Artigos de Prisão
Da subjetividade da garantia da ordem pública na prisão preventiva
A primeira suposição admissível de decretação de uma Prisão Preventiva, prevista no Código de Processo Penal, é para a garantia da ordem pública, porque o raciocínio que conduz à indução da “garantia da ordem pública” funciona como uma espécie de “coringa
E agora José? Empate no STF?
O julgamento pelo STF da prisão após condenação em segunda instância. A possibilidade de empate no julgamento e o voto de Minerva.
Prisão preventiva pela gravidade do delito: ilegalidade
Segundo o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, em 2018 havia mais de 600 mil pessoas encarceradas, sendo que quase a metade eram presos provisórios. Percebe-se um uso demasiado da prisão preventiva.
A audiência de custódia e seu real objetivo no sistema jurisdicional
Com a criação das audiências de custódia no Brasil, objetivou-se diminuir o encarceramento em massa, visto que o Juiz, ao analisar o caso pessoalmente e de forma presencial, poderia já ter uma ideia de como seria o processo e se houve abuso de autoridade.
Prisão domiciliar para mulher gestante ou com filho menor de 12 anos
Examina-se a recente decisão do STF que concedeu habeas corpus coletivo a mulheres com filhos menores de doze anos e gestantes, cujo resultado prático será a concessão de prisão domiciliar, bem como a alternativa de julgamento individualizado proposta no voto vencido do Min. Edson Fachin.
Prisão após a condenação pelo tribunal do júri
A partir da jurisprudência do STJ e do do STF, é correto o aprisionamento logo após condenação pelo tribunal do júri?
Responsabilidade civil do Estado pela integridade física do preso
A falência da pena de prisão requer mais do que uma mudança no sistema carcerário, requer que se repense todo o sistema punitivo onde a cultura do hiperencarceramento está incrivelmente arraigada, mesmo sendo inegável sua total ineficácia no controle da criminalidade.
Prisão cautelar: exceção ou regra
O artigo tem um viés de pesquisa e estudo com base nos últimos dados sobre o sistema carcerário do Brasil, pautado e fundamentado no que a legislação estabelece, bem como jurisprudência e doutrinas. Trataremos sobre quais são as prisões cautelares previst
Atuação do juiz, Ministério Público e defesa na audiência de custódia
Examinam-se os regramentos internos e internacionais que recomendam a implementação da audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro, ajustando-se o processo penal a normas internacionais de direitos humanos.
Educação prisional como instrumento de ressocialização
Trata-se da relevância da educação prisional como instrumento de ressocialização e de desenvolvimento de habilidades dos reclusos para reconstruir um futuro melhor durante e após o cumprimento da sentença.
Lei de execução penal e o seu caráter ressocializador frente à crise do sistema carcerário brasileiro
O presente estudo objetiva em linhas gerais analisar o caráter ressocializador da lei de execução penal frente a crise do sistema carcerário brasileiro.
Tempo da prisão preventiva: parâmetros
Avaliam-se os principais aspectos afetos à aplicação do princípio da duração razoável do processo, a fim de se estabelecer qual prazo deveria ser fixado para a prisão preventiva, diante da omissão do legislador em estabelecê-lo taxativamente.
Regimes prisionais e crimes de menor potencial ofensivo
Por que tantos indivíduos são presos e soltos, presos e soltos, presos e soltos, no Brasil?
A crise da segurança pública e sua relação direta com o sistema carcerário
A relação entre a crise da segurança pública com o sistema carcerário brasileiro forma um ciclo no qual um influencia diretamente o outro.
Prisão domiciliar para grávidas (Lei n. 13.769/2018)
Crianças sofrem com o estigma social de ter uma mãe encarcerada; sofrem com ansiedade, culpa, solidão, sentimento de abandono emocional. A ausência da companhia materna pode implicar, ainda, em comportamento antissocial da criança ou mesmo envolvimento precoce com o crime.
O uso indiscriminado da prisão preventiva e o princípio da presunção de inocência
O Estado tem o poder de punir, mas essa punição deve encontrar limites nos princípios constitucionais, sendo estes balizadores da coexistência entre as garantias individuais e defesa social.