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Educação escolar na perspectiva do movimento indígena

Educação escolar na perspectiva do movimento indígena

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O trabalho tem como temática a educação na perspectiva indígena, e foi elaborado a partir de um estudo de caso.

Resumo:O trabalho aqui apresentado tem como temática “a educação na perspectiva indígena”, e foi elaborado a partir de um estudo de caso realizado durante a disciplina de Estudos Sócio- históricos e Culturais da Educação, do curso de Letras- Português da Universidade Federal do Ceará, expomos alguns pontos relevantes sobre a educação indígena no município de Caucaia. O campo empírico escolhido para servir de fundamentação a esta pesquisa foi a Escola Indígena de Ensino Fundamental Abá Tapeba que está integrada a Rede Pública de Ensino do Município de Caucaia. Essa instituição atende 518 alunos entre crianças e adolescentes. Propõe um modelo de educação que busca proporcionar a sua comunidade, a recuperação de suas memórias históricas e a reafirmação de sua identidade étnica. Trata- se de uma pesquisa que privilegiou as técnicas de observação direta intensiva, não participante e teve como suporte principal entrevistas e análise documental, pois entendemos que a pesquisa é fundamental para compreender o real e os significados a ele atribuídos.

Palavras-chave: Educação, escolas diferenciadas, movimentos indígenas.         


Introdução

Nossa escolha por esse tema surgiu a partir do momento que foi solicitado, na disciplina Estudos Sócio-históricos e Culturais da Educação do curso semipresencial de Letras/ Português, um trabalho de pesquisa de campo sobre alguns temas relevantes e em debates no meio educacional e acadêmico.

 Nossa experiência como professora de escola pública no município de Caucaia e como aluna do sistema UAB (Universidade Aberta do Brasil), onde temos como pólo o referido município, nos motivaram a escolher a temática da Educação Indígena, visto que foi esse povo iniciou a História de Caucaia.

Quando veio à tona a possibilidade de podermos trabalhar o tema supracitado, surgiu então o seguinte questionamento como hipótese básica: se para o Município já é difícil  formar e acompanhar os professores  nas escolas de ensino “ não diferenciado”, como o Município estará dando conta do atendimento e suporte às escolas indígenas? Como os professores dessas escolas estão sendo capacitados ou formados?

  A partir desses pressupostos, apresentamos um panorama da história dos Tapebas em Caucaia e a situação das escolas indígenas no referido município. Em seguida, fundamentamos nosso trabalho nas leis que regem a educação escolar indígena e concluímos que apesar de alguns avanços, o município de Caucaia tem um longo caminho a percorrer para efetivar uma escola diferenciada ideal para nossos indígenas.


Metodologia           

Este trabalho fundamentou-se em um estudo de caso, onde as coletas de dados foram feitas a partir das seguintes técnicas: documentação indireta e documentação direta (LAKATOS, 2009). Na documentação direta priorizamos a observação direta intensiva, não participante e entrevistas com os profissionais da Secretaria de Educação do Município e dos professores indígenas da escola Abá Tapeba.


Resultados e Discussão

O movimento pelas escolas diferenciadas indígenas e a urgência de políticas afirmativas voltadas a esse grupo têm sido objeto constante de debates entre educadores, legisladores e população indígena em todo o país. No Ceará contamos com 13 povos indígenas distribuídos em 15 municípios, são eles: Tapeba, Tremembé, Pitaguary, Jenipapo-Kanindé, Kanindé, Potiguara, Tabajara, Kalabassa, Kariri, Anacé, Tubiba-Tapuia, Gavião e Tupinambá.

A tribo Tapeba é junção de alguns seguimentos indígenas nativos ( potiguaras,  tremembés e  cariris) que viviam na Aldeia de Nossa Senhora dos Prazeres de Caucaia, hoje município de Caucaia. Muitos estão inseridos diretamente entre a população cauciense “não-índio” o que acarretou certa aculturação.

O reconhecimento dos tapebas pelos órgãos governamentais é recente ( julho de 1993) e até o momento, a homologação e o registro cartorial das terras e as últimas etapas do processo demarcatório, ainda não foram concluídas. Isso tudo porque em 1863 o Presidente da Província  incorporou os patrimônios territoriais das aldeias, alegando que no Ceará não tinha povos indígenas.

Os Tapebas são conhecidos por iniciarem esse movimento de reaparecimento no Ceará e a eles são  atribuídos também o início do movimento pelas escolas diferenciadas nesse estado. Hoje, o municipio de Caucaia  conta com 12 escolas indígenas e 5 anexos, no total de 18  centros de ensino e 70 professores. As escolas estão organizadas em educação infantil e ensino fundamental I e II.

Destarte, vimos um visível avanço nas matrículas e a exemplo do restante do Brasil esse grupo sonha  com a implementação de  escolas diferenciadas e formação de seus  professores. No entanto, em Caucaia, no que diz respeito a formação desses profissionais, até o momento desta pesquisa, parece ainda, não seguir o exemplo do restante do país ou das regiões onde temos maior concentração desses grupos. Nesse município, 90% dos professores indígenas têm apenas o ensino médio e os outros 10% se dividem entre os que concluíram ou estão concluindo o ensino superior.

O que podemos constatar nos relatos das pessoas envolvidas nesse processo é que os governos (federal, estadual e municipal) deixam a desejar no suporte técnico e na capacitação desse grupo, pois não levam em conta sua especificidade. Específico, porque os Tapebas mesmo tendo uma cultura própria e lutando pela sua identidade, não conta com um currículo diferenciado. Embora haja uma flexibilidade no calendário letivo, devido ao costume local, seus alunos utilizam os mesmos livros e participam das mesmas avaliações sistemáticas colocadas para os demais alunos da rede. O Sistema ao mesmo tempo em que classifica essas escolas como diferenciadas, inclue- as nos exames nacionais unificados.

Diante do que observamos e aqui expomos é percebível que a educação na perspectiva indígena no município de Caucaia, apesar da alguns problemas, tem avançado, pois a comunidade tem autonomia em escolher os diretores e coordenadores das suas unidades de ensino sem interferência de políticos, o que já é um diferencial. 

Vive-se um período de transição, visto que o reconhecimento desses povos como citamos anteriormente, é novo, e por isso, de conflitos, entre aquela escola de ensino que atendem os “não- índios” ( termo nosso)  e a tão sonhada escola diferenciada para os indígenas.

Inicia-se no contexto nacional um movimento por parte de grupos indígenas, pesquisadores e estudiosos pelo reconhecimento da cultura e a demarcação das terras indígenas. Inúmeros debates e reflexões são promovidos no mundo, tendo como pedra de toque o reconhecimento desse grupo minoritário no continente americano.

 Em 1988, o Brasil promulga sua Constituição e reconhece em seu princípio geral a pluralidade étnica e cultural do povo brasileiro. Assim, o Estado Brasileiro, garante a esse povo tão massacrado o direito a uma educação diferenciada. Essa lei dispõe em seu Art. 210 que:

§ 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

A partir de então, a esse grupo minoritário tanto é garantido suas culturas populares, como também, aberto um novo caminho de educação que difere das formas antigas de educar para subjugar. Essa forma de educação requer políticas educativas que visem um ensino diferenciado e que verdadeiramente garanta aos índios  o pleno exercício dos direitos culturais , ao invés de discriminá-los e excluí-los ainda mais das decisões tomada na sociedade brasileira.

  Finalmente a idéia de “escola diferenciada” para os índios veio consolidar-se com a  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em dezembro de 1996. A referida lei trata a educação escolar indígena em seus artigos 78 e 79 e serve como parâmetro para a posterior regulamentação a nível nacional e estadual. Mais uma vez temos a garantia de educação indígena diferenciada no Art. 78 que traz os respectivos objetivos:

I- Proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas étnicas; a valorização de suas línguas e ciências;

II- garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedade indígenas e não indígenas.

Com base nesses artigos, afirmamos portanto, que é de responsabilidade de toda esfera governamental, inclusive a municipal que inclui essas escolas em sua rede de ensino, que as políticas a esse respeito sejam propostas e efetivadas. Daí a importância dos gestores municipais estarem preparados para se organizar enquanto líderes da sociedade, para que essas políticas possam ter êxito no âmbito escolar.

Desse ponto de vista, e, pelo resultado que temos, podemos afirmar as políticas públicas ou programas municipais afirmativos ainda não estão ao alcance de todos os índios Tapebas, pelo menos é o que afirmam nossos entrevistados. Portanto, há necessidade de ações efetivas que proporcione ou garanta aos índios e suas comunidades local, o acesso “às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedade indígenas e não indígenas” dentro do município.


Conclusão

Pesquisar qualquer assunto relacionado à educação não é uma tarefa fácil, principalmente na perspectiva indígena. Isso, porque demanda tempo, revisão de literatura e, também, por existir diferença entre educação indígena e educação escolar indígena. A primeira, segundo Gomes (2008) só alcançará sua plenitude com a efetivação da autonomia desses povos. Já a educação escolar indígena é uma modalidade do direito à educação de que gozam todos os brasileiros, inclusive os índios, recaindo sobre ela todas as garantias, principalmente de assegurar a autonomia étnico cultural.

Buscamos direcionar nossas pesquisas sobre este viés: educação escolar. Através dessa pesquisa podemos chegar a certo grau de entendimento da legislação que garante a educação indígena, a formação dos professores e as políticas públicas ou afirmativas direcionadas para esse grupo a nível municipal.

Concluímos, que em Caucaia a educação escolar indígena é algo novo e há muito o que percorrer. Primeiro, por falta de políticas públicas direcionadas para esse grupo. Segundo, por falta de formação escolar dos próprios professores dessas escolas, pois como afirmamos os Tapebas é um grupo com determinadas especificidade, pois  está inserido diretamente entre os “não-índios”. Por isso, a importância deles se apropriarem também do conhecimento escolar formal, par enfim lutarem por seus direitos em pé de igualdade.


Referências Bibliográficas     

Aguiar, Ubiratan. LDB: Memórias e comentários .Fortaleza: Livro Técnico.2ª edição.2003.

GOLDENBERG, Mirian. A arte de pesquisar: como fazer pesquisa quantitativa em Ciências Sociais. Rio de Janeiro: Record, 1997.

GOMES, Patrícia Oliveira. Fundamentos Jurídicos da Educação Escolar Indígena Diferenciada. Monografia. UFC. 2008.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia do trabalho científico. São Paulo: Atlas, 1995.           

 


Autor

  • Erineuda do Amaral Soares

    Mestra em Gestão Educacional ( UNISINOS), Especialista em Metodologia do Ensino fundamental e Médio (UVA), Especialista em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica (FGF), Licenciada em Letras/Português (UFC) e Pedagogia( UVA). Coordenadora Pedagógica da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza | [email protected]

    Textos publicados pela autora


Informações sobre o texto

Nossa experiência como professora de escola pública no município de Caucaia e como aluna do sistema UAB (Universidade Aberta do Brasil), onde temos como pólo o referido município, nos motivaram a escolher a temática da Educação Indígena, visto que foi esse povo iniciou a História de Caucaia.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOARES, Erineuda do Amaral. Educação escolar na perspectiva do movimento indígena. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4456, 13 set. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35427. Acesso em: 26 abr. 2024.