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Sistema penitenciário de Mato Grosso.

Uma abordagem autoetnográfica no pós-separação (2011/2015)

Sistema penitenciário de Mato Grosso. Uma abordagem autoetnográfica no pós-separação (2011/2015)

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Principais ações desenvolvidas pela secretaria adjunta de administração penitenciária (SAAP/MT) após a separação das secretarias de segurança pública e justiça e direitos humanos de MT, por força da Lei Complementar nº. 413, de 20 de dezembro de 2010.

Resumo: Este artigo apresenta as principais ações desenvolvidas, articuladas e/ou colaboradas pela Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP) após a separação das secretarias de segurança pública e justiça e direitos humanos de Mato Grosso, por força da Lei Complementar nº. 413, de 20 de dezembro de 2010, no período conhecido como: pós-separação. Assim, será contextualizado o sistema penitenciário na perspectiva da SAAP – órgão responsável por desenvolver e implementar políticas públicas que visem o exercício da cidadania, a defesa dos direitos humanos e o efetivo cumprimento da justiça –. Depois, serão descritas as seis principais ações de cada um dos três eixos nucleares deste artigo: as políticas humanizadoras e modernizadoras do sistema penitenciário mato-grossense; as políticas de respeito ao servidor penitenciário e as políticas de respeito ás pessoas privadas de liberdade. É uma tentativa de dar uma ampla visão da evolução do sistema penitenciário, sem se enveredar por questões políticas/partidárias.

Palavras-chave: Sistema Penitenciário de Mato Grosso; Políticas de Humanização; Modernização no pós-separação.


INTRODUÇÃO

Ex vi da Lei Complementar nº. 413, de 20 de dezembro de 2010, a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH), foi desmembrada da então Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP) e constituída como órgão auxiliar direto do Governador do Estado, com competência para: gerir a política estadual de preservação da justiça, garantia, proteção e promoção dos direitos e liberdades do cidadão, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos; supervisionar, coordenar e controlar o sistema penitenciário e o sistema socioeducativo; e, gerir as políticas de defesa do consumidor.

A Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (SAAP), vinculada diretamente a SEJUDH, desenvolve e implementa políticas públicas que visem o exercício da cidadania, a defesa dos direitos humanos e o efetivo cumprimento da justiça. Trabalha para o desenvolvimento da cidadania, da defesa dos direitos humanos e do cumprimento da justiça. Tem como Princípios norteadores a Cooperação, Efetividade, Laicidade, Responsabilidade social, Transculturalidade, Transparência e a Transversalidade.

A SAAP tem como missão, assegurar a custódia, resgatar valores, manter a dignidade e o ambiente harmonioso, oportunizando a qualificação profissional, trabalho e renda, das pessoas privadas de liberdade, com profissionalismo dos servidores, zelando pelos direitos e deveres de todos, com o propósito de melhorar a qualidade de vida e a reinserção de cidadãos a sociedade.

Para tanto, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária dispõe, hodiernamente, de 65 estabelecimentos penais dentre: Cadeias, Penitenciárias, Centro de Detenção Provisória, Albergues e Colônia Agrícola, que estão distribuídos no Estado de Mato Grosso. E, devido à grande extensão geográfica deste Estado buscou-se a regionalização e a desconcentração da Administração Penitenciária.

Antes dessa separação, toda a SEJUDH restringia-se a apenas a Secretaria Adjunta de Justiça. Fato este que, devido as especificidade da pasta, prejudicava o efetivo desenvolvimento de políticas públicas voltadas exclusivamente para o sistema penitenciário.

Pelo fato de ter passado mais de quatro anos como secretário adjunto da administração penitenciária, na gestão de três secretários: Desembargador Paulo Inácio Dias Lessa (jan. de 2011 a mar. 2013), Dr. Luiz Antônio Pôssas de Carvalho (mar. de 2013 a dez. de 2015) e Dr. Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo (a partir de jan. de 2015), pude testemunhar e/ou protagonizar partes significativas das mudanças ocorridas no pós-separação.

Fiz a opção metodológica da autoetnografia[2], um exercício de desvelamento da trajetória e experiência de trabalho, que procuro esclarecer os desafios enfrentados, as possibilidades e a aposta de que muitos projetos, ações e intervenções serão necessários na defesa dos direitos humanos e o cumprimento da justiça. Utilizei como instrumentos de coleta de informações os relatórios técnicos, minhas observações e documentos oficiais.

Assim, este artigo discorre sobre o histórico da SAAP no pós-separação, com foco em três eixos magnos: 1) Ações humanizadoras e modernizadoras do sistema penitenciário mato-grossense, como as tornozeleiras eletrônicas, o procedimento operacional padrão (POP), a ativação do setor de operações especiais (SOE), a aquisição de material bélico, o fortalecimento da atividade de inteligência dentre outras conquistas; 2) Ações focadas no servidor penitenciário, como as capacitações proporcionadas pela Escola Penitenciária, a aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção, o aumento do número de servidores, a carteira funcional, o porte e cautela permanente de arma de fogo, a criação dos níveis, o aumento salarial, o adicional de insalubridade e os cargos em comissão; e, 3) Ações focadas às pessoas privadas de liberdade, como a elaboração do plano de educação, programas de saúde, geração de vagas, capacitação e empregabilidade de mão de obra de recuperando, vídeo audiência, criação do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN/MT e audiência de custódia.

Na conclusão, apresentarei a performance do sistema penitenciário de Mato Grosso e o impacto dessas ações nos principais eventos críticos como: fugas, rebeliões e motins no interior dos estabelecimentos penais sempre dialogando com o referencial teórico.


Sistema penitenciário de Mato Grosso: um panorama no pós-separação

Para compreender a relevância desta temática, é imperioso discorrer sobre a “Humanização” e “Modernização” do Sistema Penitenciário que constituem, inexoravelmente, as principais metas da SEJUDH/MT.

Não obstante serem metas grandiosas, audaciosas e complexas, são vitais e necessárias para a transformação gradativa do antigo Sistema “Carcerário” que priorizava a custódia no  Sistema “Penitenciário” que prioriza a reabilitação, por meio da custódia humanizada, que “deve” respeitar a dignidade da pessoa humana.

Convém destacar que muitos de nós não conhecemos o mundo do cárcere como de fato o é. Nas penitenciárias brasileiras, os altos paredões cercados com arames farpados limitam dois mundos antagônicos, o da liberdade e o do confinamento. As portas fechadas, as proibições, o cerceamento e a impossibilidade do recluso em conviver com o ambiente social externo ao cárcere são alguns dos aspectos que definem o presídio como uma instituição total (GOFFMAN, 1987, 2010)[3].

Não se conhece nem o seu passado e nem o seu presente. Contudo, nas palavras do escritor Graciliano Ramos no livro Memórias de Cárcere (1953, p. 195), pode-se imaginar como era esse ambiente:

 “A minha educação estúpida não admitia que o ser humano fosse batido e pudesse conservar qualquer vestígio de dignidade (...) era a degradação irremediável. Lembrava o eito, a senzala, o tronco, o feitor, o capitão do mato. O relho, a palmatória, sibilando, estalando no silêncio da meia-noite, chumaço de pano sujo na boca de um infeliz, cortando-lhe a respiração. E nenhuma defesa: um infortúnio sucumbido, de músculos relaxados, a vontade suspensa, miserável trapo. Em seguida o aviltamento.”

Graciliano Ramos disse ainda (1953, p. 219)[4] que "Precisamos viver no inferno, mergulhar nos subterrâneos sociais, para avaliar ações que não poderíamos entender aqui em cima”.

Confesso que mesmo pertencendo ao sistema de justiça criminal por mais de duas décadas como policial militar não tinha a exata dimensão do “mundo do cárcere”.

Nesse mesmo diapasão, Nelson Mandela, prisioneiro por 27 anos, asseverou que ninguém conhece verdadeiramente uma nação até que tenha estado dentro de suas prisões. Uma nação não deve ser julgada pelo modo como trata seus cidadãos mais elevados, mas sim pelo modo como trata seus cidadãos mais baixos[5].

Por isso, a SEJUDH/MT por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária deve zelar pelo cumprimento da pena ao tempo em que deve reabilitar o recuperando para o convívio social. Envidando esforços para tornar aquela situação, descrito por Graciliano Ramos, coisa de nosso distante passado.

Todavia, esse esforço, em direção aos objetivos de modernizar e humanizar o sistema penitenciário, visando ressocializar, recuperar ou cidadanizar o apenado, deve ser perseguido por toda a sociedade, e em todos os momentos, numa atitude sinérgica, especialmente pelos integrantes do sistema de justiça criminal.

Contudo, é preciso entender o que venha a ser ressocialização. Para Damásio de Jesus (1999), o modelo ressocializador como sistema reabilitador, indica a ideia de prevenção especial à pena privativa de liberdade, devendo consistir em medida que vise ressocializar a pessoa em conflito com a lei. O estabelecimento penitenciário não é um instrumento de vingança, mas sim um meio de reinserção.

No esforço de ressocializar ou cidadanizar – há discussões eméritas sobre isso –, convém destacar que a união, a sensibilização e a mobilização da sociedade em torno da 'Causa Penitenciária' e da necessidade de ações integradas, são imprescindíveis para suplantar os desafios de reduzir o elevado índice de reincidência criminal. O enfraquecimento de uma percepção global leva ao enfraquecimento do senso de responsabilidade – cada um tende a ser responsável apenas por sua tarefa especializada –, bem como ao enfraquecimento da solidariedade – ninguém mais preserva seu elo orgânico com a cidade e seu concidadãos (EDGAR MORIN, 2008, p.18)[6].

Nessa direção, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Assembleia Legislativa, a Ordem dos Advogados do Brasil, a Polícia Militar e outras instituições devem compor um todo único para o enfrentamento do fenômeno da violência e da criminalidade visando solucionar a emblemática situação do cárcere mato-grossense que pede medidas efetivas a fim de lograr os objetivos magnos colimados na Lei de Execução Penal, da efetiva ressocialização do apenado.

Reinserir o reeducando ao meio social é papel de todos. A violência é fruto direto da vida em sociedade. Rever os valores que alicerçam nossa sociedade, nossas instituições, é uma tarefa que não pode mais esperar e precisa ser dividida por todos.

A Reinserção social passa pela capacitação e qualificação dos servidores penitenciários, pela melhoria das instalações penais, pelo transporte digno do reeducando, pela oferta de alimentação de qualidade, pelo atendimento humanizado de Saúde, pela oferta de formação Educacional ao reeducando e, fundamentalmente, pela determinação política em resolver a questão.

Malgrado não ter suplantado todos os problemas do cárcere, que se arrasta a décadas em Mato Grosso e no Brasil, a SAAP enfrentou todos esses gargalos e avançou no propósito de Humanizar e Modernizar o Sistema Penitenciário, com várias ações já em curso e outras encaminhadas. Ações essas que já imprimiram um novo perfil ao trabalho desenvolvido nas unidades penais e ao atendimento da população carcerária.

A título elucidativo, de acordo com o DEPEN/MJ[7], e buscando traduzir a dimensão do problema, entre 1990 e 2014, a população prisional no Brasil saltou de 90 mil para 607 mil, uma aumento de 575%.  Enquanto o número de apenados cresceu de 2.000 até 2.014 em 161%, a população brasileira aumentou nesse mesmo período em apenas 16%.

Continuamos com a quarta maior população carcerária do planeta, aquém apenas dos EUA com 2.228.424 milhões; China com 1.657.812 milhão e a Rússia com 673.818 mil presos. O crescimento da população carcerária no Brasil foi de 350% nos últimos 20 anos (1992 a 2012)[8]. Foi a maior alta do mundo. Isso foi acompanhado de um acentuado crescimento da taxa de encarceramento, de 95,5 (1995) para 287,31(2012) por 100.000 habitantes e 299,7 em 2014.

Para alguns estudiosos esse aumento da população prisional reflete em menor percentual o crescimento das taxas criminosas e em maior o resultado de políticas e sentenças judiciais ou provimentos legais que aprisionam suspeitos e criminosos de forma rotineira. Esse fenômeno, denominado “penitenciarização”, decorre de um movimento que prima pela segregação do indivíduo, justificado pelos temores causados pela violência e reincidência criminal.

O conjunto desses fatores foi determinante para o balizamento das medidas adotadas pela SAAP, quais explicitadas nos três eixos nucleares seguintes.


Políticas humanizadoras e modernizadoras adotadas no pós-separação

Dentre as ações desenvolvidas com foco na humanização e na modernização do sistema penitenciário mato-grossense destaco apenas as seis mais significativas.

Primeiramente as Tornozeleiras eletrônicas que teve seu início no dia 03 de Setembro de 2014 e, são controladas por equipamentos portáteis de rastreamento que utilizam a tecnologia GPS (Global Positioning System) para definição da localização geográfica e de GPRS (General Packet Radio Service) para transmissão de dados, sendo estes equipamentos produzidos com tecnologia nacional e inteiramente adaptados para as necessidades do Brasil. Para tanto, foi instalada uma Central de Monitoramento no prédio da Secretaria de Segurança Pública.

Atualmente a Central monitora cerca de 1.800 pessoas, sendo estes nas diversas formas de custódia, como: regime semiaberto; prisões domiciliares; agressores e vítimas previstos na Lei 11.340/03 (Lei Maria da Penha) dentre outras.

Até o presente momento, os índices de descumprimento das condições estabelecidas judicialmente para a inclusão no Monitoramento Eletrônico são baixos, ficam em torno 2 a 4%. Esse dado fortalece a idealidade da ressocialização prevista na Lei de Execução Penal - LEP.  

Outra vantagem no monitoramento eletrônico assenta-se na efetiva aplicação da lei penal e redução da densidade demográfica carcerária, contudo, sem ferir direitos constitucionais individuais do cidadão, como, por exemplo, o da intimidade e o da dignidade da pessoa humana, além do baixo custo de monitorado para o Estado.

Caber destacar que os crimes não deixam de ser punidos e a paz social se torna mais tangível, pois o uso do monitoramento eletrônico impõe certa limitação aos ânimos dos monitorados e condições para o seu uso. O descumprimento das normas implica em pronta resposta do Estado-juiz.

Diante da complexa atividade de custodiar pessoas privadas da liberdade e, principalmente, de manter a ordem nos momentos de crise, dado as mudanças de alguns fatores como o perfil da população carcerária e da presença de organizações criminosas, houve-se a necessidade de novas posturas e novos procedimentos que propiciasse maior segurança nos estabelecimentos penais.

Nessa vertente, o segundo item considerado neste artigo é o Manual de Procedimento Operacional Padrão (POP), qual estabeleceu princípios gerais para a segurança das penitenciárias e cadeias do Estado do Mato Grosso. Foi elaborado seguindo rigorosamente as leis do nosso país, tendo como supedâneo principal a LEI Nº 7.210 de 11 de julho de 1984.

Consta no POP um rol de procedimentos que balizam as atividades penitenciárias visando à garantia da segurança dos servidores, dos recuperandos e das pessoas que transitam no interior das unidades penais. Os procedimentos foram zelosamente detalhados para cada situação, desde o momento da acolhida do recuperando, passando pelo acompanhamento do cumprimento de pena até a sua efetiva saída da unidade, proporcionando mais segurança, eficácia e qualidade no serviço.

Como terceira medida importante, destaco a ativação do Setor de Operações Especiais (SOE), em julho de 2011, que foi criado pela lei Complementar nº. 389 para atuar em estabelecimentos penais com o objetivo de proporcionar maior segurança. Esse Setor tem trabalhado dentro dos estabelecimentos penais e potencializando a segurança nas operações de maior risco. Seus integrantes estão preparados para atuarem nas mais diversas situações que exigem técnicas de controle psicológico mais aguçado, com respeito aos os direitos humanos e a ética profissional.

Como quarta importante medida, qual consumiu muito tempo nos corredores da burocracia, cito a aquisição de material bélico para o sistema penitenciário e a criação da DALP. Em face da nova estruturação de cargos e funções estabelecidas aos servidores da SEJUDH, notadamente, a da segurança de Estabelecimentos Penais, que antes era da responsabilidade da Polícia Militar.

Decorrente disso foi estabelecido aos servidores à função armada e o porte institucional. Assim, em 2013 iniciou o trabalho da Comissão Permanente de Produtos Controlados visando o aparelhamento e estruturação de equipamentos bélicos e produtos controlados.

Seguiu-se às diretrizes da Portaria Interministerial nº. 4.226, de Dezembro de 2010, priorizando os princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e moderação. Após esse processo, a SAAP, disponibilizou armas modernas, munições, equipamentos de segurança aos agentes penitenciários de todas as 65 unidades penais, além dos equipamentos de proteção individuais que protegem a integridade física dos servidores.

Em atenção aos dispositivos legais e da necessidade de um órgão que responsabilizasse pela logística do material bélico, foi criada a Diretoria de Produtos Controlados (DALP), que conta hoje com uma boa estrutura para armazenamento, controle, manutenção de distribuição desses produtos.

Como quinta medida adotada no pós-separação, destaco o fortalecimento da atividade de inteligência penitenciária, que agora, por força de lei (nº 10.290/2015) foi elevada à categoria de Diretoria. Foram realizados dois cursos de inteligência penitenciária, da qual participaram agentes de Mato Grosso e de outros Estados da Federação como Paraná, Tocantins e Espírito Santo.

A Diretoria de Inteligência Penitenciária propicia diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações de interesse do Sistema Penitenciário, contribui para que o processo interativo entre usuários e profissionais de Inteligência produza efeitos cumulativos, aumentando o nível de efetividade desses usuários e de suas respectivas organizações e subsidia o planejamento estratégico integrado do Sistema e a elaboração de planos específicos para as diversas organizações do Sistema de Justiça Criminal. E, para otimizar esse processo, aumentar a capilaridade e dinamizar o fluxo informacional foram criados, no pós-separação, os Núcleos de Inteligência penitenciárias nas maiores unidades de Mato Grosso.

E, a sexta medida voltada a dignidade da pessoa humana, diz respeito á realização das Audiências de Custódia em Mato Grosso, que foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais brasileiros, visando à apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas, atendendo a preceitos da legislação brasileira e a tratados internacionais dos quais o país é signatário, com foco na eficiência processual e nos direitos humanos.

De acordo com o CNJ, trata-se de um momento de transformação da Justiça criminal brasileira. Até o momento, o projeto já foi lançado em São Paulo, Espírito Santo, Maranhão e Minas Gerais, que registraram redução de prisões desnecessárias em até 40%.

A secretaria aderiu em julho de 2015 em conjunto com a Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao se comprometerem não apenas em oferecer logística necessária para realização das audiências de custódia, como também a estruturar centrais integradas de alternativas penais, centrais de monitoração eletrônica e outros serviços com enfoque restaurativo e social.

De acordo com o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski: "Todos compreendem que não é apenas o cumprimento de um tratado internacional de direitos humanos, o de San José da Costa Rica que está internalizado no país desde 1992, mas um avanço civilizatório importantíssimo".


Servidor penitenciário: avanços que refletem a qualidade do serviço prestado aos apenados e à sociedade.

O aspecto mais importante de uma prisão é sua dimensão humana, uma vez que as prisões são instituições essencialmente voltadas para pessoas (COYLE, 2002, p. 21) “[9]. Portanto, é imprescindível contar com um quadro de servidores penitenciários bem motivados, altamente capacitados e comprometidos com o serviço público que desempenham. Trata-se de uma atividade muito complexa que exige do servidor penitenciário, constante aprimoramento profissional, conhecimento técnico, dedicação, resiliência dentre outros atributos. Por igual, exige do Estado condições adequadas e dignas para o trabalho.

Elegi as seis medidas mais importantes que foram implementadas no sistema penitenciário no pós-separação. Começo pela política de capacitação dos servidores e do fortalecimento da Escola Penitenciária.

A Escola foi instituída pelo Decreto Estadual nº 629, de 25 de agosto de 2011 e tem como objetivo promover o desenvolvimento institucional por meio da formação e profissionalização, valorizando o potencial humano dos servidores. A Escola sistematizou os vários encontros e reuniões de trabalho de todos os diretores das unidades penais e realizou dois cursos de inteligência penitenciária. O curso de Práticas Operacionais foi levado a diversos municípios do Estado como: Cáceres, Pontes e Lacerda, Rondonópolis, Água Boa, Sinop, Tangará da Serra e Várzea Grande.

Capacitou também os agentes penitenciários ao manuseio das carabinas táticas Taurus, das CTT.40, das pistolas Imbel MD 6; dos fuzis 5,56, do uso de tecnologias de menor potencial ofensivo e do uso de tecnologias não letais como a arma de energia conduzida (spark).

A segunda ação desenvolvida em favor do servidor foi o investimento em equipamentos de segurança e proteção. O objetivo foi de garantir que todos os agentes penitenciários exerçam suas atividades com segurança. Entre os equipamentos adquiridos destaco: escudos, capacetes, munições, granadas de efeito moral e principalmente os coletes balísticos.

Outra medida não menos importante, a terceira, foi aumento substantivo do número de servidores penitenciários. Foram convocados, além dos aprovados, todos os agentes penitenciários classificados concurso de 2009, fortalecendo a segurança das unidades e ampliando as atividades ressocializadoras.

A quarta medida voltada ao servidor foi o direito à Carteira Funcional de Identificação, que permitiu ao agente o porte de arma de fogo institucional, mesmo fora do serviço. Com o porte, devidamente registrado na Carteira Funcional de Identificação, o servidor tem a prerrogativa do uso de arma de fogo no exercício das atividades funcionais como: de segurança interna nas penitenciárias do Estado; guarda de muralha, escolta e contenção de crise.

Devido à substituição da Polícia Militar pelo Sistema Penitenciário, que assumiu a segurança de todos os estabelecimentos penais, a autorização do porte de arma de fogo a todos os agentes penitenciários (LCE/MT n. 507, de 16/09/2013 que altera a LCE/MT n. 389/2010) foi acelerada. Igualmente, foi autorizada a cautela permanente de arma de fogo (LCE/MT n. 507, de 16/09/2013 que altera a LCE/MT n. 389/2010).

Como quinta medida em favor do reconhecimento da importância dessa atividade, destaco ás conquistas salariais e classistas como: à concessão do adicional de insalubridade aos servidores do sistema penitenciário (LCE/ MT n. 502, de 07/08/2013), uma conquista justa e necessária; O aumento salarial aos servidores do Sistema Penitenciário e a criação dos níveis 11 (onze) e 12 (doze), na estrutura da tabela salarial dos Profissionais do Sistema Penitenciário (LCE/MT n. 507, de 16/09/2013 que altera a LCE/MT n. 389/2010).

A sexta medida significativa deste item reforça a política de valorização do servidor penitenciário por alterar a legislação e assegurar a exclusividade na gestão de algumas funções de relevo aos servidores de carreira da própria secretaria. Os cargos em comissão pertencentes ao nível de execução programática e ao nível de administração regionalizada, da estrutura do Sistema Penitenciário, passaram a ser providos exclusivamente por servidores de carreira do Sistema Penitenciário (LCE/MT n. 503, de 07/08/2013 que altera a LCE/MT n. 266/ 2006).


Recuperando: respeito à dignidade da pessoa humana que reflete na diminuição da reincidência delitiva

Nas sociedades democráticas, a lei sustenta e protege os valores fundamentais da sociedade. O mais importante deles é o respeito pela dignidade inerente a todos os seres humanos, qualquer que seja sua condição pessoal ou social. Um dos maiores testes desse respeito à dignidade humana reside na forma como uma sociedade trata aqueles que infringiram a lei penal (COLEY, 2002, p. 23).

Neste item, também selecionei seis medidas. Todas que sinalizam para o respeito á dignidade da pessoa privada da liberdade. Começo com a política de incentivo à educação no cárcere no pós-separação, que, para Cesare Beccaria: “O meio mais seguro, mas ao mesmo tempo mais difícil de tornar os homens menos inclinados a praticar o mal, é aperfeiçoar a educação”. 

A Educação em Prisões enquanto Política Pública inclusiva é um fato recente no Brasil, razão pela qual o Termo de Compromisso para a implementação Plano Estadual de Educação em Prisões em Mato Grosso (PEEP) foi assinado apenas em 2003 pela SEJUDH e pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC). O PEEP foi elaborado por muitas mãos, a partir de vivências, práticas, reflexões, discussões, disputas e consensos. Foi baseado nos princípios da Educação Libertadora e no reconhecimento que o acesso à educação é um direito constitucional das pessoas privadas de liberdade. Orientou-se pela Lei de Diretrizes e Bases - LDB (Lei n. 9394/96) e a Lei de Execução Penal - LEP (Lei n. 7210/84) para contribuir com o resgate da cidadania.

Para facilitar a organização do trabalho, o processo de certificação dos estudos e a construção da identidade do profissional, a SEDUC criou a Escola Estadual Nova Chance, que oferece a modalidade da Educação de Jovens e Adultos na Especificidade da Educação em Prisões.

Em 2009 ela estava presente em 14 (quatorze) unidades prisionais e em 2015, espraiou-se para 40 unidades, contando com 2.244 alunos matriculados. Houve um avanço nesses anos em que a escola passou a fazer parte do cotidiano das unidades penitenciárias na perspectiva da valorização e do respeito ao direito humano às pessoas em privação de liberdade.

De acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira Legislação e Documentos (Inep), o número de inscrições de pessoas privadas de liberdade em 2013 aumentou em 28,2% em relação ao ano anterior. A maioria dos recuperandos participou do Enem para conseguir a certificação de conclusão de ensino médio, embora o resultado da Avaliação também possa ser utilizado pra concorrer a uma vaga no Ensino Superior Público, por meio do Sistema de Seleção Unificada-Sisu. Além do Enem os recuperandos do Estado participam do Exame Nacional de Certificação de Competências (Encceja). Os resultados do exame podem ser utilizados para obter a certificação de conclusão do Ensino Fundamental.

A segunda medida que também sinaliza para o respeito ao apenado é a política de melhoria da saúde no cárcere. Nos estabelecimentos penais de Mato Grosso atuam cotidianamente diversos profissionais e a carreira penitenciária está composta por agentes penitenciários, profissionais de nível superior e assistentes penitenciários.

Caber realçar que de 2011 até abril do ano de 2014 houve crescimento de 43% dos números de profissionais de saúde no Sistema Penitenciário Mato Grosso, elevou-se de 150 (cento e cinquenta) para 215 (duzentos e quinze) profissionais de saúde.

Os atendimentos e as ações básicas à saúde dos reeducandos vêm sendo desenvolvidos diariamente através do controle e supervisão das doenças infectocontagiosas e crônicas diagnosticadas nas unidades de saúde penitenciárias. A assistência médica de média e alta complexidade é referenciada por meio da rede do Sistema Único de Saúde.

A política de geração de vagas no sistema penitenciário de Mato Grosso, terceira importante medida, enfrenta o principal obstáculo da ressocialização que é a superlotação carcerária. O número de vagas foi aumentado de 5.760 em 2011 para 6.190 em 2014. Em 2012 foram inaugurados, em parceria com a união e com municípios, mais dois Centros de Detenção Provisórios (CDP), sendo um no município de Lucas do Rio Verde, com a capacidade de 146 (cento e quarenta e seis) vagas e outro no município de Pontes e Lacerda, com a capacidade de 152 (cento e cinquenta e duas) vagas. Em 2014 foi inaugurado o CDP de Juína, gerando mais 152 vagas. Além das inaugurações desses CDPs, muitas cadeias foram reformadas e ampliadas.

Estão em curso as construções dos seguintes estabelecimentos penais: as obras do CDP de Peixoto de Azevedo já iniciada, qual ampliará em 250 (duzentos e cinquenta) vagas; os dois CDPs de Várzea Grande (Jovens e Adultos), que já foram licitados e disponibilizarão 1.008 (um mil e oito) vagas e os dois CDPs Femininos de Sapezal e de Porto Alegre do Norte, que estão em fase licitatória, os quais gerarão 356 (trezentos e cinquenta e seis) vagas cada um.

Como quarta medida voltada a reabilitação da pessoa privada da liberdade, cito os cursos profissionalizantes e as atividades empregatícias administradas pela Fundação Novas Chance (FUNAC), que estimula a ressocialização por meio da qualificação profissional e do trabalho remunerado.

Essas capacitações, em regra, são garantidas por meio dos cursos do PRONATEC – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, qual possibilita ao recuperando conhecimentos necessários para a área de atuação que permitam adaptar-se às exigências do mercado. Além disso, há o beneficio de remição de pena pelo estudo.

A criação do Fundo Penitenciário do Estado de Mato Grosso (Funpen/MT), quinta medida importante, foi criado com o objetivo de proporcionar recursos, meios e condições para financiar e apoiar as atividades, projetos e programas para a modernização, humanização e aprimoramento do Sistema Penitenciário do Estado. O Funpen/MT foi instituído pela Lei Complementar nº 489, de 4 de julho de 2013 e regulamentado por meio do Decreto nº 2.418. 

Como sexta medida, registro a aquisição de um sistema que possibilita a audiência criminal por meio de videoconferência do Sistema Penitenciário de Mato Grosso com a Justiça Federal. A primeira experiência foi realizada em novembro de 2014. Esta ferramenta permite aos juízes federais das Varas da Seção Judiciária de Mato Grosso realizem audiências à distância, sem a necessidade de deslocamento de recuperandos.

São no mínimo quatro as vantagens desse sistema: a) celeridade processual, vez que diminuirá as remarcações das audiências por falta de escolta e estruturas; b) segurança ao recuperando, aos agentes e a sociedade devido a eliminação da possibilidade de resgate ou mesmo acidente automobilístico; c) economia ao erário público, vez que não haverá deslocamentos; e d) a possibilidade de ser realizada as “visitas virtuais”, cujo familiar não tenha condições financeiras de deslocar até a unidade penal.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao fazer uma projeção dos números dos apenados em Mato Grosso a partir dos dados de 2005, foi possível prever estatisticamente que a população prisional saltaria, naturalmente, de 11.004 em 2011 para 16.000 recuperandos em 2015, conforme infográfico abaixo.

Contudo, a Diretoria de Inteligência da SAAP (DIPEN) computou em janeiro de 2015 a população carcerária de 9.652, bem inferior ao número estimado. Abaixo ainda do próprio número de apenados do ano de 2011, fato bem singular no Brasil. Outra constatação não menos importante foi a queda do déficit das vagas nesse período, reduzindo de 5.244, para 3.462, inclusive, contrapondo o fato de Mato Grosso possuir uma taxa de aprisionamento (321,2) superior à média nacional (299,7)[10].

O conjunto dessas ações devidamente articuladas em torno dos três eixos centrais deste artigo, corolários do pós-separação, culminou com a redução do número de encarcerados em Mato Grosso no período de 2011 a 2015 e, acredito, da própria reincidência criminal em si.

Com relação aos eventos críticos, em 2011 foi computado 169 fugas, enquanto em 2014 esse número foi reduzido para menos que a metade: 80 fugas. Os motins nas unidades prisionais de Mato Grosso também diminuíram de 7 eventos em 2011 para apenas 4 em 2014. Acompanhando essa tendência, as rebeliões, presente em muitos Estados da Federação, ocorreu apenas uma vez em Mato Grosso nos últimos 5 anos.

À deflagração de rebeliões, motins e fugas de presos é consequência direta da falta de segurança das prisões e ao ócio dos detentos. As rebeliões, embora se constituam em levantes organizados pelos presos de forma violenta, nada mais são do que um grito de reivindicação de seus direitos e de uma forma de chamar a atenção das autoridades quanto à situação subumana na qual eles são submetidos dentro das prisões (ASSIS, 2007)[11].

Assim, infiro que a diminuição das fugas, motins e rebeliões nas unidade de Mato Grosso no pós-separação pode ser o reflexo direto das medidas adotas pelo sistema penitenciário. Ocasionando a gradativa diminuição desses “gritos reivindicatórios”.  

Acredito que o equilíbrio adequado entre os investimentos na qualificação dos servidores e os programas destinados a habilitar as pessoas presas a se reintegrarem à sociedade foi o ponto crucial desses avanços.

Instrumentos internacionais definem que o propósito da privação da liberdade é proteger a sociedade contra a criminalidade, não só retirando os transgressores da sociedade, mas também procurando assegurar, tanto quanto possível, sua reabilitação. Para que isso aconteça, as administrações penitenciárias precisam alcançar esse equilíbrio. É mais provável que esse equilíbrio seja alcançado se houver um conjunto claro de procedimentos que define o nível de segurança adequado para a penitenciária e para os presos, individualmente (COYLE, 202, p. 77)[12].

Mesmo sabendo que o sistema penitenciário de Mato Grosso ainda padece de graves problemas, notadamente no âmbito estrutural, cultural e institucional, acredito que, nos últimos anos, galgou alguns degraus e, criou condições para avançar e buscar outras medidas em base segura, efetiva e permanente.

Tributo parte dessas conquistas aos bons profissionais da SEJUDH que no anonimato frio dos corredores das carceragens se dedicam de diversas formas e se esforçam com muita abnegação, para ter como recompensa a oportunidade de poder salvar pessoas do deletério mundo do crime. Insisto que ainda falta muito para atingir a idealidade de um sistema humanizado, no entanto, as medidas do pós-separação acelerou esse processo.

Concluo portanto, crendo que o conjunto dessas ações aliada à integração entre as instituições componentes da execução penal de Mato Grosso reforçou a crença na humanidade, na vitória comum pela justiça, pela paz, pela dignidade humana e pela construção da ressocialização, da democracia e dos direitos humanos.


REFERÊNCIAS 

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Notas

[2] Versiani, Daniela Beccaccia. Autoetnografias: conceitos alternativos em construção. Rio de janeiro: 7 letras, 2005.

[3] GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 2010, pp.13-23

[4] RAMOS, Gracilano. Memórias do Cárcere. Editora Record. 54ª ed. 2011.

[5] Mandela N. (1994), Long Walk to Freedom, Little Brown, Londres.

[6] Morin. Edgar. A cabeça bem-feita: repensar a reforma, reformar o pensamento. 15ª Ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2008. P.18

[7] MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – DEPEN. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN – Junho de 2014.

[8] Disponível em: <www.direitodireto.com> Acesso em 10 jun. de 2013.

[9]COYLE, Andrew. ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA: UMA ABORDAGEM DE DIREITOS HUMANOS. Manual para servidores penitenciários. International Centre for Prison Studies. Reino Unido

[10] MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL – DEPEN. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN – Junho de 2014.

[11] ASSIS, Rafael Damaceno. A superlotação das celas, sua precariedade e sua insalubridade tornam as prisões num ambiente propício à proliferação de epidemias e ao contágio Disponível em: <http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/3481/A-realidade-atual-do-sistema-penitenciario-brasileiro>. Acesso em 11 ago. 2015.

[12]COYLE, Andrew. ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA: UMA ABORDAGEM DE DIREITOS HUMANOS. Manual para servidores penitenciários. International Centre for Prison Studies. Reino Unido


Abstract: This article presents the main measures developed, articulated and / or engaged by the Assistant Secretary of Penitentiary Administration (SAAP) after separation of public security secretariats and justice and human rights of Mato Grosso, pursuant to Supplementary Law. 413, of December 20, 2010, the period known as post-separation. This will contextualized the prison system from the perspective of SAAP - body responsible for developing and implementing public policies to the exercise of citizenship, human rights and the effective enforcement of justice -. Then, the six main policy of each of the three core axes of this Article shall be described: the humanizing and modernizing achievements of Mato Grosso prison system; about policies the member of staff and respect ace persons deprived of liberty policies. It is an attempt to give a broad overview of the evolution of the penitentiary system, not engage in political / partisan issues.

Key-words: Penitentiary system of Mato Grosso: Humanization Policy and Modernization in the post- separation.


Autor

  • Clarindo Alves de Castro

    Mestre em Educação (IE/ UFMT/2011/2013) na linha de Movimentos Sociais e Educação Popular. Especialista Latu Sensu em Ciências Jurídicas pela Universidade Cruzeiro do Sul. São Paulo-SP (2015). Especialista em Administração com Ênfase em Inteligência de Segurança Pública pela FAECC - UFMT (2008). Especialista em Gestão Organizacional de Segurança Pública pela UNEMAT (2008). Especialista em Segurança Pública no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) pela Polícia Militar do Estado de Goiás (2001). Bacharel em Direito pela Universidade Cidade de São Paulo (2015). Graduado no Curso de Formação de Oficiais pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (1992). É docente da disciplina de Polícia Comunitária e Inteligência de Segurança Pública em cursos da SENASP/MJ, PMMT e SSP/MT. Possui o Curso Superior de Inteligência Estratégica (CSIE) na Escola Superior de Guerra, Rio de Janeiro, do Ministério da Defesa (2010). Coronel da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Ex Secretário Adjunto de Administração Penitenciária de Mato Grosso.

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Informações sobre o texto

Contextualizar o sistema penitenciário na perspectiva da SAAP/MT – órgão responsável por desenvolver e implementar políticas públicas que visem o exercício da cidadania, a defesa dos direitos humanos e o efetivo cumprimento da justiça –, e descrever as seis principais ações de cada um dos três eixos nucleares deste artigo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CASTRO, Clarindo Alves de. Sistema penitenciário de Mato Grosso. Uma abordagem autoetnográfica no pós-separação (2011/2015). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5189, 15 set. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59073. Acesso em: 2 maio 2024.