Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/29456
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Já vai tarde, Joaquim Barbosa

Já vai tarde, Joaquim Barbosa

Publicado em . Elaborado em .

Salta aos olhos de quem tem um mínimo de inteligência e de visão crítica o mal que fez ao senhor Joaquim Barbosa o “endeusamento” que recebeu da mídia brasileira e a reboque - já que engole tudo que é enfiado goela abaixo por ela- da própria sociedade.

               Salta aos olhos de quem tem um mínimo de inteligência e de visão crítica o mal que fez ao senhor Joaquim Barbosa o “endeusamento” que recebeu da mídia brasileira e a reboque - já que engole tudo que é enfiado goela abaixo por ela- da própria sociedade, desavisada e incauta, iludida de que estamos diante de um grande julgador e de um exemplar combatente dos males nacionais, sobretudo políticos. Joaquim Barbosa não tem nada de engrandecedor judicial mente falando e não trouxe avanço de sequer um milímetro à Justiça brasileira.

                Insuflado muitas vezes pela imprensa contrária ao governo por sua conduta “destemida” durante o julgamento do ‘mensalão’, Joaquim é contumaz ao passar dos limites, tanto como julgador absolutamente parcial, quando deveria ser imparcial por natureza e exigência legal, quanto como chefe de um dos poderes da república. Sua evidente atração pelos holofotes não se mostra salutar, sobretudo pela pouca diplomacia, pra não dizer a pouca educação, com que muitas vezes se manifesta diante dos próprios colegas de toga bem como de advogados. As montagens de Barbosa na pele do Batman parecem ter subido à cabeça do ministro, que investiu-se na condição de herói da nação. Haja falta de autocrítica. Chegou ao ponto de pedir uma homenagem (sic) do povo nas próximas eleições. Ele se alçou à condição de fiel da balança eleitoral, visando talvez um ministério da justiça numa improvável vitória tucana. Lamentável.

                Ao contrário do que se pensa, quase nada de positivo o julgamento do “mensalão” trouxe para o judiciário brasileiro. Até bem ao contrário. Não diminuiu a descrença do povo no judiciário, em nada mexeu com a impunidade, nem tampouco fez andar um milímetro a morosidade paquidérmica daquele poder, talvez seu maior problema. Barbosa mostrou, a bem da verdade, um lado perigoso da justiça brasileira: se o julgador quiser, há punição. Haja atropelo à isonomia. O ministro não demonstrou nem mesmo consideração ao próprio Poder Judiciário e aos demais togados, deixando-os nus, expostos.

                O desfecho da controversa passagem de Barbosa pelo Supremo Tribunal Federal não poderia ser mais lamentável. Ele, mais uma vez desrespeitou a Constituição Federal que deveria guardar indeclinavelmente, ao expulsar um advogado, no exercício da profissão e na defesa de seu cliente, do plenário do STF. Barbosa, em ato indiscutivelmente ditatorial lançou os seguranças do Tribunal sobre o causídico que “ousou” desafiar uma falha gritante do ministro que não trouxe à pauta de julgamento do plenário questão referente a réu preso, que merece, com fulcro legal, gozar de preferência.

                Prenhe de razão ao questionar a não inclusão do processo na pauta, viu-se impotente diante da truculência – e da absurda falta de fundamentação - de Barbosa e, por obediência, dos leões de chácara do STF, vendo ser pisoteado inapelavelmente o artigo 133 da Constituição da República que reza: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

                Sem dúvida ficou manchado o ocaso de Barbosa no mais importante tribunal da república. Merece, inclusive, atuação enérgica da OAB, que já se manifestou em nota, mas não pode se limitar a isso. Por outro lado, é bastante salutar sua saída, pois é impossível se vislumbrar positivamente até onde poderia chegar seus arroubos ditatoriais e seu desrespeito inconteste dos ditames constitucionais. Não deixará saudades.


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.