esse mesmo público.
Nova lei cria responsabilidade da pessoa jurídica por atos lesivos à Administração Pública
A Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilidade civil e administrativa da pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos praticados contra a Administração Pública.
Lei nº 12.830/2013: tratamento protocolar do delegado de Polícia
A expressão “tratamento protocolar”, mais do que uma remissão ao pronome de tratamento que deve ser utilizado nos documentos e correspondências dirigidos aos Delegados de Polícia, busca nortear a forma como devem ser tratadas tais autoridades em outros atos oficiais ou solenes.
Lei nº 12.830/2013: investigação criminal pelo delegado de polícia
A Lei nº 12.830/13 é um bom instrumento de aprimoramento e garantia de uma investigação criminal isenta e de qualidade. As garantias dispostas ao Delegado de Polícia no exercício de seu cargo não são pessoais, assim como não o são as garantias dos magistrados e promotores.
A nova lei velha sobre a investigação criminal conduzida pela polícia
A mesma obrigação que têm os Magistrados e membros do Ministério Público de fundamentarem as suas decisões e pronunciamentos tem o Delegado de Polícia ao proferir o seu relatório ou despacho.
Investigação criminal pelo delegado de Polícia: comentários à nova lei
A investigação criminal é atividade coordenada, conjunta entre o responsável pela coleta das informações relativas à autoria e materialidade do delito (delegado de polícia) e aquele a quem se incumbe a avaliação desse acervo, para o fim de propor a ação penal (a exemplo do Ministério Público).
Lei nº 12.830/2013: investigação policial pelo delegado de polícia
A nova lei blindou os Delegados de Polícia com as garantias de independência funcional e inamovibilidade, que são prerrogativas essenciais ao desempenho da atividade investigativa.