Artigos de Recurso ordinário
Devolução ao tribunal de matéria omissa na sentença, sem embargos declaratórios
O juiz se omitiu sobre um pedido e o advogado perdeu o prazo de embargos. Há salvação? Examinamos a possibilidade (e obrigatoriedade) de o Tribunal, uma vez provocado no recurso, manifestar-se sobre o tema omitido e decidir-lhe primariamente.
Recurso ordinário eleitoral e efeito suspensivo: uma discussão à luz do Código Eleitoral
A atual redação contida no § 2° do art. 257 do CE diz que o recurso ordinário interposto em face de decisões originárias proferidas por TREs, em hipóteses nas quais os casos correspondentes tratarem de cassações ou perda de mandatos eletivos, serão recebidos com efeito suspensivo pelo tribunal ad quem.
A inadmissibilidade do recurso por ausência da guia original
Como fica o esforço do advogado que vê seu trabalho jogado às traças em razão de uma mera irregularidade, como a juntada de cópia de guia sem sua declaração de autenticidade, no bojo do recurso?
ANÁLISE CRÍTICA ACERCA DA VINCULAÇÃO DA TEORIA DOS PRECEDENTES NO PROCESSO CIVIL NO TOCANTE AO JULGAMENTO DE RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS
Análise sobre a Teoria dos Precedentes no Novo Código de Processo Civil.
Recurso de revista: relevância processual
Vislumbra-se analisar o recurso de revista e sua importância para a busca de um ordenamento jurídico mais célere e eficaz.
Princípios recursais e sua relevância para o pedido de revisão voluntária do ato judicial
Apresenta-se, de forma concisa, quatro princípios que fundamentam os recursos. Tenciona-se evidenciar a natureza destes, bem como seu papel como alicerce a importante instituto do processo civil.
Inconstitucionalidade e ilegalidade apresentação de parecer pelo MP no recurso
O artigo 610 do CPP estabelece que recebido o recurso pelo Tribunal os autos irão com vista ao MP. Não diz diz que nesta ocasião o MP possa oferecer parecer. Logo, ilegal é apresentação de parecer nesta fase processual.
Ponderações sobre o sistema de recursos no Código de Processo Civil de 2.015
Ponderações realizadas a respeito do sistema recursal brasileiro, comparando os recursos contidos no Código de Processo Civil de 1973 e como se encontram no Código de Processo Civil de 2015.
Recurso ordinário trabalhista
O RO devolve ao juízo ad quem o conhecimento da matéria impugnada, inclusive as questões suscitadas e discutidas no processo não julgadas por inteiro e aquelas anteriores à decisão final, mas ainda não decididas.
Recurso contra decisão de primeira instância que acolhe exceção de incompetência em razão do lugar na Justiça do Trabalho
DA FUNÇÃO INSTRUMENTAL DO PROCESSO Positivismo e direitoUltrapassa os limites deste artigo analisar e criticar os motivos pelos quais um positivismo clássico, que acredita numa ordem invariável do universo, com causa e efeito, ainda está arraigado de forma consciente ou…