Sobreaviso
A visão do TST sobre a utilização de celular corporativo e o sobreaviso
Não basta o empregado ter um aparelho celular ou qualquer outro instrumento telemático corporativo para se caracterizar o sobreaviso, é preciso que este empregado tenha o seu direito de locomoção atingido pela real expectativa de ser acionado pela empresa.
O regime de sobreaviso frente à tecnologia digital limitando a liberdade de ir e vir do trabalhador
O regime de sobreaviso mantém o funcionário em disponibilidade para retornar à empresa e assumir suas funções laborais. O empregado, antigamente, ficava à espera do contato telefônico do patrão, enquanto que atualmente é possível encontrar o funcionário por meio de outras tecnologias.
Regime de sobreaviso: atuais contornos jurídicos
O presente trabalho aborda o regime de sobreaviso e a evolução que esse tema recebeu na jurisprudência, em especial da alteração dos seus requisitos decorrente da necessidade de adaptação às novas formas de comunicação.
“Disponibilidade obstétrica”: uma análise à luz da ética médica, da regulamentação da ANS e do direito do consumidor
Analisa-se a cobrança, por médicos obstetras, da chamada "disponibilidade médica", à luz da ética médica, da regulamentação da ANS e do direito do consumidor.
O sobreaviso como violação ao direito fundamental à saúde do servidor
O sobreaviso, como ingerência ilegal e inconstitucional do Estado em direitos fundamentais, deve ser sanado imediatamente, para garantir a saúde dos servidores e a própria eficiência no serviço público.
Reflexões sobre a Lei nº 12.551/11 (teletrabalho) e a alteração do enunciado da Sumula nº 428 do TST
O trabalho à distância não se confunde com o regime de sobreaviso. Ainda que o empregado tenha acesso constante às informações de seu trabalho, como é o caso do acesso móvel ao e-mail, não significa que está à disposição do empregador.
Telefone móvel e restrição à liberdade: forma de contraprestação compatível com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho
Deve ser pago 1/6 do salário-hora normal para o tempo que o trabalhador aguarda o chamado por meio do telefone celular, implicando uma restrição menor que a imposta pelo sobreaviso.
O que o Tribunal Superior do Trabalho pretende sinalizar com a nova redação da Súmula 428?
A súmula que trata da concessão de sobreaviso vem sendo aplicada de formas diferentes pelo TST, que ora mantém o critério da restrição de locomoção, ora adota a disponibilidade do empregado para o empregador.
A Lei nº 12.551/2011, o sobreaviso e a hora extraordinária
O simples fornecimento pela empresa de meios de intercomunicação, telemáticos ou informatizados, não implica necessariamente pagamento de hora extraordinária ou de adicional de sobreaviso, devendo ser analisado cada caso.
Dispositivos móveis dão direito a horas de sobreaviso.
O novo parágrafo único do art. 6º da CLT equipara o controle telemático aos meios pessoais e diretos. Foi superada a Súmula 428 do TST, que considerava que o uso do celular ou de outros meios telemáticos, fora do horário oficial de trabalho, não induzia o direito ao sobreaviso.
Análise de um caso judicial de sobreaviso à luz das teorias de Ronald Dworkin e Norberto Bobbio
O presente artigo versa sobre a relação da decisão judicial de um caso concreto relativo ao sobreaviso com as teorias de direito como integridade, de Ronald Dworkin, e do ordenamento jurídico, de Norberto Bobbio, por meio de uma abordagem principiológica.