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A sujeição das sociedades corretoras de seguro ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins e os impactos na EFD-Contribuições

A sujeição das sociedades corretoras de seguro ao regime não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins e os impactos na EFD-Contribuições

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A sujeição das sociedades corretoras de seguro ao regime não cumulativo do PIS/Pase e da Cofins e os impactos na EFD-Contribuiçõe, a partir da Instrução Normativa RFB nº 1.285/2012, Instrução Normativa RFB n° 1.628/2016 e Nota Técnica n° 006/2016.

O rol de entidades constante no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 submetidas ao regime específico de tributação definido pelo § 6º do art. 3º da Lei no 9.718/1998, sujeitam-se obrigatoriamente ao regime cumulativo da Contribuição do PIS/Pasep e a Cofins, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 10.637/2002 (Contribuição para o PIS/Pasep) e do caput do art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Cofins).

Conforme decisão do STJ (RESP 1.400.287/RS) as sociedades corretoras de seguros deixam de integrar a lista de entidades do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 e, por conseguinte deixam de se submeter à apuração cumulativa obrigatória.

Neste sentido, as sociedades corretoras de seguro passam a se sujeitar à apuração do PIS/Pasep e Cofins na mesma sistemática das pessoas jurídicas em geral, submetendo-se ao regime cumulativo ou não cumulativo.

Um dos principais efeitos da referida decisão, se encontra na possibilidade da apuração de créditos das contribuições, na forma do art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 para a sociedade corretora de seguros tributada pelo Imposto de Renda com base no lucro real sujeita à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime não cumulativo. Deste modo, tais empresas deverão aplicar as alíquotas básicas próprias do regime, (1,65% para o PIS/Pasep e 7,6% para a Cofins) na apuração das contribuições sobre as receitas auferidas, bem como na apuração dos créditos.

Em relação à sociedade corretora de seguros tributada pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido ou arbitrado, sujeita à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, no regime cumulativo, utilizarão as alíquotas básicas próprias do regime (0,65% para o PIS e 3% para a Cofins). Neste ponto é importante destacar que as pessoas jurídicas referidas nos § 6º do art. 3º da Lei no 9.718/1998 aplicam sobre a Cofins uma alíquota de 4%, conforme determina o art. 18 da Lei nº 10.864/2003. Em se tratando de uma sociedade corretora de seguros do regime cumulativo, que não mais integra o referido parágrafo, podemos verificar uma redução de 1% na alíquota da Cofins.

No âmbito da EFD-Contribuições, as sociedades corretoras de seguros realizavam a apuração das citadas contribuições no Bloco I (Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde), porém agora, deverão tais empresas escriturar suas receitas e créditos (quando do regime não cumulativo) nos Blocos A, C, D e F, assim como procedem às pessoas jurídicas em geral.

Além disso, as sociedades corretoras de seguro deverão utilizar o indicador de tipo de atividade preponderante 1 (Prestador de Serviços), informado no Campo 14 do Registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Pessoa Jurídica) da EFD-Contribuições, em substituição ao indicador 3 (Pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998) anteriormente utilizado. Caso seja informado indevidamente o indicador 3 no campo 14, o PVA (Programa validador) somente habilitará para escrituração, o Bloco I, o qual não se aplica mais as estas empresas.

Provavelmente, teremos em breve uma atualização do Guia Prático da EFD-Contribuições, referente as mudanças aqui mencionadas. Enquanto isso cabe as empresas impactadas atualizarem seus sistemas e se adequarem às novidades.

Para aqueles que desejarem maiores detalhes, sugiro a leitura da IN RFB nº 1.285/2012, IN RFB n° 1.628/2016 e Nota Técnica n° 006/2016.


Autor

  • Felipe Ferrão

    Partner at Austin associates, highly experienced in indirect tax consulting experience, actively acting on the development of SPED related products and services. Has acted in tax credit survey services, tax planning and tax benefits analisys, all dedicated to nacional and international market leader companies.

    Bachelor of Accounting at Presbiteriana Mackenzie University and CRC/SP active member.

    Bachelor of Laws at Nove de Julho University and OAB/SP active member.

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