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Grupos de whatsapp no trabalho

Grupos de whatsapp no trabalho

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Há problemas decorrentes do mau uso do celular no trabalho, especificamente os grupos de Whattsapp formado por empregados e empregadores. A partir de dois casos concretos e recentes, fazem-se alguns apontamentos para evitar problemas.

  No último mês o TRT de Santa Catarina proferiu decisão condenando a empresa World Tennis a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma ex-empregada, pois ela sofreu assédio moral no trabalho. O grande detalhe é que o assédio moral ocorreu no ambiente virtual, mais precisamente em um grupo no Whatsapp criado pelo gerente da loja onde a autora da ação trabalhava. O grupo era composto pelo gerente e todos os empregados da loja. Entretanto, ficou comprovado, no processo, que através das comunicações nesse grupo virtual o gerente apelidava a trabalhadora de gorda, feia e bigoduda. Além disso, esse tipo de “brincadeira” do gerente da loja era uma prática contínua e a repetição dessas condutas levou a trabalhadora a abandonar o emprego e propor uma ação trabalhista, requerendo que a Justiça do Trabalho declarasse a rescisão indireta do contrato de trabalho pela falta grave do empregador e condenasse a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, o que aconteceu.

No ano passado o TRT do Distrito Federal julgou outro caso com um tema parecido: uma ex-empregada, que era gerente de uma loja de celulares, foi dispensada por justa causa porque a empresa descobriu que ela criou um grupo no Whatsapp para se comunicar com seus subordinados e a empregadora a acusava de ser a responsável por atribuir apelidos pejorativos a outra empregada e ao Diretor Executivo da empresa. Entretanto, nesse caso, a autora conseguiu provar que jamais criticou nenhum membro da empresa no grupo do Whatsapp. Assim, a empresa foi condenada a reverter à dispensa por justa causa para a modalidade sem justa causa e pagar as verbas rescisórias.

Esses dois recentes casos servem de alerta, tanto para empregados quanto para empregadores, de que o mau uso dos celulares e aplicativos pode gerar prejuízos imensos. O aplicativo Whatsapp caiu nas graças dos brasileiros (já são mais de 50 milhões de pessoas no Brasil que utilizam esse aplicativo) e deixou de ser apenas mais um aplicativo de mensagens instantâneas para se tornar uma importante ferramenta de trabalho em algumas áreas. Já é comum, em segmentos como o de vendas, a utilização do aplicativo Whatsapp como ferramenta de trabalho. Entretanto, é necessário tomar algumas cautelas antes de utilizar o aplicativo como ferramenta de trabalho porque, como vimos, o mau uso pode gerar prejuízos para empregados e empregadores.

O primeiro passo é a regulamentação do uso do celular no trabalho, através da previsão em contrato de trabalho e instrumentos como regimentos internos ou manuais, para que fique claro tanto para empregado quanto para empregador como e quando utilizar os celulares e os aplicativos. O segundo passo depende do empregado: ter bom senso; não perder sua produtividade pelo uso do celular; entender que durante a jornada de trabalho o celular deve ser usado apenas como ferramenta de trabalho e não para outros fins; dominar as técnicas de linguagem escrita e verbal; não ofender colegas, clientes, fornecedores, etc.; ser ético, honesto e não violar nenhum segredo ou documento confidencial de seu empregador. O terceiro passo deve ser promovido pelo empregador: ter o controle de todas as ferramentas disponibilizadas aos empregados e fiscalizar a atuação desses, evitando um mau uso da ferramenta e os problemas subsequentes como processos judiciais.

A evolução tecnológica é muito rápida e temos que nos adequar para que essas novas ferramentas sejam utilizadas da melhor forma. Atualmente, o celular e os aplicativos já fazem parte de muitos segmentos profissionais. Os exemplos citados acima comprovam que para se fazer o uso dessas tecnologias é necessário regras claras, bom senso, limites, fiscalização e punição para que esses novos meios sejam utilizados de forma mais segura e eficaz.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JÁCOMO, Thiago. Grupos de whatsapp no trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4736, 19 jun. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/37551. Acesso em: 26 abr. 2024.