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O juiz Sérgio Moro pode prender todos os corruptos?

Um recorte do imaginário popular, a respeito do Poder Judiciário

O juiz Sérgio Moro pode prender todos os corruptos? Um recorte do imaginário popular, a respeito do Poder Judiciário

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Importante destacar, neste cenário de manifestações contra o governo Federal, que existe uma ordem jurídica vigente, a qual não pode ser suprimida pelo clamor das ruas, em afronta, por exemplo, ao instituto da competência. Portanto, os manifestos devem ser pacíficos e em sintonia com a Charta Constitucional de 1988.


                     Nas ultimas manifestações contra a administração Dilma Roussef foi possível observamos uma enorme quantidade de faixas, camisas e cartazes a favor de se conceder super poderes ao Juiz Sérgio Moro. Há possibilidade jurídica para tal pedido popular?

         A resposta está no art. 109 da Constituição Federal, o qual descreve a competência da Justiça Federal, da qual Moro faz parte.

          Sendo Moro Juiz de Vara Federal, ele exerce a jurisdição (poderes dele) nos limites da Vara dele, ou seja, nem ele e nem ninguém tem tantos poderes, ao ponto de poder prender todos os empresários corruptos, pois dependendo do tipo de crime e de onde ocorreu, nem sequer é competência da Justiça Federal, descrita no art. 109 da Constituição Federal. Destaca-se, que o Juiz Moro não pode exercer a jurisdição dele, em todo o país, como quer certos “manifestantes”.

            Moro também não pode prender um único colega Juiz, pois assim como ele, todos os Magistrados possuem imunidade processual, ou seja, são julgados pelo Tribunal a que estiverem vinculados. O mesmo aos Promotores de Justiça, que jamais poderiam trabalhar com independência, se pudessem, a qualquer hora, serem presos por Juízes de 1°.

            Sobre a delirante possibilidade de Moro poder prender todos os políticos corruptos, cumpre destacar que aqueles que estão investidos de mandato eletivo, possuem imunidade (formal e processual), ou seja, por crimes no exercício da função, por exemplo, os membros do Congresso Nacional e Ministros de Estado são julgados pelo STF, por força do §1, do art. 53 da Constituição Federal.

            Portanto, é impossível o Magistrado Moro ser Ministro do STF, Juiz de todas as Varas da Justiça Federal e Desembargador de todos os Tribunais, ao mesmo tempo, pois não vivemos em um regime ditatorial, como muitos querem, quando todos os poderes são concentrados nas mãos de um único Chefe de Estado e/ou seu grupo, os quais rasgam o texto Constitucional, não respeitando as garantias Constitucionais, ao suprimirem a liberdade de expressão.

          Aquilo que muitos analfabetos jurídicos e maria-vai-com-as-outras depositam no Juiz Sérgio Moro, é responsabilidade de todos nós.

           É dever nosso fiscalizar os atos públicos dos políticos, levando denúncias (munidas de provas) às autoridades competentes; assistirmos e acompanharmos as reuniões do Legislativo; exigirmos a realização de plebiscito e referendo, bem como debatermos política ao invés de toda ou grande parte de nosso olhar estar voltado para novelas, baladas, futebol, dentre outros entretenimento.


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