Parcelamento judicial de débitos
Da descabida vedação imposta pelo CPC ao parcelamento da dívida em fase de cumprimento de sentença
Na prática, o parcelamento da dívida traz efetividade ao procedimento executório, mormente em casos nos quais o devedor realmente não possua condições de arcar com o débito executado.

Parcelamento judicial do crédito exequendo à luz do novo Código de Processo Civil
O devedor de título extrajudicial poderá requerer o parcelamento do crédito exequendo e ter a sua proposta deferida, caso comprove o preenchimento de determinados requisitos previstos em lei.

Vedação do parcelamento no cumprimento de sentença: acerto ou equívoco do novo CPC?
Em uma de suas inovações, o CPC de 2015 vedou expressamente o parcelamento da dívida no cumprimento de sentença. Este artigo analisa a correção de tal previsão, com base e nas normas fundamentais do processo civil e no tratamento jurisprudencial do tema.
A dispensa da apresentação das certidões negativas de débitos tributários para a concessão da recuperação judicial:
O trabalho demonstra a ineficácia da recuperação judicial de empresas, assim como encontrar uma solução definitiva para a questão, tomando por fundamento a preservação da empresa.
A Lei nº 11.382/06 e algumas de suas principais inovações
Analisam-se diversas situações que permitem concluir que a Lei 11.382/2006 atingiu o fim pretendido, qual seja, a desburocratização do processo executório, com benefícios para ambas as partes litigantes.
Aspectos controvertidos do parcelamento judicial do crédito exequendo
Defende-se que o parcelamento constitui um direito potestativo do devedor, cujo exercício não está condicionado à aceitação do credor nem à discricionariedade do magistrado. Expõem-se, ainda, as razões pelas quais não se pode aceitar a aplicação do parcelamento judicial do débito à fase processual do cumprimento de sentença.